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Multa por desmatamento calculada em valor fixo é reduzida
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado por desmatamento de vegetação nativa e recebeu uma multa ambiental calculada em valor fixo, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a redução porque o órgão ignorou os critérios legais obrigatórios.
A decisão foi confirmada pela Justiça Federal da 1ª Região, em apelação da autoridade ambiental. A base legal é o art. 6º da Lei 9.605/98, que lista os critérios obrigatórios para fixar multa por desmatamento ou qualquer infração ambiental.
O art. 6º da Lei 9.605/98 é direto: gravidade do fato, antecedentes do infrator e situação econômica do autuado. Os três critérios são cumulativos. Ignorar qualquer um compromete a validade da multa por desmatamento.
No caso em questão, a autoridade ambiental aplicou a multa por desmatamento com base em valor fixo por hectare, sem individualizar a sanção. Não levou em conta que o infrator não era reincidente nem que a área desmatada servia para sua subsistência.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a desproporcionalidade da multa por desmatamento e determinou a redução do valor cobrado. A autoridade ambiental recorreu, pedindo a manutenção da sanção original.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores mantiveram a redução e foram diretos: multa por desmatamento calculada com base em valor fixo, sem observar os critérios individuais, viola o princípio da individualização da pena.
Por que isso importa? Porque a multa por desmatamento calculada sem individualização trata todos os infratores como equivalentes. E não são.
O que esse julgamento firma: multa por desmatamento estipulada em valor padronizado, sem levar em conta a realidade do autuado, é passível de redução da multa ambiental. O valor padrão não é o valor legal.
Quem recebe uma autuação por desmatamento quase sempre foca na infração descrita. O valor da multa ambiental, porém, é uma questão separada e igualmente contestável.
Um advogado especializado em direito ambiental analisa se o cálculo respeitou os critérios do art. 6º e pede a redução quando esses critérios foram ignorados. Veja também quando a multa por desmatamento não pode ser cobrada do novo dono, outro ângulo de defesa em casos de autuação ambiental.
A lei é clara nesse ponto: não reincidência e baixa capacidade econômica são fatores que o órgão deve considerar. Quando são ignorados, abrem caminho para contestar o valor da autuação por desmatamento.
Para entender os critérios legais na prática, leia como anular ou reduzir a multa ambiental por desmatamento.
O escritório atua com o serviço de anulação ou redução de multa ambiental para quem já recebeu auto de infração por desmatamento.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração por desmatamento. É essa leitura que revela se o valor da multa ambiental respeitou os critérios legais. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
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