Auto de infração sem motivo verdadeiro é nulo

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi autuado pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o motivo da autuação não existia.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a nulidade ao julgar um agravo de instrumento. A base está no regime das infrações ambientais (art. 70 da Lei 9.605/98).

Todo auto de infração precisa se apoiar num motivo real. Existe uma regra simples, a teoria dos motivos determinantes: a Administração fica presa ao motivo que ela mesma escreveu.

Na prática, isso quer dizer o seguinte. Se o órgão aponta um fato no auto de infração e esse fato não se confirma, a punição inteira perde o apoio. Multa e embargo caem junto.

Em primeiro grau, o produtor pediu a anulação do auto de infração. Mostrou que o fato apontado pela fiscalização não se sustentava. O órgão ambiental resistiu e levou o caso ao tribunal.

Mas o tribunal disse não ao órgão. Os desembargadores foram diretos: se o motivo declarado no auto de infração não existe, o ato cai por inteiro.

Motivo inexistente, auto nulo. Pode parecer detalhe, mas é isso que separa um auto de infração válido de uma autuação nula.

E faz sentido. Um auto de infração é um ato de poder do Estado. Quem aplica precisa dizer, com honestidade, em que fato real a autuação se baseou.

O vício de motivo que derrubou essa autuação não salta aos olhos de quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar.

Um advogado especializado em direito ambiental confronta o motivo declarado com a prova real e pede a anulação do auto de infração. Foi o que aconteceu aqui.

Esse mesmo raciocínio já apareceu em outro caso de auto de infração anulado por falta de motivação, e tende a se repetir em autuações genéricas.

Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. A fiscalização aponta um fato, mas esse fato precisa ser real. Veja quando a ausência de motivação anula a autuação.

Antes de aceitar a multa e pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.