Sagui restituído à família após cinco anos de convívio doméstico

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
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Uma família teve filhotes de sagui apreendidos pelo órgão ambiental estadual após cinco anos de convívio, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a devolução dos animais porque a Justiça reconheceu o vínculo afetivo e a ausência de qualquer dano à saúde dos bichos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso e determinou a restituição dos filhotes de sagui (primata silvestre), reformando a sentença que havia negado o pedido. A base foi o reconhecimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, é possível a manutenção da posse de animal silvestre quando há relação de afeto estabelecida e ausência de dano ao animal (art. 29 da Lei 9.605/98).

A legislação ambiental proíbe a guarda de animal silvestre sem autorização do órgão competente. Quem mantém sagui em casa sem licença pode ser autuado por infração ambiental. Essa regra existe para proteger a fauna, combater o tráfico e preservar as espécies.

Mas há casos em que a apreensão automática, sem considerar a história concreta do animal e da família, produz resultado oposto ao pretendido. A Justiça de São Paulo reconheceu isso.

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Em primeiro grau, o pedido de restituição foi negado. Os proprietários recorreram ao tribunal demonstrando cinco anos de convívio, ausência de maus-tratos e a situação de saúde saudável dos animais no ambiente doméstico.

Mas o tribunal reformou a sentença. Os desembargadores foram diretos: os filhotes estavam na posse dos autores há cinco anos, não havia qualquer dano à saúde dos animais nem precariedade do ambiente em que viviam. O vínculo afetivo estava caracterizado. A apreensão foi anulada.

Pode parecer detalhe. Mas a diferença entre a apreensão e a restituição, nesses casos, está na qualidade da defesa apresentada. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais elementos documentar: o tempo de posse, o estado de saúde do animal, a ausência de atividade comercial, o vínculo com a família.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu autuação por guarda de animal silvestre ou enfrenta apreensão deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que o prazo de defesa administrativa se esgote.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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