ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Unidades

FLONA do Jamanxim: autos de infração ambiental do ICMBio, embargo e gado de área embargada

Autuado pelo ICMBio na Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso, no Pará? Veja os números da unidade com mais autuações do ICMBio e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A FLONA do Jamanxim, em Novo Progresso, no Pará, é a unidade de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio no Brasil e a de maior valor. Ela foi criada em 2006 sobre uma região já ocupada por fazendas e posses, e boa parte das autuações recai sobre quem estava lá antes ou sobre quem comprou gado criado ali.

Os dados públicos do ICMBio registram 1.577 autos de infração ambiental na FLONA do Jamanxim, somando R$ 1,4 bilhão, com mediana de R$ 104.000. A maior chegou a R$ 86,4 milhões. 633 vieram com embargo. O pico foi em 2022, com 610, e em 2025 foram 11.

O artigo mais usado é o 54, com 557 autuações: comprar, transportar ou vender produto de área embargada. Depois vêm o 48, com 308, e o 50, com 272.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a divulgação prévia do embargo, o limite da FLONA, a ocupação anterior, o dobro e a prescrição.

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O que diz a lei aplicada pelo ICMBio na FLONA do Jamanxim

Decreto 6.514/2008, art. 54 – Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo […]. Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular […] e estará limitada à área onde efetivamente ocorreu o ilícito.

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2011 a 2026, dados até 13/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 1.577 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 1.536 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,4 bilhão, com valor mediano de R$ 104.000. 182 dessas multas ambientais (12%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 633 vieram com embargo e 244 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
33
2016
58
2017
45
2018
104
2019
63
2020
97
2021
91
2022
610
2023
358
2024
43
2025
11
2026
3

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 54
557
Art. 48
308
Art. 50
272
Art. 63
71
Art. 45
69
Art. 79
68

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio na FLONA do Jamanxim? Confira primeiro

  • O embargo. O embargo estava divulgado na data da compra ou da venda?
  • O limite. A área está dentro do limite atual da FLONA?
  • A ocupação. A posse é anterior a 2006?
  • O processo. Está parado há mais de 3 anos?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio na FLONA do Jamanxim

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, frigoríficos e compradores de gado autuados pelo ICMBio na FLONA do Jamanxim. Quando a abertura é recente, dentro da FLONA e sem posse anterior, a nulidade é improvável, e a defesa se concentra no valor e no embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 54: sem divulgação prévia do embargo, não há infração no ICMBio

A punição de quem compra, transporta ou vende gado ou grãos de área embargada depende de prévia divulgação dos dados do imóvel e do titular e fica limitada à área onde efetivamente ocorreu o ilícito (art. 54, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). A data da divulgação contra a data da nota fiscal decide o caso.

2. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

3. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

4. Processo parado por mais de 3 anos no ICMBio prescreve

Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999). O TRF4 reconheceu a prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio e afirmou que despachos de mera movimentação não interrompem o prazo (AC 5003009-83.2022.4.04.7009, 12ª Turma, julgado em 17/09/2025), e também no intervalo de mais de 3 anos entre o julgamento de 1ª e o de 2ª instância (AC 5027776-43.2021.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 30/04/2025).

5. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

6. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados à FLONA do Jamanxim

O desmatamento está em desmatamento em unidade de conservação, e a categoria em floresta nacional.

O artigo federal da compra de produto de área embargada está em art. 54 do Decreto 6.514/2008. O embargo está em embargo do ICMBio.

Perguntas frequentes sobre o ICMBio na FLONA do Jamanxim

Comprei gado de fazenda na FLONA do Jamanxim. Posso ser autuado?

Pelo art. 54 do Decreto 6.514/2008, sim, mas só se o embargo estava divulgado antes da compra e a área do gado era a do ilícito.

Por que as multas ambientais na FLONA do Jamanxim são tão altas?

Porque o desmatamento e o produto de área embargada são calculados por hectare e por cabeça ou quilo, e o ICMBio costuma aplicar o dobro do art. 93.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e compradores de gado autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara a data da divulgação do embargo com a data de cada nota fiscal.

Atua em autuações de alto valor no sudoeste do Pará, a partir da unidade de Sinop, no Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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