advambiental.com.br
Prescrição

Multa ambiental extinta por prescrição intercorrente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural recebeu a cobrança de uma multa ambiental anos após ter sido autuado, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a dívida porque o processo administrativo ficou paralisado por mais de cinco anos sem qualquer ato do órgão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a extinção, reconhecendo a prescrição intercorrente com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, aplicado por analogia às multas ambientais de natureza de crédito não-tributário.

Esse decreto é claro: o Estado tem cinco anos para mover o processo de cobrança. Se o procedimento paralisa por esse período sem qualquer ato de impulso, a prescrição intercorrente opera — ou seja, o direito de cobrar se extingue. A multa ambiental deixa de existir.

E isso vale para multas ambientais de natureza administrativa. Quando o órgão autuante não dá andamento ao processo, a prescrição intercorrente corre independentemente — e pode derrubar a cobrança, mesmo que a infração tenha ocorrido de fato.

No caso analisado, o órgão havia aplicado a multa ambiental (chamada de auto de infração), mas deixou o processo sem movimentação por período superior a cinco anos. Nenhum ato indicou intenção de prosseguir com a cobrança.

Em primeiro grau, o juiz acolheu o pedido e extinguiu a multa ambiental por prescrição intercorrente. O órgão recorreu, sustentando que o prazo ainda não havia se consumado.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: transcorridos mais de cinco anos sem movimentação, a prescrição intercorrente é inafastável. Não importa o valor da multa ambiental. Prazo expirado não retorna.

Sem impulso processual dentro do prazo legal, a multa ambiental não se sustenta. A prescrição intercorrente não é exceção — é exigência legal. E a análise das datas do processo administrativo é o que revela se o prazo já correu.

Quem recebe uma cobrança de multa ambiental antiga costuma não saber que esse caminho existe. Um advogado especializado em direito ambiental começa pelas datas: quando foi lavrado o auto de infração, quando houve o último ato administrativo, se a prescrição intercorrente já operou. Veja como a tese funcionou em multa e embargo anulados por prescrição de cinco anos. O Comunidade Ambiental explica os tipos de prescrição no processo administrativo ambiental com mais detalhe. O serviço de anulação de multa ambiental começa exatamente por essa leitura.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é negociar ou pagar a multa ambiental sem antes verificar se a prescrição intercorrente já consumiu o prazo. Pagar uma dívida extinta é abrir mão de um direito sem necessidade.

Em casos de multa ambiental com processo parado, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.