Auto de infração
O desmatamento é a autuação mais cara do ICMBio. A multa ambiental é calculada por hectare, quase sempre vem com embargo e, dentro da unidade de conservação, o órgão costuma somar o dobro do art. 93. A conta sobe rápido, e a 1ª pergunta da defesa nem é o valor: é se a área está mesmo dentro da unidade.
Os dados públicos do ICMBio registram 9.170 autos de infração ambiental por desmatamento e regeneração impedida, somando R$ 4,4 bilhões, com mediana de R$ 30.000. 7.183 vieram com embargo. A FLONA do Jamanxim lidera com 600, seguida da RESEX Chico Mendes, com 536, e da ESEC da Terra do Meio, com 317.
Os artigos mais usados são o 50 (destruir vegetação de especial preservação), o 48 (impedir a regeneração) e o 49. No art. 48, o auto de infração ambiental muitas vezes descreve uma área aberta há anos, e a data do corte decide a prescrição.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o local, a zona de amortecimento, a constatação no campo, o dobro do art. 93, a autoria e o alcance do embargo.





