Auto de infração
A FLONA do Jamanxim, em Novo Progresso, no Pará, é a unidade de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio no Brasil e a de maior valor. Ela foi criada em 2006 sobre uma região já ocupada por fazendas e posses, e boa parte das autuações recai sobre quem estava lá antes ou sobre quem comprou gado criado ali.
Os dados públicos do ICMBio registram 1.577 autos de infração ambiental na FLONA do Jamanxim, somando R$ 1,4 bilhão, com mediana de R$ 104.000. A maior chegou a R$ 86,4 milhões. 633 vieram com embargo. O pico foi em 2022, com 610, e em 2025 foram 11.
O artigo mais usado é o 54, com 557 autuações: comprar, transportar ou vender produto de área embargada. Depois vêm o 48, com 308, e o 50, com 272.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a divulgação prévia do embargo, o limite da FLONA, a ocupação anterior, o dobro e a prescrição.





