Prescrição quinquenal cancela multas e PRA suspende embargo

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa do setor madeireiro conseguiu anular vários autos de infração ambiental do IBAMA por prescrição quinquenal e ainda obter a suspensão de um embargo ambiental ao comprovar adesão ao PRA. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação ordinária, demonstra que os dois caminhos podem ser usados em conjunto.

A base legal central é o art. 1° da Lei 9.873/1999, que fixa o prazo prescricional quinquenal para processos administrativos de natureza punitiva, e o art. 59 do Código Florestal, que autoriza a suspensão de sanções para quem aderiu ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA.

A prescrição quinquenal, nesse contexto, significa que o órgão ambiental tem cinco anos para concluir o processo administrativo. Se a decisão de primeiro grau vier depois desse prazo contado da infração, o auto de infração prescreve. Perde a validade.

O PRA é o programa do Código Florestal pelo qual o proprietário rural que tinha área desmatada antes de 2008 pode regularizar a situação. Quem aderiu ao PRA e registrou o CAR tem direito à suspensão das sanções administrativas enquanto cumpre o programa de recuperação.

Em primeiro grau, os pedidos da empresa foram parcialmente acolhidos. Mas o IBAMA recorreu e a empresa também recorreu, buscando ampliar o reconhecimento da prescrição quinquenal para outros autos.

Mas o tribunal deu razão à empresa. Os desembargadores examinaram as datas de cada auto de infração ambiental, a data da notificação e a data da decisão de primeiro grau. Em vários deles, o intervalo ultrapassava cinco anos, configurando prescrição quinquenal: sem decisão dentro do prazo, o auto prescreve.

Sobre o embargo ambiental, o tribunal reconheceu o direito à suspensão pela adesão ao PRA. E foi além: firmou que, nos autos onde a prescrição quinquenal foi reconhecida, o embargo ambiental derivado também cai. Isso porque o embargo é consequência do auto — se o auto prescreve, o embargo que dele deriva não tem mais sustentação.

Essa é a regra que se extrai do julgado: a prescrição quinquenal do auto de infração ambiental arrasta o embargo derivado. Não é preciso impugnar o embargo separadamente — basta demonstrar que o auto prescreveu. O embargo cai junto.

Quem recebe um auto de infração ambiental e um embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área, costuma não saber que são dois atos distintos mas vinculados. Um advogado especializado em direito ambiental avalia os dois, verifica as datas de cada processo e identifica qual argumento se aplica: prescrição quinquenal, suspensão pelo PRA ou ambos.

Como mostram outros julgados sobre prescrição de autos de infração do IBAMA, a análise cronológica é o ponto de partida. Para entender melhor como funciona o prazo prescricional no processo administrativo ambiental, há mais sobre o tema neste material sobre prescrição no processo administrativo ambiental.

Quem foi autuado ou embargado em situação parecida pode buscar orientação de um advogado especializado em direito ambiental para verificar se há caminho para suspender o embargo ambiental ou anular o auto de infração.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado ou embargado pelo IBAMA pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação por prescrição quinquenal e suspensão pelo PRA.

Como a prescrição quinquenal e o PRA se combinam na defesa?

São duas defesas independentes que podem ser usadas no mesmo processo. A prescrição quinquenal, do art. 1º da Lei 9.873/1999, anula os autos de infração antigos que o IBAMA não julgou em cinco anos. O PRA, do art. 59 do Código Florestal, suspende as sanções de quem aderiu ao programa e registrou o CAR. Uma anula; a outra suspende.

A distinção entre anular e suspender importa. A prescrição quinquenal extingue o auto de infração de forma definitiva. A adesão ao PRA suspende multa e embargo enquanto o proprietário cumpre a recuperação. Efeitos diferentes, motivos diferentes.

O PRA, o Programa de Regularização Ambiental, é o caminho do Código Florestal para quem tinha área desmatada antes de 22 de julho de 2008. Ao aderir e assinar o termo de compromisso, o produtor tem as sanções administrativas suspensas.

Quando os dois se aplicam ao mesmo conjunto de autos, o resultado se soma: alguns autos de infração ambiental são anulados por prescrição quinquenal, e o embargo ambiental ligado aos demais é suspenso pela adesão ao PRA.

O que dá para alegar na defesa do auto e do embargo?

A defesa alega prescrição quinquenal para os autos que passaram de cinco anos e adesão ao PRA para suspender o embargo ambiental que permanece. Reconhecida a prescrição do auto, o embargo derivado é anulado junto; comprovada a adesão ao PRA, o embargo restante é suspenso.

O primeiro argumento depende das datas. É preciso reunir a data de cada auto de infração ambiental, a data da notificação e a data da decisão de primeiro grau. Onde o intervalo passa de cinco anos, aparece a prescrição quinquenal.

O segundo trata do embargo derivado. Se o auto prescreve, o embargo que dele deriva não se sustenta e é anulado. Não é preciso impugnar o embargo em separado quando ele nasce do auto prescrito.

O terceiro é o PRA. Comprovar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e o registro do CAR garante a suspensão das sanções pelo art. 59 do Código Florestal, para infrações anteriores a 2008. É a linha de defesa usada quando o auto não prescreveu, mas o produtor já regularizou a área. O serviço de anulação ou redução de multa ambiental costuma reunir essas duas frentes.

O que você deve fazer se recebeu autos e embargo do IBAMA?

Se você recebeu vários autos de infração e um embargo do IBAMA, trate cada auto pela sua própria data e verifique se aderiu ao PRA. A defesa muda conforme o auto tenha ou não passado dos cinco anos, e conforme exista ou não termo de compromisso no PRA.

O roteiro prático é este:

  1. Reúna todos os autos de infração e identifique a data da infração de cada um.
  2. Coloque em ordem as datas de cada processo até a decisão de primeiro grau.
  3. Separe os autos que já passaram de cinco anos, candidatos à prescrição quinquenal.
  4. Verifique se você aderiu ao PRA e registrou o CAR, e guarde o termo de compromisso.
  5. Leve autos, datas e comprovantes do PRA a um advogado especializado em direito ambiental.

Com esse material, dá para dividir os autos em dois grupos: os que se anulam por prescrição quinquenal e os que se suspendem pelo PRA. Casos em que a multa ambiental prescrita leva à extinção da execução fiscal mostram o efeito dessa análise cronológica.

A tabela abaixo separa as duas defesas, com o efeito e o requisito de cada uma. Elas não se excluem: podem valer para autos diferentes do mesmo produtor.

Defesa Efeito Requisito Base legal
Prescrição quinquenal Anula o auto de infração Órgão não julgou em 5 anos art. 1º, Lei 9.873/1999
Suspensão pelo PRA Suspende multa e embargo Adesão ao PRA e registro do CAR art. 59, Lei 12.651/2012

Na prática, o produtor rural usa a prescrição quinquenal para apagar os autos antigos e o PRA para segurar o embargo ambiental sobre a área que ainda recupera. As duas defesas, juntas, cobrem todo o conjunto de autuações.

Perguntas frequentes

Dá para usar prescrição quinquenal e PRA no mesmo processo?

Sim. São defesas independentes e podem valer para autos diferentes do mesmo produtor. A prescrição quinquenal, do art. 1º da Lei 9.873/1999, anula o auto de infração que o IBAMA não julgou em cinco anos. A adesão ao PRA, do art. 59 do Código Florestal, suspende as sanções administrativas de quem regularizou a área. A diferença é o efeito: a prescrição extingue o auto de forma definitiva, enquanto o PRA suspende multa e embargo enquanto o proprietário cumpre a recuperação. Uma não impede a outra.

A prescrição quinquenal do auto derruba o embargo ambiental?

Em regra, sim. O embargo ambiental aplicado como consequência de um auto de infração ambiental depende desse auto. Se o auto prescreve pela prescrição quinquenal, o embargo derivado perde a sustentação e é anulado junto, sem necessidade de impugná-lo em separado. A exceção fica para o embargo com fundamento próprio, que precisa ser discutido por si. Por isso o autuado deve verificar se o embargo nasceu do auto prescrito ou se tem base autônoma antes de definir a estratégia de defesa.

O que é o PRA e quem pode aderir?

O PRA, Programa de Regularização Ambiental, é o instrumento do art. 59 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) para quem tinha área desmatada antes de 22 de julho de 2008. Ao aderir, o proprietário registra o CAR, o Cadastro Ambiental Rural, e assina um termo de compromisso com o plano de recuperação. A adesão não perdoa o dano: ela suspende as sanções administrativas enquanto o produtor cumpre o programa. A distinção é importante, porque o PRA regulariza a situação sem apagar a obrigação de recuperar a vegetação.

Aderir ao PRA suspende a multa ambiental e o embargo?

Sim. Enquanto o proprietário cumpre o programa, o art. 59 do Código Florestal suspende as sanções administrativas ligadas à infração anterior a 2008, o que inclui a multa ambiental e o embargo ambiental. É suspensão, não extinção: se o produtor descumpre o termo de compromisso do PRA, as sanções voltam a valer. Por isso o registro do CAR e o cumprimento do plano de recuperação precisam ser mantidos. Quem soma o PRA à prescrição quinquenal cobre tanto os autos antigos quanto os que ainda estão dentro do prazo.

Em quanto tempo prescreve o auto de infração ambiental?

Cinco anos. A Lei 9.873/1999, no art. 1º, fixa a prescrição quinquenal para o órgão ambiental concluir o processo administrativo punitivo, contados da data da infração. O prazo se interrompe pelos atos do art. 2º, como a notificação do autuado e a decisão condenatória, e reinicia a cada interrupção válida. Existe ainda a prescrição intercorrente de três anos, que corre quando o processo fica parado. Se a decisão de primeiro grau vier depois de cinco anos, o auto de infração ambiental prescreve e o embargo derivado é anulado com ele.

Decisões assim beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu auto de infração ambiental e embargo deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita em dívida ativa ou o prazo de defesa se esgote.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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