Auto de infração

Dois autos pelo mesmo desmate são anulados por prescrição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA duas vezes pelo mesmo desmatamento em área de floresta amazônica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular os dois autos de infração ambiental — o primeiro por prescrição da pretensão punitiva, o segundo por prescrição intercorrente.

A Justiça Federal julgou procedente a ação anulatória com base no art. 21 do Decreto 6.514/2008 e no art. 1º da Lei 9.873/99, que estabelecem os prazos de prescrição para a pretensão punitiva ambiental — cinco anos para a prescrição geral e três anos para a prescrição intercorrente quando o processo fica parado.

O caso começa com um auto de infração lavrado pelo IBAMA por suposto desmatamento seletivo em área de preservação. O problema: as coordenadas geográficas indicadas no auto estavam erradas, apontando para outra área que não a fiscalizada. Diante disso, o IBAMA admitiu o equívoco e lavrou um segundo auto de infração sobre o mesmo fato, instaurando novo processo administrativo.

Em primeiro grau, o juiz analisou cada processo administrativo separadamente e chegou à mesma conclusão nos dois: o IBAMA ultrapassou os prazos legais.

Mas o raciocínio foi diferente para cada auto. No primeiro, o juiz verificou que desde a lavratura até os atos praticados no processo, os atos administrativos não eram suficientes para interromper a prescrição quinquenal — não houve ato inequívoco de apuração do fato. O resultado: prescrição da pretensão punitiva declarada.

No segundo auto, instaurado em substituição ao primeiro, o processo ficou parado por mais de três anos sem despacho efetivo. A prescrição intercorrente correu enquanto os autos circulavam por setores do IBAMA sem nenhuma decisão que avançasse o processo.

Sem prova do fato e sem processo em tempo hábil, nenhum dos dois autos de infração ambiental se sustentou. Isso muda o cenário para qualquer produtor que enfrente dupla autuação pelo mesmo fato — especialmente quando o órgão ambiental tentou corrigir um erro seu lavrando uma nova multa ambiental.

Quem recebeu dois autos de infração pelo mesmo desmatamento costuma não saber por onde começar a defesa. Um advogado especializado em direito ambiental analisa os dois processos administrativos, verifica as datas, os atos praticados e identifica em qual deles — ou nos dois — a prescrição já se consumou. Decisões semelhantes que anularam auto de infração e embargo por prescrição e falha de notificação mostram que esses vícios são mais comuns do que parecem.

O caminho é a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar o auto de infração ambiental, com pedido de suspensão imediata dos efeitos da multa. O advogado especializado em anulação de multa ambiental faz essa análise antes de qualquer outra coisa. O portal Comunidade Ambiental explica em detalhe a prescrição de multa ambiental e embargo pelo IBAMA.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado em situação parecida — com dois autos pelo mesmo fato ou com processo administrativo paralisado — pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação do auto de infração ambiental.

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