Um produtor rural teve a área embargada e foi multado, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu levantar o embargo ambiental porque o processo passou anos parado, sem andamento.
Quem confirmou foi a Justiça Federal, ao negar o recurso do IBAMA. A decisão se apoia no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no art. 21 do Decreto 6.514/08, que tratam da prescrição da pretensão punitiva.
O Decreto 6.514/08 trata das infrações ambientais. E o embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área, como uma lavoura, um pasto ou uma obra.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente e mandou levantar o embargo. O IBAMA recorreu, querendo manter a multa e a área embargada por tempo indefinido.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: entre o parecer e a etapa de julgamento, nenhum ato realmente investigou os fatos. E sem investigação, o prazo da prescrição não para de correr.
Pode parecer detalhe. Mas só interrompe o prazo o ato que apura o fato, não o despacho que apenas empurra o processo. Sem ato útil, a prescrição corre, e o embargo ambiental cai junto. Quando o auto cai, a multa e o embargo ambiental caem juntos.
Quem está com uma área sob embargo ambiental há anos não precisa esperar de braços cruzados. O advogado especializado em direito ambiental pode ajuizar uma ação para anular o termo de embargo e pedir o levantamento.
Um ponto que muita gente ignora: o embargo ambiental não pode durar para sempre. A demora excessiva do Poder Público joga a favor do autuado. Entenda a prescrição do termo de embargo ambiental.
Ser embargado não é o fim. Enquanto o processo dorme, o prazo corre, e isso pode liberar a área que estava travada. Um advogado especializado em direito ambiental sabe medir esse tempo e apontar o caminho da defesa.
Qual julgado levantou o embargo ambiental pela prescrição?
A decisão veio de uma apelação cível, processo nº 1000719-25.2018.4.01.3603, julgada pelo TRF-1, com acórdão publicado em 22 de junho de 2020.
No caso concreto, um autuado teve a área embargada e a multa aplicada. Entre o parecer de instrução e o julgamento, o processo administrativo ficou anos sem qualquer ato de apuração.
O IBAMA sustentou que o processo seguia em andamento. O tribunal respondeu que aqueles despachos não tinham conteúdo de instrução e, por isso, não interromperam o prazo.
Apelação e remessa oficial negadas, com a prescrição reconhecida e o embargo levantado. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que a prescrição derruba a multa e levanta o embargo ambiental?
A prescrição derruba a multa e levanta o embargo ambiental porque o embargo é acessório da autuação. Quando a pretensão de punir prescreve, pela Lei 9.873/99, cai a multa; e, sem a infração que o sustenta, o embargo ambiental não pode continuar. O acessório segue o principal.
O embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo o uso de uma área, como uma lavoura, um pasto ou uma obra. Não é uma punição eterna. A demora excessiva e injustificada da Administração permite o levantamento.
O prazo só para quando há ato que investiga o caso. Despacho que apenas empurra o processo não interrompe a prescrição. Sem ato útil, o tempo corre a favor do autuado.
O que dá para alegar na defesa para levantar o embargo ambiental?
Na defesa, dá para alegar a prescrição da pretensão punitiva e a demora excessiva do processo administrativo. Reconhecida a prescrição da multa, o embargo ambiental perde a base e deve ser levantado. É um pedido que costuma vir junto da anulação do auto.
A tese se constrói com a linha do tempo. O advogado especializado em direito ambiental aponta a paralisação por mais de três anos, sem ato instrutório, e pede a extinção da autuação e o levantamento da área.
O caminho prático é uma ação judicial para anular o termo de embargo, com pedido de tutela para liberar a área enquanto o processo corre. Em situações parecidas, a prescrição e a área consolidada suspendem o embargo ambiental.
O que você deve fazer se está com a área sob embargo ambiental há anos?
Se a sua área está embargada há anos, o primeiro passo é verificar a data da autuação e o andamento do processo. É a paralisação prolongada que abre caminho para o levantamento do embargo ambiental.
- Reúna o auto de infração, o termo de embargo e o histórico do processo administrativo.
- Confira a data dos fatos e os períodos sem qualquer ato de instrução.
- Verifique se houve decisão final ou se o processo simplesmente parou.
- Avalie o impacto do embargo na sua atividade para pedir tutela de urgência.
- Procure orientação antes que o embargo se consolide na prática.
Uma área não pode ficar travada para sempre à espera do Poder Público. Por isso a leitura do tempo do processo é decisiva.
Multa e embargo: o que cai com a prescrição
A prescrição atinge a sanção e o que dela deriva. A tabela mostra o efeito sobre cada medida.
| Medida |
Natureza |
Efeito da prescrição |
| Multa ambiental |
Sanção principal |
Extinta pela prescrição punitiva (Lei 9.873/99) |
| Embargo ambiental |
Medida acessória |
Levantado, por seguir a sorte do auto |
No caso julgado, a paralisação do processo levou à prescrição e ao levantamento do embargo ambiental que travava a área.
Perguntas frequentes
O embargo ambiental pode durar para sempre?
Não. O embargo ambiental é acessório do auto de infração. Se a pretensão de punir prescreve, ou se a demora do processo é excessiva e injustificada, o embargo perde a base e pode ser levantado pela Justiça.
Posso usar a área enquanto discuto o embargo?
É possível pedir uma tutela de urgência para liberar a área durante a ação. O juiz avalia a demora do processo, o impacto na atividade e a chance de a autuação cair pela prescrição.
Levantar o embargo apaga a obrigação de recuperar o dano?
Não necessariamente. O dever de reparar o dano ambiental não prescreve. O que cai com a prescrição é a multa e o embargo, que são medidas administrativas. A defesa precisa separar uma coisa da outra.
Quanto tempo de paralisação caracteriza a prescrição?
Pela Lei 9.873/99, o processo parado por mais de três anos, sem ato que investigue os fatos, caracteriza a prescrição intercorrente. Há ainda o limite de cinco anos da pretensão punitiva, contado do fato. A Justiça já reconheceu que um processo parado por cinco anos gera prescrição intercorrente.
Quando levantar o embargo ambiental pela prescrição pode não funcionar?
Se o processo teve atos de instrução dentro do prazo, não há prescrição, e o embargo ambiental se mantém. Apostar só nesse argumento, nesse cenário, deixa a área travada por mais tempo. É preciso reconhecer quando a tese não se aplica.
Quando a prescrição não vinga, o caminho é discutir o mérito do embargo: a área foi corretamente identificada, houve dano real, o embargo é proporcional? Muitas vezes a saída é regularizar a atividade ou apresentar um plano de recuperação para liberar o uso.
Dá para liberar a área sem esperar o fim do processo?
Em geral sim, por tutela de urgência. O juiz pondera a demora do processo, o prejuízo da paralisação e a chance de a autuação cair. Demonstrado o impacto na atividade, é possível liberar a área enquanto a discussão do embargo ambiental continua.
O levantamento do embargo apaga a infração?
Não necessariamente. O dever de recuperar o dano ambiental pode subsistir. O que cai com a prescrição é a multa e o embargo, que são medidas administrativas. Por isso a defesa precisa tratar cada ponto de forma separada e estratégica.
Documentos que ajudam a provar a prescrição
Reunir os papéis certos acelera o levantamento do embargo. Estes costumam fazer diferença na defesa:
- Auto de infração e termo de embargo, com as datas de cada um.
- Histórico completo das movimentações do processo administrativo.
- Cópia de cada parecer e despacho, para separar o que foi instrução do que foi só encaminhamento.
- Eventual decisão do recurso administrativo.
- Certidão de inscrição em dívida ativa, quando existir.
Com esse material, a linha do tempo do processo fica clara e a demora excessiva do processo fica demonstrada. Quanto mais completa a cópia do processo, mais sólida fica a tese da prescrição.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo. É essa leitura que revela se existe prescrição que justifique anular a multa e levantar o embargo. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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