Auto de infração
O ICMBio indica a multa ambiental dentro da faixa do artigo, pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes. Acima do mínimo, a motivação é obrigatória. E em unidade de conservação o órgão costuma dobrar o valor pelo art. 93, mesmo quando a regra o proíbe.
Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental, somando R$ 6,7 bilhões. Em 39.157 houve multa ambiental, com mediana de R$ 5.648, e 19.248 ficaram em até R$ 5.000. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.
Valor sem conta escrita é o ponto mais frágil de muitas autuações, e é o que mais se consegue reduzir.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
Reduzir o valor não exclui as outras teses, e a conversão incide sobre o valor já reduzido.





