Embargo ambiental

Embargo ambiental anulado por prescrição intercorrente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural enfrentava dois termos de embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área, que pesavam sobre sua propriedade há anos, e o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular os dois porque o processo administrativo ficou parado por mais de três anos sem qualquer impulso efetivo.

A Justiça Federal julgou procedente a ação anulatória com base no art. 1º, §1º da Lei 9.873/99 e no art. 21, §2º do Decreto 6.514/2008, que determinam o arquivamento do processo administrativo paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho — o instituto da prescrição intercorrente.

O que a lei pune são condutas que causem dano ao meio ambiente, como o desmatamento sem autorização. O embargo ambiental é a medida cautelar aplicada desde a lavratura do auto de infração, para impedir que o dano continue. Mas essa medida não pode ficar ativa para sempre enquanto o processo dorme.

Em primeiro grau, o juiz federal deferiu a liminar suspendendo os efeitos do embargo ambiental desde o início. O IBAMA recorreu, tentando reverter a decisão, e argumentou que vários atos praticados no processo administrativo teriam interrompido o prazo prescricional.

Mas o tribunal não aceitou. Não é qualquer movimentação que interrompe a prescrição intercorrente do embargo ambiental — apenas o ato que efetivamente dê seguimento ao processo rumo ao julgamento final. Encaminhar os autos de um setor para outro, sem decisão de mérito, não é ato hábil a obstar a prescrição.

Como é que a Justiça chegou a essa conclusão? A lógica é simples: o embargo ambiental deriva do auto de infração e segue o mesmo regime jurídico-administrativo. Se a Administração não julga o processo dentro do prazo legal, perde o direito de manter as sanções ativas — inclusive o embargo ambiental. O prazo prescricional existe justamente para coibir a inércia dos órgãos públicos.

O juiz ainda registrou um dado revelador: apenas nos primeiros meses de certo ano, aquela vara federal havia proferido dezenas de decisões declarando a prescrição de multas e embargos ambientais — prova de que a paralisação dos processos administrativos do IBAMA é um problema estrutural, não exceção. Casos como a multa ambiental anulada por erro no sistema do IBAMA mostram que os vícios administrativos são variados.

Quem tem um embargo ambiental sobre sua propriedade há anos precisa saber: o simples fato de o embargo existir não significa que ele é válido. O advogado especializado em direito ambiental analisa o histórico do processo administrativo, levanta as datas de cada movimentação e identifica se a prescrição intercorrente já se consumou. O portal Comunidade Ambiental explica em detalhe a prescrição do termo de embargo ambiental.

O caminho é a ação anulatória, com pedido de tutela de urgência para suspender o embargo ambiental imediatamente. O advogado especializado em suspensão de embargo ambiental faz essa análise como primeiro passo. Sem o levantamento das datas do processo administrativo, não dá para saber se a prescrição já ocorreu.

Quem foi autuado e tem embargo ambiental ativo em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação. Em casos de embargo ambiental, a análise técnica do processo é o que revela se há caminho para suspender o que foi aplicado.

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