Auto de infração
A estação ecológica é unidade de proteção integral voltada à pesquisa. É também a categoria em que o TRF4 mais anulou autos de infração ambiental do ICMBio por fato ocorrido fora da unidade, porque as ESECs costeiras ficam cercadas de cidade e de propriedade privada.
Os dados públicos do ICMBio registram 3.037 autos de infração ambiental em estações ecológicas, com mediana de R$ 4.424. Os artigos mais usados são o 35, com 1.127, o 92, com 307, e o 24, com 291. Lideram a ESEC de Carijós, com 671, a ESEC da Terra do Meio, com 551, a ESEC de Tamoios, com 265, e a ESEC do Taim, com 239.
Perto de ESEC, a pergunta é sempre a mesma: a zona de amortecimento tinha limite definido na data do fato?
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o local, a zona de amortecimento, a constatação no campo, o barco e o dobro.





