Auto de infração
A RESEX Chico Mendes, no Acre, é a reserva extrativista com mais autos de infração ambiental do ICMBio. O morador vive do extrativismo, da roça e de uma criação pequena, e o acordo de gestão diz quanto se pode abrir. Quando a roça vira pasto, vem o auto de infração ambiental e o embargo.
Os dados públicos do ICMBio registram 880 autos de infração ambiental na RESEX Chico Mendes, com mediana de R$ 70.000 e 491 embargos. O art. 50 lidera, com 443. Os números subiram: 166 em 2024 e 165 em 2025.
A multa ambiental mediana de R$ 70.000 é muito alta para quem vive de extrativismo, e a capacidade econômica do autuado é critério obrigatório do cálculo.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o uso tradicional, o acordo de gestão, a capacidade econômica, o alcance do embargo e a constatação no campo.





