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Desmatamento em unidade de conservação: auto de infração ambiental do ICMBio, embargo e defesa

Autuado pelo ICMBio por desmatamento, regeneração impedida ou corte de vegetação dentro ou perto de unidade de conservação? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O desmatamento é a autuação mais cara do ICMBio. A multa ambiental é calculada por hectare, quase sempre vem com embargo e, dentro da unidade de conservação, o órgão costuma somar o dobro do art. 93. A conta sobe rápido, e a 1ª pergunta da defesa nem é o valor: é se a área está mesmo dentro da unidade.

Os dados públicos do ICMBio registram 9.170 autos de infração ambiental por desmatamento e regeneração impedida, somando R$ 4,4 bilhões, com mediana de R$ 30.000. 7.183 vieram com embargo. A FLONA do Jamanxim lidera com 600, seguida da RESEX Chico Mendes, com 536, e da ESEC da Terra do Meio, com 317.

Os artigos mais usados são o 50 (destruir vegetação de especial preservação), o 48 (impedir a regeneração) e o 49. No art. 48, o auto de infração ambiental muitas vezes descreve uma área aberta há anos, e a data do corte decide a prescrição.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o local, a zona de amortecimento, a constatação no campo, o dobro do art. 93, a autoria e o alcance do embargo.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre desmatamento em unidade de conservação

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por hectare ou fração. […]

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 48 a 50 e 93
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50), com dobro em unidade de conservação
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por desmatamento

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 9.170 autos de infração ambiental por desmatamento em unidades de conservação federais.

Em 8.794 deles houve multa ambiental, somando R$ 4,4 bilhões, com valor mediano de R$ 30.000. 1.318 dessas multas ambientais (15%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 7.183 vieram com embargo e 1.203 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
415
2016
425
2017
434
2018
576
2019
511
2020
551
2021
584
2022
1.028
2023
624
2024
642
2025
915
2026
360

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por desmatamento

FLONA do Jamanxim
600R$ 1,2 bilhão
RESEX Chico Mendes
536R$ 109,5 milhões
ESEC da Terra do Meio
317R$ 335,8 milhões
REBIO Nascentes da Serra do Cachimbo
263R$ 251,4 milhões
APA da Chapada do Araripe
252R$ 9,5 milhões
FLONA do Bom Futuro
233R$ 153,9 milhões
PARNA da Serra da Canastra
164R$ 13,5 milhões
APA da Baleia Franca
163R$ 6,4 milhões
APA Serra da Ibiapaba
157R$ 6,7 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
155R$ 23,3 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por desmatamento

Art. 50
2.726
Art. 48
2.454
Art. 49
1.488
Art. 43
805
Art. 53
539
Art. 52
512

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por desmatamento? Confira primeiro

  • O local. As coordenadas do auto de infração ambiental estão dentro do polígono da unidade?
  • A data. Quando a área foi aberta? Há imagem antiga?
  • O dobro. O ICMBio aplicou o art. 93 sobre o valor?
  • A autoria. Quem abriu a área foi você?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por desmatamento

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros autuados pelo ICMBio por desmatamento. Quando a área está dentro da unidade, o corte é recente e há autoria, a nulidade é improvável, e a defesa se concentra no valor, no dobro e no alcance do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

2. Zona de amortecimento sem limites definidos não sustenta o auto de infração ambiental do ICMBio

Os limites da zona de amortecimento são definidos no ato de criação da unidade ou depois, em ato próprio (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000), e a APA não tem zona de amortecimento (art. 25, caput). O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio na FLONA de Chapecó porque a zona de amortecimento ainda estava pendente de definição (AC 5001428-12.2017.4.04.7202, 2ª Turma, julgado em 24/09/2019) e quando não se provou que a área era zona de amortecimento (AC 5025306-40.2015.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 25/04/2018).

3. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

4. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

5. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

6. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a desmatamento no ICMBio

O embargo que acompanha o desmatamento está em embargo do ICMBio, e a venda de produto de área embargada em FLONA do Jamanxim.

Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 50 e do art. 48 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e o ICMBio

O ICMBio pode autuar desmatamento fora da unidade de conservação?

Fora da unidade e da zona de amortecimento com limites definidos, o TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio (AG 5034903-84.2024.4.04.0000). A fiscalização ali é do órgão estadual ou do IBAMA.

A multa ambiental por desmatamento em unidade de conservação é dobrada?

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental, salvo quando a unidade já é elemento do tipo. O TRF4 afastou o dobro como bis in idem nesse caso (AC 5005779-64.2022.4.04.7004).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo mapa: polígono da unidade, coordenadas do auto de infração ambiental e imagens da data do corte.

Atua em autuações por desmatamento em unidades de conservação da Amazônia e da Mata Atlântica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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