Um autuado por infração ambiental teve uma execução fiscal aberta contra si, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir o processo porque o órgão nunca o notificou regularmente da decisão administrativa que originou a dívida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso e declarou a nulidade do processo administrativo ambiental e da CDA (Certidão de Dívida Ativa) dele decorrente, com a consequente extinção da execução fiscal de multa ambiental (art. 42 do Decreto Estadual 44.844/2008).
A CDA é o documento que formaliza a dívida e serve de base para a cobrança judicial. Ela nasce do processo administrativo. Se o processo administrativo ambiental tem vício na notificação, a CDA nasce inválida, e a execução fiscal que tenta cobrar essa multa ambiental não tem onde se apoiar.
O autuado apresentou embargos à execução fiscal, questionando a nulidade do processo administrativo por ausência de notificação válida da decisão final. Em primeiro grau, o juiz julgou os embargos improcedentes, mantendo a cobrança.
O recurso chegou ao tribunal, que examinou a questão. Os desembargadores verificaram que o autuado não foi regularmente notificado da decisão administrativa, o que violou o contraditório e a ampla defesa.
Mas o tribunal disse não ao Estado. Os ministros entenderam que a ausência de regular notificação da decisão final do processo administrativo ambiental acarreta a nulidade da CDA e a consequente extinção da execução fiscal fundada nesse título. Regra clara e aplicável a qualquer autuação ambiental no estado.
Sem notificação válida da decisão final, não há como o autuado apresentar defesa ou recurso administrativo. Esse vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois, contamina toda a cadeia: processo, CDA, execução fiscal.
Se você recebeu uma execução fiscal de multa ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se o processo administrativo que a originou tem vícios que permitam a extinção da cobrança.
Vale lembrar: receber uma execução fiscal não é o fim do caminho. É o começo da discussão jurídica. Muitas execuções de multa ambiental são extintas por vícios no processo administrativo que as originou, e um advogado especializado em direito ambiental sabe onde encontrar esses vícios.
