Prescrição intercorrente levanta embargo do IBAMA

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural ficou anos com a atividade embargada pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu levantar o embargo porque o processo tinha ficado parado tempo demais.

Quem confirmou o resultado foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar uma ação que discutia um auto de infração ambiental do IBAMA. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e mandou levantar o embargo.

Prescrição intercorrente é o seguinte: quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos, pendente de julgamento, o Estado perde o direito de punir. A regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e se repete no Decreto 6.514/2008.

Aqui vale uma distinção que confunde muita gente. O dano ambiental não prescreve: a obrigação de reparar o estrago pode ser cobrada a qualquer tempo, como fixou o STF. Mas a multa, que é sanção em dinheiro, prescreve em cinco anos. São coisas diferentes.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição e mandou levantar o embargo, a ordem do órgão que proíbe a pessoa de continuar usando a área. O IBAMA recorreu, querendo manter a autuação e o embargo de pé.

Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores olharam a linha do tempo do processo. Entre o parecer que instruiu o caso e a última movimentação, passaram-se mais de três anos sem nenhum ato de verdade.

E o IBAMA alegava que houve despachos no meio do caminho. O tribunal respondeu que despacho comum não interrompe o prazo. Só interrompe o ato que apura o fato, com conteúdo instrutório real, como prevê o art. 2º da Lei 9.873/99. Despacho de andamento não conta.

Sem causa de interrupção, o prazo correu inteiro. Com a prescrição intercorrente reconhecida, a multa fica inexigível e o embargo cai. O produtor rural não pode ficar preso a um processo sem fim, à espera de o órgão decidir.

Como é que o tribunal chegou a isso? A lógica é simples: se a Administração demora demais e sem justificativa, ela perde o poder de punir. Esse instituto existe justamente para impedir o processo eterno.

O caminho, nesses casos, é técnico. Levantar as datas do processo administrativo, mostrar o período de paralisação e provar que os despachos não tinham caráter instrutório. Um advogado especializado em direito ambiental sabe ler essa linha do tempo.

O erro mais comum é continuar cumprindo o embargo sem checar há quanto tempo o processo está parado. Muita gente convive com um embargo que já poderia ter caído pela prescrição.

Por que a prescrição intercorrente derruba o embargo?

Porque o embargo é uma sanção administrativa e acompanha a sorte do processo que o gerou. Quando o processo fica parado por mais de três anos e ocorre a prescrição intercorrente, a Administração perde o poder de punir. Sem punição válida, o embargo perde sustentação e é levantado.

A prescrição intercorrente está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no art. 21 do Decreto 6.514/2008. Ela atinge o processo paralisado, pendente de julgamento ou despacho, por mais de três anos. Não se confunde com a prescrição de cinco anos, que conta desde o dia da infração.

A demora excessiva também é motivo autônomo. O tribunal entendeu que ninguém pode ficar com a atividade embargada por tempo indeterminado, à espera de uma decisão do órgão. Já mostramos como a prescrição derruba a multa e levanta o embargo ambiental em situação semelhante.

Prescrição punitiva e intercorrente: qual é a diferença?

As duas atingem a multa ambiental, mas contam de formas diferentes. Entender qual se aplica é o que define a defesa. A tabela abaixo resume os dois prazos.

Tipo Prazo Quando começa a contar
Prescrição punitiva 5 anos Desde a data da infração ou do fim da conduta permanente
Prescrição intercorrente 3 anos Quando o processo fica parado, pendente de julgamento ou despacho

Na prática, a prescrição punitiva olha para o começo, a data da infração. A prescrição intercorrente olha para o meio, o processo que travou. No caso julgado, foi a intercorrente que resolveu: o processo ficou mais de três anos sem ato instrutório.

O que fazer se você está com uma atividade embargada há anos?

O primeiro passo é montar a linha do tempo do processo administrativo. Depois, identificar o maior intervalo de paralisação. Se ele passa de três anos sem ato instrutório, há caminho para a prescrição.

  1. Peça cópia integral do processo administrativo ao órgão ambiental.
  2. Marque as datas de cada movimentação e ache os períodos de paralisação.
  3. Separe os despachos de mero andamento dos atos que apuram o fato.
  4. Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a prescrição intercorrente.

Vale conferir também como funciona a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental. Quando o objetivo é suspender ou levantar o embargo ambiental, essa contagem de prazos é o ponto de partida.

Perguntas frequentes

O que é prescrição intercorrente no processo ambiental?

Prescrição intercorrente é a perda do poder de punir quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. A regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no Decreto 6.514/2008. Ela não se confunde com a prescrição de cinco anos, que conta desde a infração. Reconhecida a prescrição intercorrente, a multa fica inexigível e o embargo pode ser levantado. É uma defesa que depende das datas do processo.

Qualquer despacho interrompe o prazo da prescrição?

Não. Só interrompe o prazo o ato com conteúdo instrutório, voltado a apurar o fato, como prevê o art. 2º da Lei 9.873/99. Despacho de mero andamento, que só empurra o processo adiante, não interrompe nada. Foi esse o ponto do julgamento: o IBAMA apontava despachos, mas nenhum apurava o fato. Por isso o prazo correu inteiro e a prescrição foi reconhecida. A natureza do ato é o que importa, não o rótulo que ele recebe.

O dano ambiental também prescreve?

Não. O dano ambiental é imprescritível: a obrigação de reparar o meio ambiente pode ser cobrada a qualquer tempo, conforme o STF. O que prescreve é a sanção em dinheiro, a multa ambiental, no prazo de cinco anos. São planos diferentes. Reconhecer a prescrição da multa não apaga o dever de recuperar a área, se houver dano. Por isso a defesa foca na multa e no embargo, não na reparação do meio ambiente.

Dá para levantar o embargo pela demora do órgão?

Dá. A demora excessiva e injustificada do órgão na conclusão do processo autoriza o levantamento do embargo, mesmo fora da prescrição. O tribunal entendeu que ninguém pode ficar com a atividade embargada por tempo indeterminado. O embargo é medida que precisa de definição em prazo razoável. Quando o processo se arrasta sem decisão, cabe pedir o levantamento. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o seu caso já chegou a esse ponto.

Se você recebeu um embargo do IBAMA e o processo se arrasta há anos, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a prescrição intercorrente permite a suspensão do embargo e o cancelamento da multa.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.