Pivô flagrado por drone: multa sem outorga pode ser anulada

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um drone sobrevoou a sua lavoura, fotografou o pivô ligado, e agora chegou uma notificação de multa com risco de embargo. A multa por captação de água sem outorga pode ser anulada, sim, quando o auto não diz com precisão onde a captação aconteceu nem como o valor foi calculado.

Outorga é a autorização do poder público para você tirar água de um rio, de um açude ou de um poço. Sem ela, a captação é infração: o art. 49, I, da Lei 9.433/97 trata como infração derivar ou utilizar água sem outorga, e a lei permite multa e embargo. Só que a autuação também tem regras, e o órgão nem sempre as cumpre.

Olha só: a imagem do drone prova que existe um pivô funcionando. Ela não prova, sozinha, de onde a água saiu, quanto foi captado nem por que a multa tem aquele valor. É nesse vazio que a defesa trabalha.

Alguém já anulou multa de captação sem outorga na Justiça?

Já. Em 4 de fevereiro de 2026, o TJ-MG publicou o acórdão da Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701, sobre autos de infração por captação de água sem outorga.

Um produtor rural tinha sido autuado quatro vezes: duas por poço, uma por barragem e uma por captação em água de superfície. Ele entrou com ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.

O Estado defendeu as multas e recorreu. O tribunal respondeu que as coordenadas do auto eram imprecisas e que a multa multiplicada por cinco não tinha motivação.

Os dois autos do poço foram anulados, por coordenada imprecisa e por multar duas vezes o mesmo poço. As multas mantidas ficaram 30% menores. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se uma multa por captação sem outorga já foi anulada assim, a que chegou na sua propriedade também merece ser lida com lupa, linha por linha.

O auto diz uma coisa, o mapa diz outra

O órgão ambiental precisa provar três coisas: que existe captação, onde ela está e que você não tem outorga. A foto do drone ajuda na primeira. As outras duas dependem do que está escrito no auto, ou seja, da coordenada, da descrição do ponto e da medição ou estimativa do volume captado.

O caso do TJ-MG não teve drone, e isso precisa ficar claro. A prova mudou de vistoria para imagem, mas a exigência é a mesma. Se o auto aponta um ponto que não corresponde ao poço, ao açude ou ao rio de onde sai a água do seu pivô, você não sabe do que está se defendendo.

Foi o que o tribunal reconheceu: as coordenadas imprecisas comprometem a identificação do local e impedem o contraditório. Ele chamou isso de vício formal insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois. Sem local certo, não há defesa possível. Nulidade.

E tem o cálculo. Naquele caso, o agente escreveu apenas “impossibilidade de medir” e multiplicou a multa por cinco. Para o tribunal, isso não basta, e multiplicar a multa exige motivação de verdade, com base no art. 50, II, da Lei 9.784/99.

Por que isso importa para você? Porque o auto de infração nada mais é do que uma acusação. Quem acusa precisa dizer o que viu, onde viu e como chegou ao valor cobrado.

Cada estado tem o seu próprio decreto de fiscalização, e conforme o rio seja da União ou do Estado, muda quem outorga e quem multa. Por isso a leitura do decreto aplicável ao seu caso vem antes de qualquer conclusão. Quem quiser se aprofundar na legislação de recursos hídricos encontra material no e-book da Comunidade Ambiental sobre recursos hídricos.

Pivô parado no meio do ciclo e um poço que pode ser tampado

Pivô parado é lavoura sem água na fase em que ela mais precisa. Se o embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo você de continuar usando a captação, chegar antes da colheita, a perda não espera o processo terminar.

A lei federal de recursos hídricos prevê, no art. 50, advertência, multa simples ou diária, embargo provisório e embargo definitivo. A multa vai de R$ 100 a R$ 50 milhões, proporcional à gravidade da infração, e é aplicada em dobro em caso de reincidência.

O embargo definitivo pode vir com a ordem de tamponar o poço de extração (art. 50, IV). Poço tamponado não volta. Por isso o pedido de suspensão precisa ser feito antes, e não depois.

E não para por aí. Com embargo na sua ficha, o banco olha antes de liberar o custeio, e a multa não paga vira dívida ativa, seguida de execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.

Na prática, você não consegue crédito, não consegue vender a safra com tranquilidade, não consegue planejar a próxima. Ninguém está ali querendo irrigar às escondidas. É uma questão de sobrevivência da lavoura.

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Quantos dias você tem para responder à notificação do drone

A regra geral do processo administrativo ambiental está no art. 71 da Lei 9.605/98: 20 dias para apresentar defesa, contados da ciência da autuação, 30 dias para o órgão julgar, 20 dias para o recurso contra auto de infração ambiental, contados da ciência da decisão, e 5 dias para pagar a multa depois de notificado.

Só que multa por água costuma envolver decreto estadual ou norma do órgão gestor do rio, e esses textos podem trazer prazo próprio. O prazo que vale é o que está escrito na sua notificação. Leia essa parte primeiro.

Anota aí: na dúvida, conte 20 dias a partir do dia em que você recebeu o papel, e não do dia em que o drone passou. A contagem começa na sua ciência da autuação.

Nesse prazo você faz duas coisas ao mesmo tempo: apresenta a defesa, apontando os defeitos do auto, e protocola o pedido de outorga. O produtor do caso pediu a outorga em até 21 dias depois das autuações, e isso pesou na redução da multa.

Perder o prazo não encerra tudo, mas piora a sua posição. A multa segue para julgamento sem a sua versão dos fatos, e depois a discussão fica mais cara e mais demorada.

Pedir a outorga não substitui a defesa

O erro mais comum é achar que basta regularizar. Você corre, protocola o pedido de outorga, desliga o pivô e acredita que o assunto acabou. Não acabou. A multa continua andando e, sem defesa, ela é mantida.

No caso do TJ-MG, a regularização rápida rendeu uma redução de 30% nas multas mantidas. Mas as duas anulações vieram da análise do auto, do vício da coordenada e da multa repetida sobre o mesmo poço. Uma coisa não substituiu a outra.

O erro inverso também existe: contestar o auto e nem pedir a outorga. Enquanto você discute, a captação segue irregular, e a lei prevê multa diária (art. 50, II). Ou seja, o problema cresce enquanto a defesa corre.

Tem ainda o termo assinado na frente do fiscal. Se ele registra que o pivô funciona sem outorga, você entregou ao órgão a prova que ele precisava. Leia tudo antes de assinar e peça cópia.

Quando procurar um advogado especialista em multa por captação de água sem outorga

Quanto antes, melhor. O advogado especialista em multa por captação de água sem outorga começa pelo auto: lê a coordenada, compara com o ponto real da captação, confere o decreto do estado e verifica se a multa foi motivada ou apenas multiplicada.

Depois toca as duas frentes juntas, a defesa dentro do prazo e o pedido de outorga junto ao órgão competente. Se o auto tiver vício, pede a anulação. Se não tiver, busca a redução da multa e a suspensão do embargo. É a rotina de um escritório especializado em multa por captação de água sem outorga, e o serviço de defesa contra multa ambiental parte daí.

Quando o embargo ameaça a lavoura, o pedido de suspensão vai com urgência, antes que o poço seja tamponado. Um advogado especializado em captação de água sem outorga também olha a sua próxima safra, e não só o papel que chegou hoje.

Se a sua dúvida é sobre um poço de uso só doméstico, o caminho é outro, e explicamos em multa por poço sem outorga. A lei que serve de base para tudo isso está no texto oficial da Lei 9.433/97.

Respostas curtas para quem está com a notificação na mão

Preciso de outorga para o pivô de irrigação?

Em regra, sim. O art. 12, I e II, da Lei 9.433/97 sujeita à outorga a captação de água de um corpo d’água e a extração de aquífero subterrâneo quando servem de insumo de processo produtivo. Usos considerados insignificantes ficam de fora, e quem define o que é insignificante é a norma aplicável ao seu rio.

A imagem do drone basta como prova da captação?

Ela mostra que há um pivô funcionando, mas não resolve sozinha de onde vem a água nem como a multa foi calculada. O agente precisa provar o que alega. Se o auto se apoia só na imagem e deixa esses pontos em aberto, existe espaço para defesa.

Posso continuar irrigando enquanto discuto a multa?

Depende. Se existe embargo, a ordem vale até ser suspensa, e descumpri-la pode gerar nova autuação. Sem embargo, seguir captando sem outorga mantém a infração. Por isso o pedido de outorga e a defesa andam juntos.

Pagar a multa resolve o problema?

Encerra a discussão daquele valor, e na prática o pagamento pode ser lido como aceitação da infração. Pelo art. 71, IV, da Lei 9.605/98, o pagamento tem prazo de 5 dias depois da notificação. Antes de pagar, confira se o auto tem vício.

Dá para reduzir a multa mesmo sem anular o auto?

Dá. No caso do TJ-MG, a regularização voluntária, com pedido de outorga em até 21 dias, autorizou a atenuante prevista no art. 85, I, “a”, do decreto estadual, e a multa mantida foi reduzida. O percentual e a regra dependem do decreto do seu estado.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu notificação por captação sem outorga deve buscar orientação jurídica especializada em multa por captação de água sem outorga antes que o prazo de defesa se esgote e que o embargo chegue ao poço.

Cada caso depende do que está escrito no auto e do decreto do seu estado. Ser autuado não é ser condenado, e a fiscalização por imagem não é sentença.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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