Um produtor rural recebeu a cobrança de uma multa ambiental anos após ter sido autuado, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a dívida porque o processo administrativo ficou paralisado por mais de cinco anos sem qualquer ato do órgão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a extinção, reconhecendo a prescrição intercorrente com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, aplicado por analogia às multas ambientais de natureza de crédito não-tributário.
Esse decreto é claro: o Estado tem cinco anos para mover o processo de cobrança. Se o procedimento paralisa por esse período sem qualquer ato de impulso, a prescrição intercorrente opera — ou seja, o direito de cobrar se extingue. A multa ambiental deixa de existir.
E isso vale para multas ambientais de natureza administrativa. Quando o órgão autuante não dá andamento ao processo, a prescrição intercorrente corre independentemente — e pode derrubar a cobrança, mesmo que a infração tenha ocorrido de fato.
No caso analisado, o órgão havia aplicado a multa ambiental (chamada de auto de infração), mas deixou o processo sem movimentação por período superior a cinco anos. Nenhum ato indicou intenção de prosseguir com a cobrança.
Em primeiro grau, o juiz acolheu o pedido e extinguiu a multa ambiental por prescrição intercorrente. O órgão recorreu, sustentando que o prazo ainda não havia se consumado.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: transcorridos mais de cinco anos sem movimentação, a prescrição intercorrente é inafastável. Não importa o valor da multa ambiental. Prazo expirado não retorna.
Sem impulso processual dentro do prazo legal, a multa ambiental não se sustenta. A prescrição intercorrente não é exceção — é exigência legal. E a análise das datas do processo administrativo é o que revela se o prazo já correu.
Quem recebe uma cobrança de multa ambiental antiga costuma não saber que esse caminho existe. Um advogado especializado em direito ambiental começa pelas datas: quando foi lavrado o auto de infração, quando houve o último ato administrativo, se a prescrição intercorrente já operou. Veja como a tese funcionou em multa e embargo anulados por prescrição de cinco anos. O Comunidade Ambiental explica os tipos de prescrição no processo administrativo ambiental com mais detalhe. O serviço de anulação de multa ambiental começa exatamente por essa leitura.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é negociar ou pagar a multa ambiental sem antes verificar se a prescrição intercorrente já consumiu o prazo. Pagar uma dívida extinta é abrir mão de um direito sem necessidade.
Em casos de multa ambiental com processo parado, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o seu caso.
