Uma proprietária teve seu papagaio apreendido pelo órgão ambiental após mais de 20 anos de convívio, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a devolução do animal porque a Justiça reconheceu que a apreensão causava mais danos do que protegia.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento à apelação e reformou a sentença, determinando a restituição do papagaio-verdadeiro à família. A decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da jurisprudência do STJ sobre animais silvestres domésticos (AgRg no REsp 1.483.969/CE).
A legislação ambiental considera animal silvestre propriedade do Estado. Para manter um em casa, é necessária autorização. Quem não tem pode ser autuado por infração ambiental. Essa regra existe para proteger a fauna e combater o tráfico, e é necessária.
Mas o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a aplicação automática dessa regra quando o animal é uma espécie domesticada, com longa convivência com humanos, sem indícios de maus-tratos e sem risco de extinção. É esse entendimento que abriu o caminho para a devolução.
Em primeiro grau, o pedido de restituição foi negado. A proprietária recorreu ao tribunal argumentando o longo período de convívio, o vínculo afetivo e o risco que a reintrodução representaria para o animal.
Mas o tribunal reformou a sentença. Os desembargadores reconheceram que, após mais de 20 anos de convívio doméstico, a apreensão, o distanciamento e a eventual tentativa de reinserção ao habitat natural poderiam causar mais malefícios do que benefícios ao pássaro.
E faz sentido. Um animal integrado ao ambiente familiar há duas décadas não tem mais as habilidades necessárias para sobreviver na natureza. Devolvê-lo ao habitat silvestre é, na prática, condená-lo.
O caminho é questionar a apreensão demonstrando o longo período de posse, o cuidado com o animal, a ausência de maus-tratos e a inviabilidade de reintrodução. Um advogado especializado em direito ambiental orienta sobre as provas necessárias e o procedimento correto perante o órgão e a Justiça.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu autuação por guarda de animal silvestre ou enfrenta apreensão deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que o prazo de defesa se esgote.
