Uma empresa foi multada por resíduos com um valor bem acima do mínimo legal, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu derrubar a majoração porque o órgão não explicou por que agravou a multa ambiental.
Quem decidiu foi o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base está no dever de motivação dos atos administrativos e nos critérios do art. 6º da Lei 9.605/98.
Esse artigo diz que, para fixar o valor de uma multa ambiental, o agente deve pesar a gravidade da conduta, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. Quando a multa sobe acima do piso, essas razões precisam estar escritas.
Havia dois pontos no caso. O primeiro era o lançamento de resíduos de poda, que o órgão descreveu de forma genérica, sem indicar onde teria ocorrido o descarte nem comprovar o dano. O segundo era o descumprimento de uma exigência técnica, esse sim reconhecido.
Em primeiro grau, a discussão ficou pela metade. A empresa recorreu para anular a parte genérica do auto e para atacar o valor da multa, fixado bem acima do mínimo sem qualquer justificativa.
Mas o tribunal não acolheu a autuação inteira. Os julgadores reconheceram que a acusação de lançamento de resíduos era genérica: não havia prova do dano nem indicação do local. Sem isso, essa parte do auto de infração foi declarada nula, e a multa correspondente, cancelada.
E não parou por aí. Sobre a parte mantida, o tribunal foi claro: se a multa ambiental é fixada no mínimo, basta narrar o fato. Mas, se o valor é agravado, o órgão tem que dizer por quê. Faltando essa motivação, o valor não se sustenta.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem justificar a capacidade econômica do infrator e a gravidade concreta, a majoração vira número solto. E número solto não pune de forma legítima.
O tribunal também respeitou a separação de poderes. Ele não fixou um novo valor no lugar do órgão. Determinou que a administração refizesse o ato, agora com motivação, e reabrisse prazo de defesa. Cada poder no seu lugar.
Um ponto que muita gente ignora: dá para atacar a multa sem negar toda a infração. Foi o que aconteceu aqui. Parte caiu por vício, parte ficou de pé, e o valor precisou ser refeito.
Por que a multa ambiental acima do mínimo precisa de motivação?
Porque a multa ambiental é uma sanção, e toda sanção que ultrapassa o piso legal exige explicação. O art. 6º da Lei 9.605/98 lista os critérios: gravidade dos fatos, antecedentes do infrator e situação econômica. Se o agente sobe o valor sem apontar esses elementos, o ato fica sem fundamentação e pode ser revisto.
Existe uma distinção que confunde o autuado. Quando a multa é aplicada no mínimo, a única motivação necessária é a narrativa do fato: cometida a infração, a sanção incide. Mas quando o valor é agravado, entra o dever extra de justificar o agravamento. São dois níveis diferentes de exigência.
Vale separar ainda duas coisas: descumprir uma exigência técnica e causar dano ambiental. O descumprimento pode ser punido mesmo sem dano. Já a acusação de lançar resíduos que degradam o meio ambiente precisa de prova do dano. Sem essa prova, essa parte do auto de infração não se sustenta.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental?
O primeiro caminho é a falta de motivação do valor. Se a multa ambiental foi fixada acima do mínimo e o auto não explica por quê, cabe pedir a revisão do valor. O órgão não pode agravar a sanção no escuro.
O segundo é a descrição genérica. Quando a autuação não diz onde, como e com qual dano a conduta ocorreu, falta base para a punição. Foi assim que parte do auto foi anulada. Esse raciocínio aparece em outras decisões, como no caso em que um auto de infração sem motivação foi declarado nulo.
Há também a discussão sobre a capacidade econômica do infrator. Uma empresa pequena e uma grande não podem receber o mesmo valor sem análise. Os critérios para estabelecer o valor da multa ambiental existem justamente para calibrar a sanção ao caso concreto.
O que fazer se você recebeu uma multa ambiental acima do mínimo?
O ponto de partida é conferir o valor e a motivação. Leia o auto e veja se ele explica por que a multa ambiental passou do piso legal. Se não houver justificativa sobre gravidade e capacidade econômica, existe fundamento para pedir a revisão.
- Verifique se a multa foi fixada no mínimo ou acima dele.
- Procure no auto a justificativa do valor: gravidade, antecedentes e situação econômica.
- Separe o que é descumprimento de exigência do que é acusação de dano ambiental.
- Reúna documentos que mostrem a sua capacidade econômica real.
Quem recebe uma autuação assim costuma pagar sem perceber que o valor pode ser questionado. Uma análise por um escritório de anulação ou redução de multa ambiental mostra se há espaço para derrubar a majoração. Um advogado especializado em direito ambiental sabe distinguir o que é vício do que é infração real.
Para enxergar a diferença que a motivação faz, vale comparar os dois cenários de valor lado a lado.
| Multa no valor mínimo | Multa acima do mínimo |
|---|---|
| Basta narrar o fato que gerou a infração | Exige justificar por que o valor foi agravado |
| Motivação simples e direta | Precisa avaliar a capacidade econômica do infrator |
| A sanção segue automática à infração | Sem motivar o agravamento, o valor é revisto |
Na prática, a coluna da direita descreve o que o tribunal cobrou do órgão. A infração até existia em parte, mas o valor precisava de justificativa. Se a sua multa ambiental veio acima do mínimo e sem essa explicação, há caminho para discutir.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental e auto de infração
A multa ambiental no valor mínimo também precisa de motivação?
Sim, mas em grau menor. Quando a multa ambiental é fixada no mínimo legal, a motivação necessária é apenas a narrativa do fato que gerou a infração, porque, cometida a conduta, a sanção incide. O art. 6º da Lei 9.605/98 só exige a análise de gravidade e situação econômica quando o valor sobe. Ou seja, a diferença está no agravamento: subir o valor sem justificar é que gera o vício. Uma autuação no piso, com o fato bem descrito, tende a se sustentar.
O juiz pode reduzir a multa ambiental direto na sentença?
Em regra, não. Pela separação de poderes, o Judiciário não fixa um novo valor no lugar do órgão ambiental. O que o tribunal faz é reconhecer o vício e determinar que a administração refaça o ato, agora com motivação e com reabertura de prazo de defesa. A fixação da multa ambiental depende de critérios subjetivos, como a capacidade econômica do infrator, que cabem à autoridade avaliar. Por isso a decisão devolve o cálculo ao órgão, em vez de arbitrar um número.
Descumprir uma exigência técnica gera multa mesmo sem dano?
Pode gerar. O descumprimento de uma exigência técnica ou administrativa é, por si, uma infração, e não depende de prova de dano ambiental. O que precisa de prova de dano é a acusação de que a conduta degradou o meio ambiente, como o lançamento de resíduos. Por isso, no caso julgado, uma parte do auto de infração caiu por falta de prova do dano e a outra, sobre a exigência descumprida, foi mantida. São situações jurídicas distintas dentro do mesmo auto.
Dá para anular só uma parte do auto de infração?
Sim. A nulidade pode ser parcial. Um mesmo auto de infração pode reunir mais de uma acusação, e cada uma se sustenta ou cai por conta própria. No caso, o tribunal anulou a parte genérica, sem prova de dano, e manteve a parte sobre a exigência descumprida, ainda assim mandando refazer o valor da multa ambiental. Essa leitura separada é o que permite defender o autuado sem precisar negar tudo de uma vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe fazer essa separação entre o vício e a infração real.
Antes de pagar o valor cheio, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado, seja anulando parte do auto de infração, seja derrubando a majoração da multa ambiental.





