ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Processo

Conversão da multa ambiental do ICMBio: 30%, 40% ou 60% de desconto e parcelamento

Vai pagar, converter ou parcelar a multa ambiental do ICMBio? Veja os descontos, os prazos e o que avaliar antes de aceitar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A multa ambiental do ICMBio tem 3 saídas além da defesa: pagar com 30% de desconto, converter em serviços ambientais com 40% a 60% de desconto ou parcelar em até 60 vezes. O desconto maior depende do momento do pedido, e quem perde o prazo de 20 dias perde parte dele.

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental, somando R$ 6,7 bilhões. Em 39.157 houve multa ambiental, com mediana de R$ 5.648, e 19.248 ficaram em até R$ 5.000. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

O requerimento de solução descumprido faz perder os descontos e vale como título executivo (art. 55 da IN ICMBio 9/2023).

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

Converter não impede discutir a nulidade, e as 2 coisas podem ser pedidas juntas.

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O que diz a lei sobre a conversão e o parcelamento no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º – A autoridade ambiental, ao deferir o pedido de conversão, aplicará sobre o valor da multa consolidada o desconto de: I – quarenta por cento, […] se a conversão for requerida juntamente com a defesa; II – trinta e cinco por cento, […] se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais […]

IN ICMBio 9/2023, art. 100 – Os débitos decorrentes das multas aplicadas pelo órgão ambiental federal ainda não inscritos em dívida ativa […] poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 113 e 139 a 148; IN ICMBio 9/2023 e 16/2023
Multa ambiental
30% à vista; 35% a 60% na conversão
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
2.351
2016
2.104
2017
2.101
2018
2.282
2019
2.248
2020
2.305
2021
2.186
2022
2.699
2023
3.251
2024
2.735
2025
3.362
2026
1.800

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio

FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão
PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões
APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões
RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões
ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões
PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
5.936
Art. 35
5.456
Art. 24
4.795
Art. 66
3.289
Art. 50
2.726
Art. 92
2.636

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai converter ou parcelar a multa ambiental do ICMBio? Confira primeiro

  • O prazo. Ainda está dentro dos 20 dias da defesa?
  • A modalidade. Execução direta (você faz o serviço) ou indireta (adere a projeto)?
  • O valor. O valor está certo antes de converter?
  • A capacidade. Cabe no orçamento cumprir o termo?

Teses de Cláudio Farenzena

Conversão e parcelamento no ICMBio: o que avaliar antes de aceitar

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de conversão e desconto no ICMBio. Quando a conversão é negada por decisão motivada, a via é o recurso ou o parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conversão da multa ambiental do ICMBio: o desconto depende do momento

Pedida junto com a defesa, a conversão dá 40% de desconto na execução direta e 60% na indireta; pedida depois, até as alegações finais, cai para 35% e 50% (art. 143, § 2º, do Decreto 6.514/2008, e IN ICMBio 16/2023). O pedido no prazo de 20 dias preserva o maior desconto sem abrir mão das teses de nulidade.

2. À vista, 30% de desconto no ICMBio

O pagamento no prazo de defesa tem desconto de 30% (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 49 da IN ICMBio 9/2023). É a saída mais simples quando o valor é baixo e não há tese forte.

3. Parcelamento em até 60 vezes no ICMBio

Antes da inscrição em dívida ativa, o débito pode ser parcelado em até 60 parcelas mensais (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). 2 parcelas em atraso rescindem o acordo.

4. Converter sem desistir da defesa no ICMBio

O pedido de conversão vai junto com a defesa. Se a defesa vencer, não há o que converter; se perder, o maior desconto está garantido. Deixar a conversão para depois custa 5 a 10 pontos de desconto.

5. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

6. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a conversão e desconto no ICMBio

A defesa está em defesa e recurso no ICMBio, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do ICMBio.

O artigo federal da conversão está em art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre conversão e parcelamento no ICMBio

Qual o desconto para pagar a multa ambiental do ICMBio à vista?

30%, no prazo de defesa (art. 113 do Decreto 6.514/2008).

Qual o desconto na conversão da multa ambiental do ICMBio?

40% na execução direta e 60% na indireta, se pedida junto com a defesa; 35% e 50% se pedida até as alegações finais (art. 143, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais antes da dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023).

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o valor antes de converter, porque desconto sobre valor errado continua sendo valor errado.

Orienta a escolha entre pagar, converter e parcelar conforme o caixa de cada cliente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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