Prova só remota anula auto de infração de pesca
Um pescador profissional recebeu um auto de infração do IBAMA por pesca em área proibida, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação porque a acusação se apoiava só em dados de rastreamento por satélite, sem ninguém ter ido ao local conferir.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o recurso do próprio IBAMA contra a sentença que já tinha derrubado o auto de infração de pesca (art. 35 do Decreto 6.514/2008).
O que a lei pune aqui? Pescar em local ou período proibido é infração ambiental. A punição costuma ser multa, apreensão do pescado e dos equipamentos. Mas aplicar a penalidade exige um passo anterior: a prova da materialidade, ou seja, a prova de que a pesca irregular realmente ocorreu.
O IBAMA autuou com base no PREPS, o sistema de rastreamento por satélite que acompanha a posição das embarcações de pesca. Para o órgão, os sinais mostravam o barco operando em faixa vedada à captura.
Em primeiro grau, o juiz declarou o auto de infração nulo. Faltava prova concreta da pesca. O IBAMA recorreu, sustentando que os dados do satélite bastavam para comprovar a infração ambiental.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: o rastreamento mostra onde a embarcação esteve, não o que ela fez. Estar numa coordenada não é o mesmo que ter pescado ali.
E havia mais. O autuado tinha autorização para capturar várias espécies naquele período. Ninguém vistoriou a captura, ninguém colheu prova material, faltou fiscalização in loco.
Sem prova de que a pesca aconteceu, o auto de infração não se sustenta. Um dado remoto, sozinho, não substitui a constatação do que de fato ocorreu no mar.
Quem recebe uma autuação assim costuma não saber por onde começar. O caminho é técnico: conferir em que prova o órgão se baseou, apontar a ausência de fiscalização e apresentar as autorizações de pesca que o autuado possuía. Um advogado especializado em direito ambiental faz essa leitura antes de qualquer outra coisa.
Um ponto que muita gente ignora: receber a autuação não é o fim da história. A autuação pode ser questionada tanto no processo administrativo quanto na Justiça, e foi o que aconteceu aqui.
Por que um rastreamento por satélite não basta para multar?
Porque o auto de infração ambiental exige prova de que a conduta punida realmente aconteceu. O rastreamento por satélite mostra a posição da embarcação, não a atividade de pesca. Sem fiscalização presencial do IBAMA ou outra prova que complete o quadro, o dado remoto sozinho não comprova a infração.
O PREPS foi criado para monitorar e gerir a frota pesqueira, não para servir de prova única. Ele registra rota e posição. Registro de posição não é registro de pesca.
A Constituição garante devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV). Aplicar multa ambiental sem prova material do ato fere essas garantias, e o tribunal reconheceu isso.
Estar numa área vedada pode ter várias explicações: deslocamento, passagem, condição do mar. Nenhuma delas, por si só, é o ato de pescar. Por isso a lógica do tribunal foi simples: sem prova, não há infração.
O que dá para alegar na defesa de um auto de infração de pesca?
A defesa mira no que faltou. O primeiro ponto é a ausência de fiscalização in loco: o órgão autuou sem ir ao local verificar a captura. O segundo é a falta de prova da materialidade, já que o dado do satélite não demonstra a pesca. O terceiro é a existência de autorização válida para o período.
Também entra a violação do devido processo legal. A multa ambiental é uma sanção, e sanção exige prova, não presunção. Quando a autuação se apoia só num indício remoto, ela nasce sem a base que a lei exige.
Já tratamos de situação parecida ao explicar como um auto de infração de pesca foi anulado por falta de prova. O raciocínio se repete: prova fraca não sustenta penalidade.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração assim?
Receber a autuação abre um prazo, e o prazo corre. O primeiro movimento é ler a autuação por inteiro e identificar em que prova o IBAMA se baseou. A partir daí, a defesa se organiza.
- Guarde o auto e todos os anexos, inclusive o relatório de fiscalização.
- Reúna suas autorizações e licenças de pesca do período autuado.
- Verifique se houve vistoria presencial ou se a acusação se apoia só em dado remoto.
- Anote o prazo de defesa administrativa e não o deixe vencer.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar os vícios da autuação.
Antes de decidir o que fazer, vale comparar o que o órgão trouxe como prova com o que a lei realmente exige. A tabela abaixo resume essa diferença.
| Base da autuação | Vale como prova da infração? |
|---|---|
| Só rastreamento por satélite (posição da embarcação) | Não, por si só indica apenas onde o barco esteve |
| Fiscalização in loco com apreensão do pescado | Sim, comprova a captura |
| Relatório de fiscalização com prova material complementar | Sim, quando descreve a conduta e junta evidência |
| Autuação sem vistoria e contra quem tinha autorização | Não, tende a gerar auto de infração nulo |
A leitura da tabela mostra o ponto que decidiu o caso: posição de barco não é o mesmo que pesca comprovada. Quando a autuação se apoia só na primeira linha, há espaço concreto para anulação.
Perguntas frequentes
O auto de infração de pesca pode ser anulado?
Pode. O auto de infração ambiental só é válido quando comprova a materialidade da conduta, isto é, quando prova que a pesca irregular ocorreu. Se a autuação se apoia apenas em rastreamento remoto, sem fiscalização in loco nem prova material, ela pode ser declarada nula. Foi assim no caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a nulidade do auto. A base é o Decreto 6.514/2008 e as garantias do art. 5º, LV, da Constituição.
O rastreamento por satélite serve como prova de pesca ilegal?
O rastreamento por satélite, como o PREPS, mostra a posição da embarcação, não o ato de pescar. Ele é um forte indício de deslocamento, mas não comprova, sozinho, a captura em área proibida. A jurisprudência exige que o órgão complemente esse dado com prova material, como vistoria e apreensão do pescado. Sem esse complemento, a autuação fica sem a prova da materialidade que a lei pede. Por isso o dado remoto isolado costuma não sustentar a multa ambiental.
Qual o prazo para se defender de um auto de infração ambiental?
No âmbito federal, o autuado tem, em regra, 20 dias para apresentar defesa administrativa contra a autuação, contados da ciência do auto, conforme o Decreto 6.514/2008. Esse prazo não pode ser perdido, porque a falta de defesa facilita a consolidação da multa. Depois da decisão administrativa, ainda cabe recurso e, se preciso, ação na Justiça. Cada etapa tem regra própria. Um advogado especializado em direito ambiental confere esses prazos logo na primeira leitura do processo.
Ter autorização de pesca ajuda na defesa?
Ajuda, e muito. Se o pescador tinha autorização para capturar as espécies no período autuado, o quadro acusatório perde consistência. No caso julgado, a existência dessa autorização foi um dos motivos para manter o auto de infração nulo. A autorização mostra que a atividade era, em tese, permitida, o que reforça a ausência de prova de infração. Reunir e apresentar esses documentos é parte essencial da defesa contra a multa ambiental.
Preciso de advogado para contestar o auto de infração?
A defesa administrativa pode ser feita pelo próprio autuado, mas identificar vícios técnicos exige conhecimento específico. Saber que rastreamento remoto não comprova pesca, ou que faltou fiscalização in loco, nem sempre é evidente para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar esses vícios e como demonstrá-los. Para se aprofundar, vale a leitura complementar sobre auto de infração de pesca anulado e conhecer o serviço de defesa contra auto de infração por pesca ilegal.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado por pesca em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa, recurso ou anulação do auto de infração.