Multa ambiental acima do mínimo exige motivação

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi multada por resíduos com um valor bem acima do mínimo legal, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu derrubar a majoração porque o órgão não explicou por que agravou a multa ambiental.

Quem decidiu foi o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base está no dever de motivação dos atos administrativos e nos critérios do art. 6º da Lei 9.605/98.

Esse artigo diz que, para fixar o valor de uma multa ambiental, o agente deve pesar a gravidade da conduta, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. Quando a multa sobe acima do piso, essas razões precisam estar escritas.

Havia dois pontos no caso. O primeiro era o lançamento de resíduos de poda, que o órgão descreveu de forma genérica, sem indicar onde teria ocorrido o descarte nem comprovar o dano. O segundo era o descumprimento de uma exigência técnica, esse sim reconhecido.

Em primeiro grau, a discussão ficou pela metade. A empresa recorreu para anular a parte genérica do auto e para atacar o valor da multa, fixado bem acima do mínimo sem qualquer justificativa.

Mas o tribunal não acolheu a autuação inteira. Os julgadores reconheceram que a acusação de lançamento de resíduos era genérica: não havia prova do dano nem indicação do local. Sem isso, essa parte do auto de infração foi declarada nula, e a multa correspondente, cancelada.

E não parou por aí. Sobre a parte mantida, o tribunal foi claro: se a multa ambiental é fixada no mínimo, basta narrar o fato. Mas, se o valor é agravado, o órgão tem que dizer por quê. Faltando essa motivação, o valor não se sustenta.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem justificar a capacidade econômica do infrator e a gravidade concreta, a majoração vira número solto. E número solto não pune de forma legítima.

O tribunal também respeitou a separação de poderes. Ele não fixou um novo valor no lugar do órgão. Determinou que a administração refizesse o ato, agora com motivação, e reabrisse prazo de defesa. Cada poder no seu lugar.

Um ponto que muita gente ignora: dá para atacar a multa sem negar toda a infração. Foi o que aconteceu aqui. Parte caiu por vício, parte ficou de pé, e o valor precisou ser refeito.

Por que a multa ambiental acima do mínimo precisa de motivação?

Porque a multa ambiental é uma sanção, e toda sanção que ultrapassa o piso legal exige explicação. O art. 6º da Lei 9.605/98 lista os critérios: gravidade dos fatos, antecedentes do infrator e situação econômica. Se o agente sobe o valor sem apontar esses elementos, o ato fica sem fundamentação e pode ser revisto.

Existe uma distinção que confunde o autuado. Quando a multa é aplicada no mínimo, a única motivação necessária é a narrativa do fato: cometida a infração, a sanção incide. Mas quando o valor é agravado, entra o dever extra de justificar o agravamento. São dois níveis diferentes de exigência.

Vale separar ainda duas coisas: descumprir uma exigência técnica e causar dano ambiental. O descumprimento pode ser punido mesmo sem dano. Já a acusação de lançar resíduos que degradam o meio ambiente precisa de prova do dano. Sem essa prova, essa parte do auto de infração não se sustenta.

O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental?

O primeiro caminho é a falta de motivação do valor. Se a multa ambiental foi fixada acima do mínimo e o auto não explica por quê, cabe pedir a revisão do valor. O órgão não pode agravar a sanção no escuro.

O segundo é a descrição genérica. Quando a autuação não diz onde, como e com qual dano a conduta ocorreu, falta base para a punição. Foi assim que parte do auto foi anulada. Esse raciocínio aparece em outras decisões, como no caso em que um auto de infração sem motivação foi declarado nulo.

Há também a discussão sobre a capacidade econômica do infrator. Uma empresa pequena e uma grande não podem receber o mesmo valor sem análise. Os critérios para estabelecer o valor da multa ambiental existem justamente para calibrar a sanção ao caso concreto.

O que fazer se você recebeu uma multa ambiental acima do mínimo?

O ponto de partida é conferir o valor e a motivação. Leia o auto e veja se ele explica por que a multa ambiental passou do piso legal. Se não houver justificativa sobre gravidade e capacidade econômica, existe fundamento para pedir a revisão.

  1. Verifique se a multa foi fixada no mínimo ou acima dele.
  2. Procure no auto a justificativa do valor: gravidade, antecedentes e situação econômica.
  3. Separe o que é descumprimento de exigência do que é acusação de dano ambiental.
  4. Reúna documentos que mostrem a sua capacidade econômica real.

Quem recebe uma autuação assim costuma pagar sem perceber que o valor pode ser questionado. Uma análise por um escritório de anulação ou redução de multa ambiental mostra se há espaço para derrubar a majoração. Um advogado especializado em direito ambiental sabe distinguir o que é vício do que é infração real.

Para enxergar a diferença que a motivação faz, vale comparar os dois cenários de valor lado a lado.

Multa no valor mínimo Multa acima do mínimo
Basta narrar o fato que gerou a infração Exige justificar por que o valor foi agravado
Motivação simples e direta Precisa avaliar a capacidade econômica do infrator
A sanção segue automática à infração Sem motivar o agravamento, o valor é revisto

Na prática, a coluna da direita descreve o que o tribunal cobrou do órgão. A infração até existia em parte, mas o valor precisava de justificativa. Se a sua multa ambiental veio acima do mínimo e sem essa explicação, há caminho para discutir.

Perguntas frequentes sobre multa ambiental e auto de infração

A multa ambiental no valor mínimo também precisa de motivação?

Sim, mas em grau menor. Quando a multa ambiental é fixada no mínimo legal, a motivação necessária é apenas a narrativa do fato que gerou a infração, porque, cometida a conduta, a sanção incide. O art. 6º da Lei 9.605/98 só exige a análise de gravidade e situação econômica quando o valor sobe. Ou seja, a diferença está no agravamento: subir o valor sem justificar é que gera o vício. Uma autuação no piso, com o fato bem descrito, tende a se sustentar.

O juiz pode reduzir a multa ambiental direto na sentença?

Em regra, não. Pela separação de poderes, o Judiciário não fixa um novo valor no lugar do órgão ambiental. O que o tribunal faz é reconhecer o vício e determinar que a administração refaça o ato, agora com motivação e com reabertura de prazo de defesa. A fixação da multa ambiental depende de critérios subjetivos, como a capacidade econômica do infrator, que cabem à autoridade avaliar. Por isso a decisão devolve o cálculo ao órgão, em vez de arbitrar um número.

Descumprir uma exigência técnica gera multa mesmo sem dano?

Pode gerar. O descumprimento de uma exigência técnica ou administrativa é, por si, uma infração, e não depende de prova de dano ambiental. O que precisa de prova de dano é a acusação de que a conduta degradou o meio ambiente, como o lançamento de resíduos. Por isso, no caso julgado, uma parte do auto de infração caiu por falta de prova do dano e a outra, sobre a exigência descumprida, foi mantida. São situações jurídicas distintas dentro do mesmo auto.

Dá para anular só uma parte do auto de infração?

Sim. A nulidade pode ser parcial. Um mesmo auto de infração pode reunir mais de uma acusação, e cada uma se sustenta ou cai por conta própria. No caso, o tribunal anulou a parte genérica, sem prova de dano, e manteve a parte sobre a exigência descumprida, ainda assim mandando refazer o valor da multa ambiental. Essa leitura separada é o que permite defender o autuado sem precisar negar tudo de uma vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe fazer essa separação entre o vício e a infração real.

Antes de pagar o valor cheio, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado, seja anulando parte do auto de infração, seja derrubando a majoração da multa ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.