Prescrição intercorrente levanta embargo do IBAMA

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um produtor rural ficou anos com a atividade embargada pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu levantar o embargo porque o processo tinha ficado parado tempo demais.

Quem confirmou o resultado foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar uma ação que discutia um auto de infração ambiental do IBAMA. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e mandou levantar o embargo.

Prescrição intercorrente é o seguinte: quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos, pendente de julgamento, o Estado perde o direito de punir. A regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e se repete no Decreto 6.514/2008.

Aqui vale uma distinção que confunde muita gente. O dano ambiental não prescreve: a obrigação de reparar o estrago pode ser cobrada a qualquer tempo, como fixou o STF. Mas a multa, que é sanção em dinheiro, prescreve em cinco anos. São coisas diferentes.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição e mandou levantar o embargo, a ordem do órgão que proíbe a pessoa de continuar usando a área. O IBAMA recorreu, querendo manter a autuação e o embargo de pé.

Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores olharam a linha do tempo do processo. Entre o parecer que instruiu o caso e a última movimentação, passaram-se mais de três anos sem nenhum ato de verdade.

E o IBAMA alegava que houve despachos no meio do caminho. O tribunal respondeu que despacho comum não interrompe o prazo. Só interrompe o ato que apura o fato, com conteúdo instrutório real, como prevê o art. 2º da Lei 9.873/99. Despacho de andamento não conta.

Sem causa de interrupção, o prazo correu inteiro. Com a prescrição intercorrente reconhecida, a multa fica inexigível e o embargo cai. O produtor rural não pode ficar preso a um processo sem fim, à espera de o órgão decidir.

Como é que o tribunal chegou a isso? A lógica é simples: se a Administração demora demais e sem justificativa, ela perde o poder de punir. Esse instituto existe justamente para impedir o processo eterno.

O caminho, nesses casos, é técnico. Levantar as datas do processo administrativo, mostrar o período de paralisação e provar que os despachos não tinham caráter instrutório. Um advogado especializado em direito ambiental sabe ler essa linha do tempo.

O erro mais comum é continuar cumprindo o embargo sem checar há quanto tempo o processo está parado. Muita gente convive com um embargo que já poderia ter caído pela prescrição.

Por que a prescrição intercorrente derruba o embargo?

Porque o embargo é uma sanção administrativa e acompanha a sorte do processo que o gerou. Quando o processo fica parado por mais de três anos e ocorre a prescrição intercorrente, a Administração perde o poder de punir. Sem punição válida, o embargo perde sustentação e é levantado.

A prescrição intercorrente está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no art. 21 do Decreto 6.514/2008. Ela atinge o processo paralisado, pendente de julgamento ou despacho, por mais de três anos. Não se confunde com a prescrição de cinco anos, que conta desde o dia da infração.

A demora excessiva também é motivo autônomo. O tribunal entendeu que ninguém pode ficar com a atividade embargada por tempo indeterminado, à espera de uma decisão do órgão. Já mostramos como a prescrição derruba a multa e levanta o embargo ambiental em situação semelhante.

Prescrição punitiva e intercorrente: qual é a diferença?

As duas atingem a multa ambiental, mas contam de formas diferentes. Entender qual se aplica é o que define a defesa. A tabela abaixo resume os dois prazos.

Tipo Prazo Quando começa a contar
Prescrição punitiva 5 anos Desde a data da infração ou do fim da conduta permanente
Prescrição intercorrente 3 anos Quando o processo fica parado, pendente de julgamento ou despacho

Na prática, a prescrição punitiva olha para o começo, a data da infração. A prescrição intercorrente olha para o meio, o processo que travou. No caso julgado, foi a intercorrente que resolveu: o processo ficou mais de três anos sem ato instrutório.

O que fazer se você está com uma atividade embargada há anos?

O primeiro passo é montar a linha do tempo do processo administrativo. Depois, identificar o maior intervalo de paralisação. Se ele passa de três anos sem ato instrutório, há caminho para a prescrição.

  1. Peça cópia integral do processo administrativo ao órgão ambiental.
  2. Marque as datas de cada movimentação e ache os períodos de paralisação.
  3. Separe os despachos de mero andamento dos atos que apuram o fato.
  4. Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a prescrição intercorrente.

Vale conferir também como funciona a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental. Quando o objetivo é suspender ou levantar o embargo ambiental, essa contagem de prazos é o ponto de partida.

Perguntas frequentes

O que é prescrição intercorrente no processo ambiental?

Prescrição intercorrente é a perda do poder de punir quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. A regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no Decreto 6.514/2008. Ela não se confunde com a prescrição de cinco anos, que conta desde a infração. Reconhecida a prescrição intercorrente, a multa fica inexigível e o embargo pode ser levantado. É uma defesa que depende das datas do processo.

Qualquer despacho interrompe o prazo da prescrição?

Não. Só interrompe o prazo o ato com conteúdo instrutório, voltado a apurar o fato, como prevê o art. 2º da Lei 9.873/99. Despacho de mero andamento, que só empurra o processo adiante, não interrompe nada. Foi esse o ponto do julgamento: o IBAMA apontava despachos, mas nenhum apurava o fato. Por isso o prazo correu inteiro e a prescrição foi reconhecida. A natureza do ato é o que importa, não o rótulo que ele recebe.

O dano ambiental também prescreve?

Não. O dano ambiental é imprescritível: a obrigação de reparar o meio ambiente pode ser cobrada a qualquer tempo, conforme o STF. O que prescreve é a sanção em dinheiro, a multa ambiental, no prazo de cinco anos. São planos diferentes. Reconhecer a prescrição da multa não apaga o dever de recuperar a área, se houver dano. Por isso a defesa foca na multa e no embargo, não na reparação do meio ambiente.

Dá para levantar o embargo pela demora do órgão?

Dá. A demora excessiva e injustificada do órgão na conclusão do processo autoriza o levantamento do embargo, mesmo fora da prescrição. O tribunal entendeu que ninguém pode ficar com a atividade embargada por tempo indeterminado. O embargo é medida que precisa de definição em prazo razoável. Quando o processo se arrasta sem decisão, cabe pedir o levantamento. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o seu caso já chegou a esse ponto.

Se você recebeu um embargo do IBAMA e o processo se arrasta há anos, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a prescrição intercorrente permite a suspensão do embargo e o cancelamento da multa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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