Um produtor rural teve a execução fiscal de sua multa ambiental extinta porque as notificações realizadas pelo IBAMA no processo administrativo foram consideradas irregulares e, por isso, não interromperam a prescrição intercorrente.
A Justiça Federal reconheceu a extinção com base no art. 1°, §1° da Lei 9.873/1999, que fixa em três anos o prazo de paralisação dentro do processo administrativo para que a prescrição intercorrente se consume.
A prescrição intercorrente pune o órgão autuante que deixa o processo parar por mais de três anos sem atos com efeito decisório válidos. Ela corre dentro do próprio processo, em paralelo ao prazo geral de cinco anos.
O IBAMA havia autuado o produtor rural e, após o processo administrativo, inscrito a multa em dívida ativa e ajuizado a execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. O produtor alegou que, entre a decisão que encerrou o processo administrativo e a primeira notificação válida, passaram mais de três anos sem nenhuma interrupção legítima da prescrição intercorrente.
O IBAMA contestou: houve várias tentativas de notificação nesse intervalo. O tribunal, porém, disse não.
Os desembargadores reconheceram que as notificações realizadas naquele período haviam sido feitas de forma irregular, em desacordo com os requisitos legais. Notificação irregular não é notificação válida — e, portanto, não interrompe a prescrição intercorrente.
E faz sentido. A lei exige que os atos interruptivos sejam praticados de forma adequada. Um ato formalmente viciado não produz o efeito que a lei atribui ao ato regular. Sem interrupção válida, o prazo seguiu, e a prescrição intercorrente se consumou.
Quem recebe uma execução fiscal de multa ambiental costuma olhar apenas para o valor cobrado. Mas a defesa começa antes: é preciso verificar todo o histórico do processo administrativo, mapear cada ato praticado e avaliar se as notificações foram realizadas conforme exigido pela lei.
Um advogado especializado em direito ambiental faz exatamente esse rastreamento — e é nele que vícios como a irregularidade nas notificações aparecem. A análise pode revelar que a prescrição intercorrente já correu, abrindo o caminho para a extinção da execução via exceção de pré-executividade, instrumento que dispensa penhora prévia.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a cobrança sem questionar a regularidade dos atos que deveriam ter interrompido o prazo. Para aprofundar, há mais sobre prescrição do auto de infração e multa ambiental no site da Comunidade Ambiental.
Como demonstram outros julgados sobre notificações em processos administrativos ambientais, a irregularidade formal dos atos pode comprometer toda a cadeia interruptiva da prescrição intercorrente. Um advogado especializado em execução fiscal ambiental sabe onde buscar esses vícios no histórico do processo.
Se você recebeu citação em execução fiscal de multa ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se as notificações foram regulares e se a prescrição intercorrente já se consumou.
