ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do ICMBio: valor mínimo, motivação e dobro do art. 93

A multa ambiental do ICMBio veio alta demais? Veja como o valor é indicado, quando o dobro do art. 93 não cabe e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O ICMBio indica a multa ambiental dentro da faixa do artigo, pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes. Acima do mínimo, a motivação é obrigatória. E em unidade de conservação o órgão costuma dobrar o valor pelo art. 93, mesmo quando a regra o proíbe.

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental, somando R$ 6,7 bilhões. Em 39.157 houve multa ambiental, com mediana de R$ 5.648, e 19.248 ficaram em até R$ 5.000. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Valor sem conta escrita é o ponto mais frágil de muitas autuações, e é o que mais se consegue reduzir.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

Reduzir o valor não exclui as outras teses, e a conversão incide sobre o valor já reduzido.

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O que diz a lei sobre o cálculo da multa ambiental do ICMBio

IN ICMBio 9/2023, art. 70, § 1º – A indicação de multa aberta acima do valor mínimo será sempre motivada e aplicada quando presentes elementos que justifiquem a sua majoração.

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Decreto 6.514/2008, art. 125, parágrafo único – A motivação deve ser explícita, clara e congruente […].

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 4º, 93 e 125; IN ICMBio 9/2023, art. 70
Multa ambiental
Faixa do artigo, com motivação acima do mínimo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
2.351
2016
2.104
2017
2.101
2018
2.282
2019
2.248
2020
2.305
2021
2.186
2022
2.699
2023
3.251
2024
2.735
2025
3.362
2026
1.800

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio

FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão
PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões
APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões
RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões
ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões
PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
5.936
Art. 35
5.456
Art. 24
4.795
Art. 66
3.289
Art. 50
2.726
Art. 92
2.636

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do ICMBio alta demais? Confira primeiro

  • A motivação. O auto de infração ambiental explica por que o valor ficou acima do mínimo?
  • O dobro. O valor foi dobrado pelo art. 93?
  • A capacidade. Sua renda foi considerada?
  • A base. A área, o volume ou a contagem foram medidos?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do ICMBio: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor no ICMBio. Quando o valor está no mínimo e a base de cálculo foi medida, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser converter, parcelar ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

2. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

3. Capacidade econômica é critério obrigatório no ICMBio

O agente indica a multa ambiental considerando a capacidade econômica do infrator (art. 70, II, da IN ICMBio 9/2023). Pescador, extrativista e pequeno produtor não podem receber o mesmo valor de uma empresa pelo mesmo fato.

4. Base de cálculo medida, não estimada no ICMBio

Nos artigos calculados por hectare, metro cúbico, quilo ou animal, o valor depende da medição. Área estimada por imagem, volume a olho e contagem aproximada não sustentam o total.

5. Perícia pode desmontar o enquadramento do ICMBio

O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio por ocupação de topo de morro depois que a perícia mediu inclinação média de 15,83 graus, abaixo dos 25 graus exigidos pelo Código Florestal (AC 5010870-32.2022.4.04.7200, 11ª Turma, julgado em 25/08/2026). Quando o auto de infração ambiental depende de um dado técnico, o dado técnico pode ser conferido.

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a cálculo do valor no ICMBio

A conversão está em conversão e desconto no ICMBio, e a defesa em defesa e recurso no ICMBio.

O dobro em unidade de conservação está comentado em art. 93 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do ICMBio

O ICMBio pode dobrar a multa ambiental por ser em unidade de conservação?

O art. 93 prevê o dobro, salvo quando a unidade já é elemento do tipo. O TRF4 afastou o dobro como bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004).

A multa ambiental do ICMBio acima do mínimo precisa de justificativa?

Sim. A indicação acima do mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta do valor com os critérios da IN ICMBio 9/2023 antes de discutir qualquer redução.

Trabalha a redução da multa ambiental pela motivação e pelo dobro indevido, os 2 pontos mais frágeis do cálculo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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