Multa por poço sem outorga: e se o poço é só da casa?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um proprietário rural furou um poço só para abastecer a casa do sítio, sem vender uma gota d’água, e recebeu uma notificação de multa por poço sem outorga. Pode acontecer sim: o uso doméstico não livra o poço da regra, a menos que ele se enquadre no que o seu estado chama de uso insignificante e esteja regularizado assim.

Foi o que aconteceu com muita gente que achou que água de casa não interessava ao órgão ambiental. A multa por poço sem outorga assusta, e com razão, porque pode vir junto com embargo. Mas a situação tem saída, e ela depende do que está escrito no auto e de como o poço foi feito.

O poço só de casa também precisa de outorga?

A regra está na Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei das Águas. O art. 12 diz que tirar água de aquífero subterrâneo, para consumo final ou para produzir, depende de outorga, a autorização do poder público.

O art. 49 lista as infrações. O inciso I pune quem usa água sem outorga, e o inciso V pune quem perfura ou opera poço sem a devida autorização. São duas infrações diferentes, e o auto pode citar as duas.

O art. 50 fixa as sanções: advertência por escrito, multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, embargo provisório e embargo definitivo, que pode chegar à ordem de tampar o poço.

Mas o art. 12, § 1º, abre uma porta: independem de outorga as captações consideradas insignificantes, nos termos do regulamento. É a regra que está valendo hoje.

Ou seja, a lei não proíbe o poço da casa. Ela manda o poço passar pelo regulamento, e é aí que o produtor costuma se enrolar e acaba com um auto por poço sem outorga na mão.

Quem decide o que é uso insignificante não é você

Olha só: água de poço pertence aos estados. A Constituição diz isso no art. 26, inciso I, e por isso cada estado escreve o seu próprio regulamento. Não existe um número único para o Brasil inteiro. Quem lê um artigo de outro estado e conclui que o seu poço está livre corre o risco de receber uma multa por poço sem outorga que poderia ter evitado.

Em Minas Gerais, por exemplo, a Deliberação Normativa CERH 76/2022 trata como insignificante o poço tubular de até 14 metros cúbicos por dia e exige cadastro no sistema do órgão. Em outro estado, o limite e o procedimento podem ser bem diferentes do que você leu por aí.

Na prática, o órgão precisa mostrar três coisas: que o poço existe, que foi perfurado ou operado sem autorização, e que ele não estava dentro da dispensa. Cadê a prova de cada uma delas?

E aqui mora o problema. Muita gente acha que uso pequeno é o mesmo que uso dispensado de tudo. Não é. O inciso V do art. 49 pune perfurar sem a devida autorização, e cabe ao seu estado dizer quando ela é exigida e quando basta um cadastro. É a checagem que uma consulta jurídica ambiental antes da perfuração faz em cima do regulamento estadual.

Só que o órgão também erra. Ele pode aplicar a regra de outro tipo de uso, ignorar o cadastro que você fez ou medir o volume de um jeito que ninguém explica. É nesse ponto que a defesa trabalha.

Se o órgão mandar tampar o poço, de onde vem a água da casa?

O art. 50, inciso IV, prevê o embargo definitivo, que pode incluir a obrigação de tamponar o poço. Para quem mora no sítio, isso não é papel: é ficar sem água para beber, cozinhar e dar para os animais.

O embargo lhe pune de várias formas, e não só em quem fica sem água. Bomba parada, horta sem irrigação, criação sem bebedouro. E multa não paga vira dívida ativa, o que complica crédito rural e financiamento.

Não consegue usar a bomba, não consegue regularizar, não consegue nem provar que a água é só da casa. Os três problemas nascem no mesmo lugar: um poço sem papel e sem defesa.

Tem mais. A lei fala em multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, mas o valor do seu auto depende da gravidade da conduta, da sua situação econômica e da reincidência. Poço de casa não deveria estar perto do teto, e auto que cobra caro sem explicar a conta tem defeito.

Se o auto chegou hoje, o relógio da defesa já começou

Cada estado tem o seu processo, mas o prazo de defesa costuma ser curto. Na esfera federal, o art. 71, inciso I, da Lei 9.605/98 dá 20 dias para defesa contra o auto de infração, e os estados costumam seguir algo próximo. O número certo está escrito no seu auto.

Depois da defesa, a autoridade tem 30 dias para julgar. Se a decisão for contra você, são 20 dias para recorrer e 5 dias para pagar a multa, contados do recebimento da notificação (art. 71, incisos II a IV).

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Prazo perdido é defesa perdida, e a multa por poço sem outorga deixa de ser discutível. Sem ela, a multa segue para a dívida ativa e para a execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.

Anota aí: leve ao advogado o auto, a notificação, o comprovante de recebimento e tudo que mostre como o poço foi feito e para que ele serve. Sem esses papéis, a análise fica pela metade.

Dizer ao fiscal que a água é só da casa, sem ter como provar

O fiscal chega, pergunta para que serve o poço, e você responde de boa-fé: é só para a casa. Isso vai para o termo. Se depois aparecer uma horta irrigada, um tanque ou um bebedouro grande, a sua própria palavra vira prova contra você.

Outro erro comum é pagar a multa com desconto para encerrar logo. O pagamento pode ser lido como reconhecimento de que a infração existiu, e você perde a chance de discutir se o poço estava mesmo dentro da dispensa.

E tem o terceiro: deixar o técnico que perfurou o poço fazer a defesa. Ele conhece a bomba, mas não conhece o processo administrativo, os prazos nem as nulidades do auto. Defesa técnica de poço e defesa jurídica são coisas diferentes, e o órgão só analisa direito o que chega por escrito, dentro do prazo, assinado por quem entende do assunto. Pronto.

Se o auto nasceu de imagem ou de denúncia, e ninguém foi ao local medir a vazão, o raciocínio é parecido com o que explicamos em Multado por foco de calor de satélite: dá para anular? O órgão precisa provar o que diz ter visto.

Como atua um escritório de advocacia especializado em multa por poço sem outorga

O trabalho de um advogado especializado em multa por poço sem outorga começa pela leitura do auto. Qual inciso foi citado, se o auto descreve o poço e a vazão, quem lavrou, se o valor da multa tem explicação. Se você olhar e não conseguir entender, nulidade.

Depois vem a norma do seu estado. Um advogado especializado em outorga de poço confere o limite de uso insignificante, se você tinha cadastro, se a perfuração exigia autorização e a data em que o poço foi feito.

Com esse mapa na mão, o escritório redige a defesa por escrito dentro do prazo, pede cópia integral do processo, pode requerer vistoria ou medição da vazão e questiona a conta da multa. Nossa atuação em defesa contra multa ambiental segue esse roteiro.

Se a multa for mantida, ainda existe a ação anulatória, processo na Justiça para anular a autuação, com pedido de urgência quando o embargo ameaça a água da casa. Há um modelo de ação anulatória com pedido de tutela de urgência na Comunidade Ambiental.

A advocacia especializada em multa por poço sem outorga não faz milagre. O que ela faz é achar o defeito do auto, o prazo certo e o caminho de regularização que não vire confissão. Em muitos casos, o defeito está na descrição genérica do poço ou na conta da multa, e isso muda a conversa com o órgão.

Perfurei o poço sem outorga: as dúvidas que mais chegam

Poço só para uso da casa precisa de outorga?

Depende do estado. O art. 12, § 1º, inciso II, da Lei 9.433/97 dispensa a outorga das captações insignificantes, conforme o regulamento, e cada estado define o limite. Em geral ainda pode existir cadastro.

Qual é a multa por poço sem outorga?

O art. 50, inciso II, da Lei 9.433/97 prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões. O valor do seu auto depende da norma estadual e da gravidade da conduta.

O órgão pode mandar tampar o meu poço?

O art. 50, incisos III e IV, prevê embargo provisório e embargo definitivo, e este pode incluir tamponar o poço. A medida precisa estar fundamentada no processo, e você tem direito de defesa antes.

Posso regularizar o poço depois de receber o auto?

Pode, e muitas vezes deve. Só que regularizar não anula o auto que já foi lavrado, e a defesa continua correndo no prazo. Vale alinhar com o advogado antes de protocolar o pedido.

Poço perfurado há muitos anos ainda gera multa?

Existe prescrição, e ela pode encerrar a cobrança da multa por poço sem outorga, mas o prazo e a contagem dependem de o processo ser federal ou estadual e do que diz a lei do seu estado. A análise do caso concreto define se ela se aplica.

Antes de pagar a multa por poço sem outorga ou de cumprir o embargo, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.

Quem recebeu o auto ainda está dentro do prazo de defesa. É essa janela que decide se o poço da casa continua funcionando, e ela fecha mais rápido do que parece.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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