ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio: prazo, recurso e nulidades

Recebeu auto de infração ambiental do ICMBio? Veja o prazo de 20 dias, quem julga, o recurso e as nulidades reconhecidas pelo TRF4.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O auto de infração ambiental do ICMBio é uma acusação. A partir da ciência correm 20 dias para a defesa, e é nesse prazo que se decide quase tudo: as nulidades, as provas, o pedido de guarda dos bens e o pedido de conversão com o maior desconto.

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental, somando R$ 6,7 bilhões. Em 39.157 houve multa ambiental, com mediana de R$ 5.648, e 19.248 ficaram em até R$ 5.000. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

O processo é federal e segue o Decreto 6.514/2008 e a IN ICMBio 9/2023, que em 2023 substituiu a norma conjunta com o IBAMA.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o local, a constatação no campo, a intimação, a motivação e a prescrição.

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O que diz a lei sobre a defesa e o recurso no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 113 – O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.

IN ICMBio 9/2023, art. 15 – O Diretor(a) de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio é a autoridade julgadora de segunda instância para o processo sancionador ambiental. Parágrafo único. A decisão em segunda instância sobre Autos de Infração cujo valor da multa pecuniária seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverá ser ratificada pelo Presidente do ICMBio.

IN ICMBio 9/2023, art. 26 – A intimação por edital somente será realizada: I – se infrutíferas as tentativas de intimação de que trata o art. 25; e II – quando demonstrada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado […], comprovada nos autos.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 113 a 127; IN ICMBio 9/2023
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
2.351
2016
2.104
2017
2.101
2018
2.282
2019
2.248
2020
2.305
2021
2.186
2022
2.699
2023
3.251
2024
2.735
2025
3.362
2026
1.800

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio

FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão
PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões
APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões
RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões
ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões
PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
5.936
Art. 35
5.456
Art. 24
4.795
Art. 66
3.289
Art. 50
2.726
Art. 92
2.636

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental do ICMBio? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data você recebeu o auto de infração ambiental?
  • O local. As coordenadas estão dentro da unidade?
  • A prova. Houve vistoria ou só imagem e foto de terceiro?
  • Os bens. Há embargo ou apreensão a levantar?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no ICMBio: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas, pescadores e moradores em casos de defesa e recurso no ICMBio. Quando o auto de infração ambiental é formalmente correto e a conduta foi vista pelo agente, a defesa trabalha o valor, o dobro e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

2. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

3. Intimação por edital com endereço conhecido anula o processo do ICMBio

O edital só cabe depois de frustradas as outras tentativas e quando comprovado no processo que o endereço do autuado é desconhecido (art. 26 da IN ICMBio 9/2023). O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio porque o autuado foi intimado por edital para as alegações finais tendo endereço conhecido (AC 5012644-85.2022.4.04.7204, 3ª Turma, julgado em 13/08/2025).

4. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

5. Processo parado por mais de 3 anos no ICMBio prescreve

Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999). O TRF4 reconheceu a prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio e afirmou que despachos de mera movimentação não interrompem o prazo (AC 5003009-83.2022.4.04.7009, 12ª Turma, julgado em 17/09/2025), e também no intervalo de mais de 3 anos entre o julgamento de 1ª e o de 2ª instância (AC 5027776-43.2021.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 30/04/2025).

6. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a defesa e recurso no ICMBio

A conversão está em conversão e desconto no ICMBio, e a prescrição em prescrição no ICMBio.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental do ICMBio. O caso de autuação fora da unidade está em auto de infração ambiental do ICMBio fora de unidade de conservação anulado.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no ICMBio

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A defesa no ICMBio impede a conversão?

Não. A conversão com 40% ou 60% de desconto é pedida junto com a defesa, no mesmo prazo de 20 dias (art. 143, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas, pescadores e moradores autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele escreve a defesa e o pedido de conversão no mesmo prazo, para não perder nenhuma porta.

Atua em processos do ICMBio em todas as regiões, da defesa ao recurso e à Justiça Federal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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