Ação para Anular Auto de Infração aplicado por desmatar Floresta Amazônica

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

A ação para anular auto de infração por desmatamento na Amazônia é o processo judicial em que o autuado pede ao juízo a desconstituição do auto lavrado por supressão de vegetação no seu imóvel. O que a separa da defesa administrativa não é a tese discutida: é quem decide se a prova técnica do autuado será produzida.

No processo do IBAMA a instrução fica a cargo do próprio órgão, pelo art. 29 da Lei 9.784/1999, e a prova que o autuado propõe pode ser recusada por decisão fundamentada.

A autoridade que julga o seu recurso pertence à estrutura que lavrou o auto. O juízo da anulatória, não, e essa diferença de posição decide se a prova técnica será produzida.

Quem contrata a ação para anular auto de infração por desmatamento na Amazônia já viu um polígono de satélite virar hectare, e hectare virar valor, sem perícia nenhuma no meio.

O Farenzena Tonon Advogados ajuíza a anulatória, formula os quesitos da perícia e indica assistente técnico para confrontar o laudo que mediu a área autuada.

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Este serviço é para você se

Cada situação abaixo corresponde a uma tese de nulidade distinta, e todas elas chegam ao escritório pela mesma porta: um polígono medido a distância.

Não encontrou a sua situação? Descreva o que aconteceu e a equipe informa se o caso comporta ação anulatória e o que ainda é possível pedir.

Ação para anular auto de infração por desmatamento na Amazônia: quatro instrumentos que o processo do IBAMA não tem

A ação judicial não lhe dá uma tese nova: dá quatro instrumentos de prova que o processo administrativo não comporta, e é por eles que o caso se decide.

  • Perícia determinada por quem não lavrou o auto. O exame técnico passa a ser conduzido fora da estrutura que autuou, e o seu resultado tem de ser enfrentado na sentença.
  • Assistente técnico e quesitos seus. Você escreve as perguntas que o perito responderá sobre o seu polígono, e acompanha a perícia por profissional de sua escolha.
  • O ônus de provar o que o auto afirma. A presunção que acompanha o ato administrativo é relativa, e em juízo ela cede diante de prova técnica em sentido contrário.
  • Pedido de urgência sobre os efeitos do auto. A área, o crédito e a cobrança podem ser tratados antes da sentença, e não só depois dela.

Nenhum desses quatro depende de a defesa administrativa ter sido boa. Dependem de o auto ter afirmado um fato que a prova técnica não confirma.

Quando o imóvel não está na Amazônia e a discussão é só a validade do ato, o caminho é o ajuizamento de ação para anular auto de infração, que trata dos requisitos de cada via.

Quem decide se a sua perícia acontece muda quando o processo sai do órgão

Quem decide é a autoridade administrativa enquanto o processo é do IBAMA, e passa a ser o juízo quando a ação é ajuizada.

A sua pergunta No processo administrativo do IBAMA Na ação anulatória
Quem instrui o processo O próprio órgão, por iniciativa própria, sem prejuízo de o interessado propor provas (art. 29, caput) O juízo, que não integra a estrutura autuante
Quem decide se a prova que você propôs será produzida A autoridade administrativa, que pode recusá-la por decisão fundamentada (art. 38, § 2º) O juízo, por decisão sujeita a recurso
Quem escolhe o profissional que examina a área O órgão, por seus próprios técnicos O juízo nomeia o perito, e cada parte indica assistente técnico
Você formula perguntas ao técnico Não há previsão de quesitos Sim, por quesitos apresentados antes da perícia
O que acontece com a prova que você juntou Tem de ser considerada na motivação do relatório e da decisão (art. 38, § 1º) Tem de ser enfrentada na fundamentação da sentença
Quem julga Autoridade da própria administração ambiental Justiça Federal, quando o autuante é o IBAMA

Os artigos citados na coluna do meio estão todos na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, e valem para a tramitação no IBAMA.

Repare no que a tabela não diz. Não diz que a via administrativa é inútil, e não diz que a perícia judicial lhe dará razão.

Diz uma coisa só, e ela basta: a recusa de prova que o art. 38, § 2º, autoriza no órgão não existe como recusa definitiva em juízo. É por isso que casos perdidos na segunda instância administrativa voltam a ser discutíveis.

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O polígono do seu auto é uma afirmação de fato, e afirmação de fato se prova

O polígono que consta do seu auto afirma três fatos ao mesmo tempo, e cada um deles pode ser falso sem que os outros dois sejam.

Afirma que houve supressão naquele perímetro. Diz que o perímetro recai dentro do seu imóvel. E situa a supressão no período que o auto indica.

A prática do mercado jurídico trata as três afirmações como uma só, e discute a validade da imagem de satélite. A discussão produtiva é outra: qual das três afirmações o relatório de fiscalização realmente demonstra.

Georreferenciamento não é matrícula. Um perímetro pode estar corretamente medido pelo sensor e ainda assim recair sobre gleba vizinha, sobre área de outro titular ou sobre a faixa que o levantamento topográfico do imóvel nunca abrangeu.

Data de detecção não é data do fato. O sensor registra quando a diferença de cobertura apareceu na série de imagens, e isso não equivale à prova de quando a vegetação caiu nem de quem a derrubou.

O art. 50, incisos I e II, da Lei 9.784/1999 exige motivação explícita, clara e congruente nos atos que negam direitos e nos que impõem sanção.

Auto que converte detecção remota em autoria sem dizer como fez esse percurso é auto sem congruência, e é exatamente esse o ponto que a petição inicial ataca.

A conclusão prática importa mais que a tese. Quando a perícia confirma o polígono e a titularidade, a discussão se desloca para o valor, e ela tem porta própria na anulação ou redução de multa ambiental por desmatamento na Amazônia.

A sua área e o seu crédito rural não esperam o fim da ação

O pedido de urgência existe para que a área e o crédito não fiquem parados durante os anos de tramitação, e ele se decide no início do processo.

Raramente o auto vem sozinho. O art. 3º do Decreto 6.514/2008, na redação do Decreto 12.189/2024, trata as medidas cautelares no mesmo dispositivo das sanções.

Os efeitos práticos do embargo não aguardam julgamento. A área sai de produção, o nome do imóvel aparece em consulta pública e o financiamento travado é consequência quase imediata, mesmo com a multa ainda em discussão.

Há contrapartida, e ela precisa ser dita. Urgência negada no início gera decisão desfavorável antes de qualquer perícia, e o Farenzena Tonon Advogados pondera essa escolha caso a caso.

Quando o embargo é o problema maior que a multa, o pedido tem via própria no ajuizamento de ação anulatória de termo de embargo, e as duas frentes podem correr em paralelo.

Quando a sua discussão já não é a do auto, e sim a do crédito inscrito

Encerrado o processo administrativo e inscrito o crédito em dívida ativa, a anulatória deixa de ser a porta mais direta.

A partir da inscrição existe um título em cobrança, e atacar o título exige instrumento próprio. O serviço de anulação de execução fiscal de multa ambiental trata dessa fase.

No outro extremo, se o prazo de defesa ainda corre, o esforço vai para a defesa contra auto de infração por desmatamento na Amazônia, porque a prova documental ainda pode resolver sem processo judicial.

O que o escritório confere no seu auto antes de ajuizar a ação

A conferência segue uma ordem fixa, porque cada etapa só faz sentido depois de a anterior estar resolvida, e inverter a sequência produz conclusão errada.

  1. Matrícula e levantamento do imóvel. Primeiro se estabelece onde termina a sua propriedade, porque sem esse limite nenhuma comparação de perímetro significa coisa alguma.
  2. Cadastro Ambiental Rural e reserva averbada. Depois se identifica como o imóvel está declarado, para saber em que parte dele o perímetro autuado caiu.
  3. Polígono do auto confrontado com os dois anteriores. Só então o perímetro é sobreposto à matrícula e ao cadastro, e é aqui que aparecem as divergências de área e de titularidade.
  4. Relatório de fiscalização e o percurso da autoria. Em seguida se verifica o que o relatório efetivamente demonstra e o que ele apenas presume sobre quem suprimiu e quando.
  5. Decisão administrativa e o que ela deixou sem resposta. Por último se lê a decisão, para identificar a prova recusada e o argumento não enfrentado, que são o material da inicial.

Os quesitos da perícia e a petição que os acompanha são escritos por Cláudio Farenzena, inscrito na OAB/SC sob o n. 49.222 e na OAB/MT sob o n. 35.260/A.

Especialista em Direito Ambiental e na anulação judicial de autos por supressão de vegetação na Amazônia, ele acompanha a perícia ao lado do assistente técnico.

O que o escritório não faz neste serviço

Delimitar o serviço evita contratação equivocada, e há quatro coisas que este trabalho não inclui, mesmo quando o cliente as espera do advogado.

  • Prometer anulação. O resultado depende do que a perícia apurar sobre o seu polígono, e nenhuma leitura prévia do auto substitui essa apuração.
  • Sustentar que imagem de satélite não serve como prova. A medição remota é admitida, e a tese que a nega por inteiro enfraquece o restante do pedido.
  • Produzir levantamento topográfico ou laudo de engenharia. Esse trabalho é de profissional habilitado, que o escritório indica e com quem atua em conjunto.
  • Negociar a conversão da multa dentro desta ação. Conversão e adesão têm rito administrativo próprio e consequências sobre a discussão judicial, e são tratadas em serviço separado.

Perguntas frequentes

O que pode anular um auto de infração?

Vício que compromete o ato em um dos seus elementos. Na prática judicial de autos por supressão de vegetação, três grupos concentram os casos. O primeiro é a divergência entre o fato descrito e a prova que o relatório de fiscalização apresenta. O segundo é a falta de motivação congruente, exigida pelo art. 50, I e II, da Lei 9.784/1999 nos atos que impõem sanção. O terceiro é a ausência de demonstração da autoria, quando o auto parte da detecção remota e chega ao nome do autuado sem explicitar o percurso. Erro de cálculo e de enquadramento, em regra, levam à redução do valor e não à anulação do auto.

Como se defender de um auto de infração ambiental?

Por duas vias, que não se excluem. A administrativa corre no próprio órgão, com defesa e recurso, e nela a instrução fica a cargo da administração pelo art. 29 da Lei 9.784/1999. A judicial corre perante a Justiça Federal quando o autuante é o IBAMA, e nela a prova técnica é produzida sob contraditório, com perito nomeado pelo juízo e assistente técnico indicado por você. A escolha entre começar por uma ou por outra depende de dois fatores: a fase em que o processo administrativo está e a natureza da prova que o seu caso exige. Caso que se resolve por documento costuma não precisar de ação. Caso que depende de medição de área costuma precisar.

A multa do IBAMA prescreve?

Sim, e em contagens autônomas previstas na Lei 9.873/1999. O art. 1º, caput, fixa em cinco anos a prescrição da ação punitiva da administração federal no exercício do poder de polícia, contados da data do ato ou, na infração permanente ou continuada, do dia em que cessou. O § 1º do mesmo artigo prevê a prescrição no procedimento paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho. O § 2º remete ao prazo da lei penal quando o fato também constitui crime. E o art. 1º-A fixa em cinco anos a prescrição da ação de execução, contados da constituição definitiva do crédito. O art. 2º lista as hipóteses de interrupção.

Qual é o valor de uma multa por desmatamento?

Depende do artigo do Decreto 6.514/2008 em que a supressão foi enquadrada e da parte do imóvel em que o perímetro caiu, não do total de hectares isoladamente. O mesmo hectare pode custar valores muito distintos conforme caia em área de preservação permanente, em reserva legal ou fora dela. Por isso a conta do auto se ataca em duas frentes separadas: a área atribuída e o enquadramento aplicado. As faixas por hectare, artigo por artigo, estão tratadas na página de anulação ou redução de multa ambiental por desmatamento na Amazônia, que é o serviço voltado ao valor. Esta página trata da desconstituição do auto.

O que acontece se a pessoa não pagar uma multa do IBAMA?

Encerrado o processo administrativo sem pagamento, o crédito é constituído em definitivo e segue para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, com os encargos legais. A partir daí a pendência passa a aparecer nos cadastros da administração, com reflexo em crédito rural, em financiamento e em contratação com o poder público. Deixar de pagar não suspende a cobrança nem encerra a discussão. Muda a porta: inscrito o crédito, a via própria passa a ser a de defesa na execução fiscal, e não mais a anulatória contra o auto. Por isso a decisão de não pagar deve vir acompanhada de medida judicial, e não substituí-la.

Qual a chance de ganhar um recurso de multa?

Nenhum escritório pode responder isso em percentual, e desconfie de quem responder. O que se pode dizer é o que faz diferença no resultado. Casos em que a divergência entre o polígono autuado e a matrícula do imóvel é demonstrável por documento e confirmada por perícia têm situação muito distinta daqueles em que a discussão é apenas o valor da penalidade. Peso semelhante tem a prova recusada no processo administrativo: quando a recusa consta dos autos, ela se torna um ponto concreto do pedido judicial. A leitura do auto, da matrícula e do relatório de fiscalização é o que permite dizer, antes de ajuizar, em que grupo o seu caso está.

O que pode anular uma multa ambiental?

Os mesmos vícios que anulam o auto, porque a multa é a sanção que o auto aplica. Há, porém, uma distinção que organiza o pedido. Vício que atinge o fato descrito atinge o auto por inteiro, e o pedido é de anulação. Vício que atinge o cálculo, a área atribuída ou o artigo aplicado não atinge o ato por inteiro, e o pedido é de redução. Daí a formulação usual na anulatória de autos por supressão de vegetação: anulação como pedido principal e redução como pedido alternativo, para que o reconhecimento de um erro de medição não se perca caso o juízo mantenha o ato.

Antes de aceitar o polígono que mediu a sua área

Quem recebe autuação por supressão de vegetação tem direito a defesa técnica especializada, e isso inclui a prova que o processo administrativo recusou.

O Farenzena Tonon Advogados atua em Direito Ambiental e Agronegócio, com atendimento em todos os estados, e pode avaliar o que ainda é possível pedir no seu caso.

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