Auto de infração de resíduos anulado sem prova

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi autuada por descarte irregular de resíduos sólidos, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a fiscalização não provou que aqueles resíduos vieram da atividade dela.

Quem confirmou a anulação foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar uma ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. A empresa tinha sido multada porque foram encontradas embalagens com o seu nome em um terreno de terceiro.

O auto de infração é a multa ambiental que o órgão aplica quando entende que houve uma infração. Para valer, ele precisa descrever a conduta, apontar o responsável e mostrar a prova. Não basta uma suspeita. Precisa de nexo entre a conduta e o dano.

Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação e afastou a cobrança. O Estado recorreu, querendo manter a multa. Sustentava que a presença das embalagens já bastava para responsabilizar a empresa.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores reconheceram que o processo administrativo tinha respeitado o direito de defesa: a empresa foi notificada e pôde se manifestar. O problema não estava na forma. Estava na falta de prova.

A autuação se apoiava só nas embalagens encontradas em área de terceiro. Não houve laudo técnico, não houve perícia, não houve apuração de quem levou os resíduos até ali. E a empresa que operava o local nem foi autuada.

Sem nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o descarte, a autuação não se sustenta. O tribunal ainda apontou falta de motivação adequada, o que viola o art. 50, IV, da Lei 9.784/99, que exige fundamentação clara nos atos administrativos.

Pode parecer detalhe. Mas a diferença entre encontrar um vestígio e provar a autoria é exatamente o que separa uma autuação válida de uma nula. Achar embalagem com o nome de alguém não é o mesmo que provar que essa pessoa descartou o lixo.

Quem recebe um auto de infração assim costuma não saber por onde começar. A defesa técnica olha primeiro para a prova: existe laudo? existe perícia? existe nexo? Um advogado especializado em direito ambiental sabe que a resposta a essas perguntas decide o caso.

Um ponto que muita gente ignora: a regularidade formal do processo não conserta a falta de prova. O órgão pode ter cumprido todos os prazos e ainda assim perder, porque faltou o essencial, a demonstração de que a empresa causou o dano.

Por que um auto de infração é anulado por falta de prova técnica?

Porque a responsabilidade administrativa ambiental exige nexo entre a conduta do autuado e o dano. Encontrar um indício, como embalagem com o nome da empresa, não prova quem descartou os resíduos. Sem laudo, perícia ou investigação da origem, a autuação fica sem base e é anulada.

A autuação nasce com presunção de legitimidade, mas essa presunção cobre a forma, não a prova do fato. Quando a fiscalização não junta elementos técnicos, a presunção não segura a multa. A Justiça exige a chamada verdade material, a apuração real do que aconteceu.

É por isso que a motivação importa. A Lei 9.784/99 obriga o órgão a explicar os fatos e os fundamentos da autuação. Uma autuação que só cita uma embalagem, sem dizer como aquilo liga a empresa ao descarte, não cumpre essa exigência.

O que dá para alegar na defesa de um auto de infração de resíduos?

A defesa mira na prova e no nexo. Mostra que a fiscalização não fez laudo nem perícia, não identificou transportador, contrato ou nota fiscal, e não autuou quem operava o local. Cada uma dessas falhas enfraquece a autuação.

Também dá para alegar falta de motivação, quando a autuação não explica como chegou à empresa. Reunimos as principais hipóteses de nulidade do auto de infração ambiental que aparecem nesses processos. Um advogado especializado em direito ambiental cruza essas teses com o que consta no seu processo.

Já tratamos de um caso em que o auto de infração sem prova técnica foi anulado, com raciocínio muito parecido com o deste julgamento.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração ambiental?

O primeiro passo é ler o auto com atenção e checar o que ele usa como prova. Depois, observar o prazo de defesa, que costuma ser curto. A leitura técnica revela se a autuação tem base ou não.

  1. Verifique se a autuação aponta laudo, perícia ou só um indício isolado.
  2. Cheque se o órgão explicou o nexo entre a sua atividade e o dano.
  3. Guarde notas, contratos e provas de que os resíduos não vieram de você.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental antes do fim do prazo de defesa.

Esse cuidado evita o erro de pagar uma multa que não tinha prova. Quando o objetivo é anular o auto de infração ou reduzir a multa, a análise da prova é o ponto de partida da defesa.

Perguntas frequentes

Encontrar lixo com o nome da empresa prova a infração?

Não, por si só não prova. A presença de embalagens com o nome da empresa em um terreno de terceiro é apenas um indício. Para a autuação valer, o órgão precisa demonstrar o nexo entre a conduta da empresa e o descarte, com laudo técnico ou perícia. Qualquer pessoa poderia ter levado aquelas embalagens até o local. Sem investigar a origem, a fiscalização não comprova a autoria. Por isso a autuação foi anulada.

O processo administrativo correto salva um auto sem prova?

Não. Respeitar prazos, notificações e o direito de defesa cumpre a parte formal, mas não substitui a prova do fato. O tribunal foi claro: a regularidade formal não supre a ausência de prova técnica sobre autoria e materialidade. Um auto de infração pode ter tramitado sem nenhum erro de forma e ainda assim ser anulado por falta de prova. Forma e prova são exigências diferentes. As duas precisam existir.

O que é nexo de causalidade em um auto de infração ambiental?

Nexo de causalidade é a ligação comprovada entre a conduta do autuado e o dano ambiental. No caso dos resíduos, seria a prova de que foi a empresa quem descartou o lixo naquele terreno. A responsabilidade administrativa ambiental exige esse nexo, mesmo quando dispensa a intenção de causar o dano. Sem nexo, não há a quem responsabilizar. Foi esse elemento que faltou na autuação e derrubou a multa.

Vale a pena recorrer de um auto de infração de resíduos?

Vale, principalmente quando a autuação se apoia só em indício. Muitos autos de infração de resíduos sólidos nascem de embalagens ou vestígios encontrados sem apuração da origem. A defesa pode mostrar a falta de laudo, de perícia e de nexo, e ainda a ausência de autuação de quem operava o local. Cada falha dessas é fundamento para anular o auto de infração. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se esses vícios estão no seu caso.

Quem recebeu um auto de infração ambiental tem direito a defesa técnica desde a notificação. Em casos envolvendo descarte de resíduos e prova baseada só em indício, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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