Uma família mantinha há mais de 23 anos um papagaio de estimação quando o IBAMA tentou apreender o animal. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu manter a ave com a família porque o prolongado convívio doméstico transformou a situação do animal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região desproveu o agravo de instrumento do IBAMA, mantendo a decisão de primeiro grau que garantiu à tutora a posse do papagaio até julgamento definitivo (art. 29 da Lei 9.605/98 e arts. 23, VII e 225, § 1º, VII, da CF/88).
A lei ambiental prevê que animais silvestres criados sem autorização podem ser apreendidos pelo IBAMA e libertados no habitat natural ou entregues a zoológicos. O objetivo é reprimir o tráfico ilícito de animais. E faz sentido.
Mas o tribunal reconheceu que há situações em que aplicar essa regra de forma automática contradiz os próprios princípios que a orientam. Devolver à natureza um animal que passou 23 anos convivendo com humanos não é proteger a fauna, é expor o animal a risco.
O IBAMA arguiu ilegitimidade passiva, alegando que a competência para autorizar a guarda doméstica seria do órgão ambiental estadual. O tribunal rejeitou a preliminar: as atividades relativas à fauna silvestre são de competência federal, e o IBAMA deve responder pela demanda.
No mérito, o que pesou foi o longo período de convívio. O papagaio, carinhosamente chamado pela família com o apelido que carregava há décadas, vivia em harmonia com os donos, sem qualquer registro de maus-tratos. A própria família procurou a Justiça para regularizar a situação.
Os desembargadores entenderam que, nesse contexto, a devolução do animal ao meio silvestre o retiraria do verdadeiro habitat, que era o ambiente doméstico. E não havia indício de que a família exercia qualquer atividade comercial com animais.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para questionar a apreensão de animal silvestre doméstico ou para regularizar a posse junto ao órgão ambiental.
Quem tem animal silvestre há muitos anos em casa e recebeu autuação ou enfrenta ameaça de apreensão deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental. O tempo de convívio e a ausência de maus-tratos são elementos centrais na análise.
