Multa ambiental exige prova de dolo ou culpa

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa autuada pelo órgão ambiental recebeu uma multa ambiental sob o argumento de que, em matéria ambiental, não importaria se houve culpa. Mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu reverter esse ponto, porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a multa ambiental exige prova de dolo ou culpa.

Quem firmou esse entendimento foi o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso especial. A discussão gira em torno do regime das sanções administrativas previstas na Lei 9.605/98, a lei de crimes e infrações ambientais.

Quando alguém comete uma infração ambiental, o IBAMA ou o órgão ambiental estadual pode lavrar uma multa ambiental (chamada de auto de infração). A pergunta que sempre voltava é simples: para punir, o órgão precisa provar que o autuado quis o resultado, o chamado dolo, ou foi descuidado, a chamada culpa? Ou bastaria apontar o dano?

Aqui entra uma distinção que confunde muita gente. Na esfera civil, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva: quem causou o dano repara, sem discutir culpa. Mas a multa não é reparação. É punição administrativa. E punir alguém pede a demonstração de dolo ou culpa.

O tribunal de origem tinha decidido o contrário. Para ele, a responsabilidade administrativa ambiental seria objetiva, fundada no risco administrativo, respondendo o transgressor independentemente de culpa. O autuado não aceitou e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Mas o STJ não acolheu essa lógica. Os ministros entenderam que, como regra, a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo. Para aplicar a multa ambiental, o órgão precisa demonstrar o dolo ou a culpa do autuado, e não apenas o dano.

Pode parecer um detalhe técnico. Mas essa distinção é exatamente o que separa uma multa válida de uma multa sem base. Sem prova de dolo ou culpa, a punição administrativa não se sustenta.

Quem recebe uma autuação costuma achar que, por ser ambiental, não há o que discutir. Não é assim. O advogado especializado em direito ambiental confere se o auto de infração descreve a conduta culposa do autuado ou se apenas registra um resultado. É a mesma leitura que aparece quando uma multa por queimada é anulada por falta de dolo.

Um ponto que muita gente ignora: provar que houve dano não é o mesmo que provar que o autuado teve culpa. São duas exigências diferentes. A multa precisa das duas.

Por que a multa ambiental exige dolo ou culpa?

A multa ambiental exige dolo ou culpa porque é uma punição, e não uma medida de reparação. A responsabilidade administrativa ambiental, segundo o Superior Tribunal de Justiça, tem natureza subjetiva. Isso significa que o órgão precisa mostrar que o autuado agiu com intenção ou com descuido, além de demonstrar o vínculo entre a conduta e o dano ambiental.

A confusão nasce da comparação com a esfera civil. Para reparar o dano ambiental, a responsabilidade é objetiva: pouco importa a culpa, o que importa é recompor o meio ambiente. A Lei 9.605/98, porém, trata das sanções, como a própria multa. Sanção é castigo, e castigo sem culpa contraria a lógica do direito punitivo.

Por isso a jurisprudência separa os planos. O dano ambiental gera dever de reparar, de forma objetiva. A infração ambiental gera multa, de forma subjetiva. Misturar os dois é o erro que sustenta autuações sem base legal.

O que dá para alegar na defesa da multa ambiental?

A tese central é a ausência de prova de dolo ou culpa. O advogado especializado em direito ambiental lê o auto de infração e verifica se o órgão descreveu uma conduta culposa ou se apenas apontou o dano e presumiu a responsabilidade. Se faltou a demonstração da culpa, há base para anular a autuação.

Outros pontos reforçam a defesa. Vale checar se existe nexo entre a conduta do autuado e o dano, se o auto identifica quem praticou a infração e se o órgão aplicou responsabilidade objetiva onde a lei exige a subjetiva. Cada uma dessas falhas pode levar à anulação da autuação.

E não para por aí. Mesmo quando a multa é cabível em tese, ainda cabe discutir o valor, a proporção da sanção e o histórico do autuado. Reconhecer que a responsabilidade é subjetiva abre a discussão que o órgão tentava evitar.

O que fazer se você recebeu uma multa ambiental?

Recebeu uma multa ambiental? O primeiro passo é ler o auto de infração inteiro e identificar qual conduta o órgão atribuiu a você. É nessa descrição que se vê se há, ou não, prova de dolo ou culpa.

Depois, junte os documentos que mostram como os fatos aconteceram e observe o prazo de defesa, que costuma ser curto e contado a partir da notificação. Agir dentro do prazo é o que preserva o direito de defesa.

  1. Leia o auto de infração e localize a conduta atribuída a você.
  2. Verifique se o órgão provou dolo ou culpa, e não apenas o dano.
  3. Reúna documentos e provas sobre como os fatos ocorreram.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental antes do fim do prazo de defesa.

Essa checagem parece simples, mas é ela que revela a falha mais comum: a autuação que pune sem provar a culpa. Foi exatamente esse vício que o Superior Tribunal de Justiça corrigiu ao exigir dolo ou culpa para a autuação ambiental.

Para visualizar a diferença entre os regimes de responsabilidade, vale comparar as três esferas:

Esfera Tipo de responsabilidade Precisa provar culpa?
Civil (reparar o dano) Objetiva Não
Administrativa (multa ambiental) Subjetiva Sim, dolo ou culpa
Penal (crime ambiental) Subjetiva Sim, dolo ou culpa

A linha do meio é a que interessa a quem foi autuado. A multa ambiental está na esfera administrativa e, por ser punição, depende de dolo ou culpa. Sem essa prova, a autuação fica sem base legal, e foi o que o STJ afirmou.

Perguntas frequentes

A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva ou subjetiva?

Como regra, a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Isso quer dizer que a multa ambiental depende de prova de dolo ou culpa do autuado, além do nexo entre a conduta e o dano. Ela não se confunde com a responsabilidade civil por dano ambiental, que é objetiva e serve para reparar o meio ambiente. A base do sistema de sanções está na Lei 9.605/98. Conhecer essa diferença é o primeiro passo de qualquer defesa contra a autuação.

O órgão ambiental pode multar só porque houve dano?

Não basta apontar o dano. Para a multa, o IBAMA ou o órgão ambiental estadual precisa demonstrar que o autuado agiu com dolo ou culpa. Apontar apenas o resultado, sem descrever a conduta culposa, deixa a autuação sem base. Essa exigência decorre do caráter subjetivo da responsabilidade administrativa ambiental reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Um auto de infração que ignora esse ponto pode ser anulado.

Qual a diferença entre dolo e culpa na multa ambiental?

Dolo é a intenção de praticar a conduta, o querer o resultado. Culpa é o descuido: a pessoa não quis, mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Para a multa, basta demonstrar uma das duas, dolo ou culpa. O que não se admite é punir sem nenhuma delas, apenas com o dano. Essa é a leitura que sustenta a defesa em muitas autuações ambientais.

Essa decisão do STJ vale para o meu caso?

O entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva é aplicado de forma ampla pelo Superior Tribunal de Justiça e serve de referência para autos de infração em todo o país. Cada autuação, porém, tem particularidades: o tipo de conduta, as provas juntadas e a forma como o auto foi redigido. Por isso a decisão ajuda, mas não substitui a análise do caso concreto. Um advogado especializado em direito ambiental verifica se a mesma tese se encaixa na sua autuação.

Ainda vale a pena recorrer se realmente houve dano?

Sim. Mesmo quando existe dano ambiental, a multa só é válida com prova de dolo ou culpa e com nexo entre a conduta e o resultado. Além disso, é possível discutir o valor da multa, a proporção da sanção e a situação do autuado. Reconhecer o caráter subjetivo da responsabilidade administrativa amplia as chances de anular ou reduzir a autuação. A reparação do dano, quando existe, segue outro caminho, o da esfera civil.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe o vício de punir sem prova de dolo ou culpa, o que justifica o pedido de anulação da autuação. Vale conhecer, em complemento, por que a responsabilidade administrativa por infração ambiental é subjetiva, e como funciona o trabalho de anulação ou redução de multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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