Um proprietário recebeu auto de infração ambiental relativo ao mesmo fato que já havia gerado outras duas autuações lavradas contra terceiros, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental porque a situação configurava bis in idem — punição dupla pelo mesmo evento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a anulação do auto de infração ambiental impugnado. O caso envolvia três autuações distintas, lavradas em razão do mesmo fato, contra pessoas diferentes. O tribunal reconheceu que isso configura bis in idem, o que invalida a autuação.
O auto de infração ambiental é o instrumento pelo qual o órgão ambiental registra a infração e aplica a multa. O Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas ambientais, não autoriza que o mesmo fato seja punido múltiplas vezes — ainda que os autuados sejam pessoas distintas.
Em primeiro grau, o juiz entendeu pela anulação do auto de infração ambiental impugnado. O órgão ambiental recorreu sustentando a validade da autuação.
Mas o tribunal manteve a anulação. Os desembargadores foram diretos: constatadas três autuações sobre o mesmo fato, está configurado o bis in idem, e o auto de infração ambiental não se sustenta. Punir três vezes pelo mesmo evento não é rigor — é ilegalidade.
Isso muda o cenário para qualquer autuado que descubra, ao longo do processo, que houve outras autuações pelo mesmo fato. A multiplicidade de autos de infração ambiental sobre o mesmo evento é uma irregularidade que pode ser arguida em defesa administrativa ou em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.
O vício do bis in idem não aparece na leitura superficial do auto de infração ambiental. Quem recebe a multa vê apenas o próprio caso — não tem como saber, de imediato, que o mesmo fato gerou outras autuações. Um advogado especializado em direito ambiental pesquisa esse histórico, identifica os outros autos e usa o bis in idem como fundamento para anular o auto de infração ambiental. Veja também como a inércia do processo pode anular auto de infração e embargo. O Portal Comunidade Ambiental tem um guia sobre o que fazer ao receber um auto de infração ambiental.
Um advogado especializado em direito ambiental analisa não só a conduta descrita no auto de infração, mas o histórico completo de autuações sobre o mesmo fato. É esse olhar amplo que revela irregularidades que a defesa genérica não alcança. Veja como o escritório atua na anulação de autos de infração ambiental.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu auto de infração ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita em dívida ativa ou o prazo de defesa se esgote.
