Auto de infração do IBAMA anulado por descrição genérica
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o documento descrevia a conduta de forma genérica demais.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que reconheceu a nulidade e negou provimento à apelação do órgão, em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.
A exigência não é criação do tribunal. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 manda que a autuação traga a descrição clara e objetiva das infrações constatadas.
Junto com a descrição, o mesmo artigo exige a identificação do autuado, os dispositivos legais infringidos e a assinatura do agente. Falta de qualquer desses elementos compromete o ato.
Em primeiro grau, o juiz anulou a multa ambiental (chamada de auto de infração) e acolheu o pedido do produtor. O IBAMA recorreu pedindo a manutenção da penalidade.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores foram diretos: por qualquer ângulo de análise, a autuação padecia de vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Duas falhas apareceram no mesmo documento. Ele descrevia uma conduta que não tinha ocorrido e, ao mesmo tempo, tratava o suposto ilícito de forma genérica demais.
E faz sentido. Ninguém consegue se defender de uma acusação que não diz o que foi feito, quando foi feito e em qual área.
Sem descrição clara da conduta, o auto de infração não se sustenta. A ampla defesa depende de saber exatamente do que a pessoa está sendo acusada.
O vício que derrubou essa autuação não salta à leitura de quem abre o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: no campo da descrição dos fatos e no confronto com o enquadramento legal indicado.
Um ponto que muita gente ignora: a nulidade formal pode ser mais forte do que a discussão sobre o mérito ambiental. Não adianta provar que o dano foi pequeno se o próprio documento que acusa está defeituoso.
Por que a descrição genérica anula o auto de infração?
Porque a descrição é o que delimita a acusação. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 exige descrição clara e objetiva da infração, e o art. 5º, LV, da Constituição garante contraditório e ampla defesa no processo administrativo. Quando o documento apenas repete o texto da lei, sem dizer conduta, data e local, o autuado fica sem saber o que responder.
Existe uma diferença que confunde o leigo. Erro material, como um dígito trocado ou uma data digitada errada, costuma ser corrigido pelo próprio órgão ambiental sem anular a autuação.
O vício insanável é outra coisa. Ele atinge o conteúdo do ato, e não a forma de escrever. Descrever conduta que não ocorreu está nessa segunda categoria, porque não há como consertar depois sem lavrar um documento novo.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos também tem limite. Ela é relativa, e não absoluta, o que significa que o autuado pode demonstrar que o ato não descreve fato real.
A consequência prática é direta: quando o vício é insanável, o órgão ambiental não pode simplesmente aditar o documento no meio do processo. Precisa recomeçar, e aí o prazo de prescrição já pode ter corrido.
O que dá para alegar na defesa contra um auto de infração genérico?
A alegação começa pela leitura do campo de descrição dos fatos. Se ele não indica conduta, data, local e resultado, existe nulidade por ofensa ao art. 97 do Decreto 6.514/2008. A segunda linha é o confronto entre o fato descrito e o dispositivo apontado como infringido, que muitas vezes não conversam entre si.
A primeira tese é a descrição genérica. Frases como excesso de vegetação suprimida ou atividade potencialmente poluidora sem licença, sozinhas, não descrevem conduta alguma.
A segunda é a conduta inocorrente. O documento afirma um fato que a própria fiscalização não presenciou nem registrou em relatório, situação comum em autuações lavradas apenas com base em imagem de satélite.
A terceira é o erro de enquadramento. O órgão descreve um fato e capitula em artigo que trata de outro, o que impede a defesa de discutir a penalidade correta.
Uma quarta linha aparece com frequência: a ausência do relatório de fiscalização anexado ao processo. Sem ele, a descrição da conduta não tem lastro probatório. Já comentamos decisão semelhante em que o auto de infração foi anulado e o tribunal negou o recurso do órgão.
O que fazer se você recebeu um auto de infração do IBAMA?
Leia o documento inteiro antes de qualquer coisa e marque a data da ciência. O prazo de defesa administrativa federal é de 20 dias, previsto no art. 113 do Decreto 6.514/2008. Depois, compare item por item o que o auto de infração afirma com o que a lei exige que ele contenha.
A tabela a seguir reúne os elementos obrigatórios da autuação e o que costuma dar errado em cada um. Serve como roteiro de conferência antes de escrever a defesa.
Elemento obrigatório
O que verificar
Identificação do autuado
Nome, documento e qualidade (proprietário, posseiro, arrendatário) corretos
Descrição da conduta
Diz o que foi feito, quando e onde, ou apenas repete o texto da lei
Local da infração
Coordenadas e confrontação compatíveis com a área do autuado
Dispositivo infringido
Artigo capitulado corresponde ao fato descrito
Relatório de fiscalização
Existe, está anexado e foi disponibilizado ao autuado
Assinatura e identificação do agente
Agente designado e competente para lavrar a autuação
Se um único desses itens falhar, ainda não é caso de comemorar. A nulidade só aproveita quem demonstra o prejuízo concreto para a defesa, e é isso que a peça precisa construir com clareza.
Guarde o aviso de recebimento ou o termo de ciência e conte o prazo a partir dele.
Peça vista e cópia integral do processo administrativo, inclusive de anexos e fotos.
Compare a descrição da conduta com o artigo apontado como infringido.
Confira se as coordenadas indicadas ficam mesmo dentro da sua propriedade.
Reúna licenças, autorizações, CAR e documentos que contradigam o relato do agente.
Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental antes do fim do prazo.
O que é considerado descrição genérica em um auto de infração?
É a descrição que repete a redação do tipo administrativo sem contar o fato concreto. Um auto de infração que apenas afirma destruir vegetação nativa objeto de especial preservação, sem dizer qual área, qual data e qual conduta, é genérico. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 exige descrição clara e objetiva justamente para evitar isso. A consequência é a nulidade, porque o autuado não consegue exercer a ampla defesa garantida pelo art. 5º, LV, da Constituição. Na prática, o teste é simples: se você não consegue dizer exatamente do que está sendo acusado, a descrição é genérica.
O IBAMA pode corrigir o auto de infração depois de lavrado?
Pode corrigir erro material, como um número de documento digitado errado ou uma data invertida, desde que isso não altere o fato acusado. O que o IBAMA não pode fazer é reescrever a acusação para incluir conduta que não constava do documento original. Essa segunda situação configura vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois. Foi o que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na decisão comentada aqui. Quando o vício é desse tipo, o caminho do órgão ambiental é lavrar nova autuação, sujeita aos prazos de prescrição.
Qual o prazo para apresentar defesa contra a autuação do IBAMA?
São 20 dias contados da ciência da autuação, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008. Da decisão que julga essa defesa cabe recurso, no prazo de 20 dias, previsto no art. 127 do mesmo decreto. Órgãos estaduais e municipais seguem regulamentos próprios, com prazos que podem ser diferentes, então a leitura do próprio documento é sempre o primeiro passo. Perder o prazo administrativo não encerra a discussão, porque a nulidade pode ser levada ao Judiciário por ação anulatória. Mas a defesa no prazo evita a inscrição do valor em dívida ativa e a execução fiscal.
Anular a autuação por vício formal significa que o dano ambiental foi perdoado?
Não. A nulidade atinge o ato administrativo sancionador, e não a obrigação de reparar o dano. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e propter rem, o que significa que a obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Já a sanção administrativa exige um documento válido e a demonstração de dolo ou culpa do autuado. São dois planos distintos, e a defesa técnica precisa tratar cada um deles separadamente. Anular o auto de infração encerra a cobrança da multa, mas não impede eventual ação civil pública sobre o dano.
Vale contratar advogado ainda na fase administrativa?
Vale, e costuma ser o momento mais eficiente. A defesa administrativa é a primeira oportunidade de apontar a descrição genérica, o erro de enquadramento e a falta do relatório de fiscalização, tudo antes de o valor ser inscrito em dívida ativa. Quem só procura orientação depois da execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça, enfrenta um cenário mais restrito e mais caro. Um advogado especializado em direito ambiental também organiza a prova documental no tempo certo, o que pesa no julgamento. A atuação precoce reduz o risco de a autuação se consolidar sem contestação.
Se você recebeu um auto de infração do IBAMA, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou a redução da multa.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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