Três autuações pelo mesmo fato: bis in idem anula auto

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário recebeu auto de infração ambiental relativo ao mesmo fato que já havia gerado outras duas autuações lavradas contra terceiros, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental porque a situação configurava bis in idem — punição dupla pelo mesmo evento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a anulação do auto de infração ambiental impugnado. O caso envolvia três autuações distintas, lavradas em razão do mesmo fato, contra pessoas diferentes. O tribunal reconheceu que isso configura bis in idem, o que invalida a autuação.

O auto de infração ambiental é o instrumento pelo qual o órgão ambiental registra a infração e aplica a multa. O Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas ambientais, não autoriza que o mesmo fato seja punido múltiplas vezes — ainda que os autuados sejam pessoas distintas.

Em primeiro grau, o juiz entendeu pela anulação do auto de infração ambiental impugnado. O órgão ambiental recorreu sustentando a validade da autuação.

Mas o tribunal manteve a anulação. Os desembargadores foram diretos: constatadas três autuações sobre o mesmo fato, está configurado o bis in idem, e o auto de infração ambiental não se sustenta. Punir três vezes pelo mesmo evento não é rigor — é ilegalidade.

Isso muda o cenário para qualquer autuado que descubra, ao longo do processo, que houve outras autuações pelo mesmo fato. A multiplicidade de autos de infração ambiental sobre o mesmo evento é uma irregularidade que pode ser arguida em defesa administrativa ou em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.

O vício do bis in idem não aparece na leitura superficial do auto de infração ambiental. Quem recebe a multa vê apenas o próprio caso — não tem como saber, de imediato, que o mesmo fato gerou outras autuações. Um advogado especializado em direito ambiental pesquisa esse histórico, identifica os outros autos e usa o bis in idem como fundamento para anular o auto de infração ambiental. Veja também como a inércia do processo pode anular auto de infração e embargo. O Portal Comunidade Ambiental tem um guia sobre o que fazer ao receber um auto de infração ambiental.

Um advogado especializado em direito ambiental analisa não só a conduta descrita no auto de infração, mas o histórico completo de autuações sobre o mesmo fato. É esse olhar amplo que revela irregularidades que a defesa genérica não alcança. Veja como o escritório atua na anulação de autos de infração ambiental.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu auto de infração ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita em dívida ativa ou o prazo de defesa se esgote.

Por que o mesmo fato acaba gerando mais de um auto de infração ambiental?

O mesmo fato gera mais de um auto de infração ambiental por dois motivos concretos: a fiscalização é atribuição comum da União, dos Estados e dos Municípios, e um único evento costuma envolver várias pessoas. Quando cada agente lavra a sua autuação sobre o mesmo desmatamento, a mesma obra ou a mesma queimada, a punição se multiplica sem que a infração tenha se multiplicado.

A competência para fiscalizar é compartilhada pelo art. 23, VI, da Constituição e pela Lei Complementar 140/2011. IBAMA, órgão ambiental estadual e secretaria municipal de meio ambiente podem atuar sobre a mesma área rural no mesmo período.

A LC 140/2011 resolve esse encontro no art. 17, § 3º: prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão que detém a atribuição de licenciar aquela atividade. As demais autuações sobre o mesmo fato não subsistem.

A Lei 9.605/98 segue a mesma lógica no art. 76 da Lei 9.605/98: o pagamento de multa imposta por Estado, Município ou Distrito Federal substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. A lei parte da premissa de que um fato rende uma sanção, não três.

Existe ainda o segundo cenário, que foi o do caso julgado: três autuações pelo mesmo evento, dirigidas a pessoas diferentes. Aqui o problema não está na disputa entre órgãos, e sim na falta de individualização da conduta de cada autuado.

Bis in idem significa punir duas vezes o mesmo fato. Não é irregularidade de forma, é vício de validade: retira do auto de infração ambiental um requisito essencial e autoriza a anulação, com o cancelamento da multa ambiental correspondente.

O que dá para alegar na defesa contra a dupla autuação ambiental?

A defesa contra dupla autuação trabalha com três alegações principais: a identidade entre os fatos descritos nos autos de infração ambiental, a ausência de descrição individualizada da conduta de cada autuado e a prevalência do órgão competente para licenciar. Comprovada a identidade de fato, a autuação repetida não se sustenta e a multa ambiental não pode ser exigida.

A primeira alegação é a identidade de fato. Compare data, local, conduta descrita e dispositivo legal apontado em cada autuação. Se os quatro elementos coincidem, existe bis in idem ainda que os autuados sejam pessoas distintas.

A segunda é a falta de individualização. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 exige que o auto de infração traga a descrição clara e objetiva da infração e a indicação dos dispositivos infringidos. Um mesmo texto genérico copiado em três autuações não descreve a conduta de ninguém.

A terceira é a competência. Pelo art. 17, § 3º, da LC 140/2011, prevalece a autuação do órgão responsável pelo licenciamento da atividade. As demais devem ser anuladas, e não apenas suspensas até segunda ordem.

Some a isso a contagem do prazo. Na esfera federal, a Lei 9.873/99 fixa cinco anos para a ação punitiva da Administração e três anos de paralisação do processo para a prescrição intercorrente. Autuação antiga em duplicidade costuma acumular os dois defeitos.

Essa combinação já apareceu em outros julgados do setor, como no caso em que o auto de infração do IBAMA foi anulado por dupla punição e naquele em que a dupla autuação derrubou o auto de infração e o embargo.

O que você deve fazer se descobriu mais de um auto de infração ambiental pelo mesmo fato?

O primeiro passo é documental: reúna todas as autuações relacionadas ao mesmo evento, inclusive os lavrados contra vizinhos, sócios, arrendatários ou antigos proprietários, e compare a descrição de cada um. A defesa administrativa federal tem prazo de vinte dias contados da ciência da autuação, conforme o Decreto 6.514/2008, e esse prazo não espera a descoberta da duplicidade.

Quem recebe a autuação costuma olhar só para o próprio papel. A duplicidade aparece quando se pede vista do processo administrativo completo e se pesquisa o histórico de fiscalização daquela área.

O roteiro prático é curto e pode ser seguido em poucos dias:

  1. Confira a data de ciência da autuação e conte o prazo de defesa antes de qualquer outra providência.
  2. Peça cópia integral do processo administrativo ao órgão autuante, incluindo relatório de fiscalização e imagens de satélite.
  3. Levante se houve outra autuação sobre a mesma área, no mesmo período, por órgão federal, estadual ou municipal.
  4. Compare os quatro elementos: data do fato, coordenadas ou descrição do local, conduta e dispositivo legal.
  5. Verifique quem licencia aquela atividade, porque é esse órgão que prevalece pela LC 140/2011.
  6. Reúna os documentos que separam a sua conduta da conduta dos demais autuados, como contrato de arrendamento, matrícula ou registro no CAR.

A tabela abaixo organiza o que cada situação significa na prática. Ela resume três cenários que aparecem com frequência e o efeito de cada um sobre a defesa do autuado.

Situação Base legal Efeito na defesa
Dois órgãos autuam o mesmo fato Art. 17, § 3º, da LC 140/2011 Prevalece o auto do órgão que licencia; os demais são anulados
Multa estadual já paga e nova multa federal Art. 76 da Lei 9.605/98 O pagamento estadual substitui a multa federal na mesma hipótese
Várias pessoas autuadas pelo mesmo evento, com texto idêntico Art. 97 do Decreto 6.514/2008 Falta descrição individualizada; a autuação é anulável

Leia a tabela olhando para o seu caso. Se a sua autuação repete a descrição de outra já existente, a discussão não é sobre o valor da multa ambiental, e sim sobre a validade do auto de infração ambiental inteiro. Essa diferença define se o caminho é pedir redução ou pedir anulação.

Quando o prazo administrativo já passou, ainda resta a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual das duas portas continua aberta e quais provas precisam ser produzidas em cada uma. Veja como o escritório atua na anulação de auto de infração ambiental e na defesa em processo de auto de infração ambiental.

Perguntas frequentes sobre bis in idem e auto de infração ambiental

Duas autuações pelo mesmo fato anulam as duas ou apenas uma?

Em regra, apenas a autuação excedente é anulada. O bis in idem proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, não impede que o órgão competente puna uma vez. Quando o conflito é entre entes federativos, o art. 17, § 3º, da LC 140/2011 indica qual prevalece: o auto de infração ambiental do órgão que detém a atribuição de licenciar a atividade. Já quando várias pessoas são autuadas pelo mesmo evento com descrição idêntica, o vício pode atingir todas as autuações, porque nenhuma delas cumpre a individualização da conduta como exige o art. 97 do Decreto 6.514/2008. A análise depende da comparação documento por documento.

O IBAMA e o órgão estadual autuaram o mesmo desmatamento. Qual auto de infração ambiental vale?

Vale o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão que licencia aquela atividade, conforme o art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011. A regra existe porque a fiscalização é comum aos três níveis de governo pelo art. 23, VI, da Constituição, mas a sanção não pode ser triplicada. Há ainda o art. 76 da Lei 9.605/98, pelo qual o pagamento de multa imposta pelo Estado ou pelo Município substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. Na prática, a defesa precisa provar duas coisas: que os fatos são idênticos e qual órgão detém a competência licenciatória. Sem esses dois documentos, a alegação não convence a autoridade julgadora.

Autuar várias pessoas pelo mesmo desmatamento é sempre bis in idem?

Não é sempre. Quando cada pessoa praticou uma conduta própria e o auto descreve essa conduta de forma específica, existem infrações distintas, e não punição repetida. O bis in idem aparece quando o órgão lavra autuações com o mesmo relatório, a mesma área e o mesmo texto, sem apontar o que cada autuado fez. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 exige descrição clara e objetiva justamente para permitir essa separação. Quem responde por autuação coletiva deve pedir a íntegra do processo e verificar se o agente autuante individualizou as condutas ou apenas replicou o mesmo modelo.

Já paguei uma das multas ambientais. Ainda dá para discutir a outra?

Dá, e o pagamento anterior pode até funcionar a favor da defesa. O art. 76 da Lei 9.605/98 diz que a multa estadual, municipal ou distrital paga substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência, o que sustenta o pedido de cancelamento da segunda cobrança. O comprovante de pagamento, somado à comparação entre as descrições dos autos, é a prova principal desse pedido. Atenção a um detalhe: o pagamento voluntário de uma autuação pode ser tratado como reconhecimento da infração naquele processo específico, o que reduz o espaço de discussão sobre ela. Por isso a ordem correta é analisar antes de pagar, e não o contrário.

Qual o prazo para alegar bis in idem contra o auto de infração ambiental?

Na esfera federal, a defesa administrativa contra a autuação deve ser apresentada em vinte dias contados da ciência da autuação, na forma do Decreto 6.514/2008. Nos Estados, o prazo vem da lei estadual e costuma variar entre quinze e trinta dias, o que exige a leitura da norma local. Perdido o prazo administrativo, ainda cabe ação anulatória na Justiça, processo em que o autuado pede a derrubada da autuação. Há também a prescrição: a Lei 9.873/99 fixa cinco anos para a ação punitiva federal e três anos de processo parado para a prescrição intercorrente. Um advogado especializado em direito ambiental confere essas datas antes de escolher a via de defesa.

Recebeu mais de um auto de infração ambiental pelo mesmo fato? Foi autuado junto com outras pessoas pelo mesmo evento? Está com uma multa ambiental que repete a descrição de outra autuação? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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