Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por um incêndio na propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação porque ninguém provou que o produtor causou o fogo.
Quem confirmou a anulação foi o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em uma ação anulatória. A base está na Lei 6.938/81, que trata da responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Aqui aparece uma distinção que muda tudo. Existe a responsabilidade objetiva, para reparar o dano, e a responsabilidade subjetiva, para aplicar a multa. Elas não se confundem.
Na responsabilidade objetiva, basta provar o dano e o nexo com quem criou o risco; a culpa não importa. Ela serve para obrigar a recompor a área. É o que diz o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81.
Já a multa, a punição em dinheiro, é diferente. Para multar, o órgão precisa provar que o autuado foi o autor da conduta, com dolo ou culpa. Sem essa prova de autoria, não há multa válida.
No caso julgado, o produtor foi autuado por provocar incêndio em uma extensa área de pastagem e vegetação nativa, sem autorização do órgão. O problema é que a autoria do fogo era desconhecida.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação por falta de prova. O IBAMA recorreu para manter a multa ambiental, sustentando a presunção de legitimidade do auto de infração.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores foram diretos: não havia nenhum indício de que o produtor causou o incêndio, e o órgão sequer produziu laudo técnico sobre a origem do fogo.
E faz sentido. O nexo de causalidade é a ligação entre a conduta do autuado e o dano. Sem essa ligação, a multa ambiental não tem sustentação, por mais grave que tenha sido o incêndio.
Sem prova de autoria, a multa por incêndio não se sustenta. O ônus de provar quem causou o fogo é do Estado, não do produtor. Essa é a regra da responsabilidade subjetiva na esfera administrativa.
O caminho é técnico: mostrar que o auto de infração não aponta autoria, questionar a ausência de laudo sobre a origem do fogo e demonstrar que o ônus da prova é do órgão. É a mesma lógica deste caso em que a multa ambiental exigiu prova de dolo ou culpa.
Quem tem fazenda sabe que o fogo pode vir do vizinho, da beira da estrada ou de um raio. Ser dono da terra onde o incêndio chegou não prova que o produtor ateou fogo. Essa diferença é o que pode anular a multa ambiental.
Por que a multa por incêndio pode ser anulada por falta de autoria?
Porque a punição administrativa depende de responsabilidade subjetiva, ou seja, da prova de que o autuado causou o dano com dolo ou culpa. No caso do incêndio, se o IBAMA não demonstra a autoria, a multa ambiental não se sustenta. A responsabilidade objetiva, que dispensa culpa, vale para a obrigação de reparar o dano, não para aplicar a multa.
Essa distinção decorre da leitura do artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81. O dispositivo criou a responsabilidade objetiva para o dano ambiental, mas a jurisprudência entende que essa regra não alcança a sanção administrativa, que continua exigindo culpa.
O incêndio em área rural é um exemplo comum. O fogo pode começar em propriedade vizinha, na margem de rodovia ou por causa natural, como um raio em período de seca. Nada disso indica que o produtor provocou a queimada.
Por isso o auto de infração precisa apontar a conduta. Não basta afirmar que houve incêndio na propriedade. É preciso mostrar quem ateou o fogo e como, com prova concreta, não com presunção.
O que dá para alegar na defesa de uma multa por incêndio?
A tese principal é a ausência de nexo de causalidade e de autoria. O advogado especializado em direito ambiental demonstra que o auto de infração não prova que o produtor causou o fogo, o que retira a base da multa.
Um argumento forte é a falta de laudo técnico sobre a origem do incêndio. Quando o órgão não investiga de onde veio o fogo, não há como atribuir a autoria ao autuado com segurança.
Outro ponto é o ônus da prova. Na multa ambiental, cabe ao Estado provar a conduta do autuado, e não ao produtor provar que foi um terceiro. A responsabilidade subjetiva coloca esse encargo sobre quem autua.
Vale distinguir os dois planos. O produtor pode até ter que recompor a área danificada, pela responsabilidade objetiva sobre o dano, e ainda assim não responder pela multa, se não houver prova de que ele causou o incêndio.
O que você deve fazer se foi multado por incêndio na propriedade?
O primeiro passo é reunir tudo que mostre a origem do fogo e a ausência de prova de autoria no processo. É essa análise que sustenta o pedido de anulação da multa ambiental.
- Peça o processo administrativo completo e localize o auto de infração e o relatório de fiscalização.
- Verifique se existe laudo técnico sobre a causa e a origem do incêndio.
- Reúna indícios de origem externa, como fogo em terreno vizinho, rodovia próxima ou seca severa.
- Guarde registros de prevenção, como aceiros e avisos, que mostrem cuidado do produtor.
- Leve o material a um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar a multa.
Reunir esse conjunto cedo faz diferença. Quanto antes o produtor mostra que não há prova de autoria, mais forte fica o pedido de nulidade da autuação por incêndio.
Para separar os dois tipos de responsabilidade que aparecem nesse tipo de caso, veja o quadro:
| Tipo |
Para que serve |
Precisa provar culpa e autoria? |
| Responsabilidade objetiva |
Reparar o dano ambiental |
Não; basta dano e nexo |
| Responsabilidade subjetiva |
Aplicar a multa administrativa |
Sim; exige autoria e culpa |
Repare na última coluna. A multa ambiental só é válida quando o órgão prova a autoria e a culpa. É por isso que, sem essa prova, a autuação por incêndio é anulada, mesmo que o dano ao meio ambiente tenha existido.
Perguntas frequentes sobre multa por incêndio
O dono da terra sempre responde pela multa de incêndio?
Não. Ser proprietário da área onde o fogo passou não significa ser o autor do incêndio. A multa ambiental depende de responsabilidade subjetiva, ou seja, de prova de que o autuado causou o dano com dolo ou culpa. Se o IBAMA não demonstra essa autoria, a autuação por incêndio pode ser anulada. O que o proprietário pode ter, em separado, é a obrigação de recompor a área, ligada à responsabilidade objetiva pelo dano.
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?
A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa e serve para obrigar a reparar o dano ambiental, bastando o dano e o nexo com o risco criado, conforme o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81. A responsabilidade subjetiva exige prova de dolo ou culpa e é a que vale para aplicar a multa. Por isso, o mesmo fato pode gerar dever de reparar sem gerar multa ambiental. A distinção é decisiva na defesa de autuações por incêndio.
De quem é o ônus de provar quem causou o incêndio?
O ônus é do Estado, ou seja, do órgão que aplicou a multa. Embora o auto de infração tenha presunção de legitimidade, essa presunção não transfere ao produtor o dever de provar que foi um terceiro. Na multa ambiental por incêndio, cabe ao IBAMA demonstrar a autoria e o nexo de causalidade. Sem laudo técnico e sem indício concreto de conduta, a autuação fica sem base e pode ser anulada.
A ausência de laudo técnico ajuda a anular a multa?
Sim, e costuma ser um dos pontos centrais. Quando o órgão não produz laudo sobre a origem do fogo, não há como afirmar, com segurança, que o produtor causou o incêndio. Essa falha enfraquece o auto de infração e reforça o pedido de nulidade da autuação. A defesa aponta a ausência do laudo somada à falta de prova de autoria para demonstrar que a responsabilidade subjetiva não ficou comprovada.
Se o incêndio veio do vizinho, o produtor está livre da multa?
Em regra, sim, quanto à multa. Se o fogo teve origem externa, como propriedade vizinha, rodovia ou causa natural, falta o nexo entre a conduta do produtor e o dano. Sem esse nexo, a multa não se sustenta, porque a punição exige responsabilidade subjetiva. Ainda assim, é importante reunir provas dessa origem externa, já que a decisão depende do que consta no processo, não apenas da versão apresentada.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e do processo. É essa leitura que revela se existe vício, como a falta de prova de autoria, que justifique a anulação da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação, conheça o serviço de anulação ou redução de multa ambiental e veja este material sobre anulação de auto de infração por ausência de responsabilidade pelo fogo.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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