ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Sanções

Embargo do ICMBio: alcance, zona de amortecimento e como levantar

Área, obra ou atividade embargada pelo ICMBio dentro ou perto de unidade de conservação? Veja o alcance do embargo, os números e as teses que eu uso para levantar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O embargo do ICMBio para a área e deixa o imóvel marcado: sem crédito, sem venda da produção que sai dali, sem licença nova. Quem compra produto da área embargada também pode ser autuado. Por isso o embargo costuma ser mais urgente do que a multa ambiental que vem junto.

Os dados públicos do ICMBio registram 11.877 autos de infração ambiental com embargo, com multa ambiental mediana de R$ 20.000. Os artigos mais comuns são o 50, o 66 e o 48. Lideram a FLONA do Jamanxim, com 633, a RESEX Chico Mendes, com 491, e a FLONA de Brasília, com 360.

Muitos embargos ficam ativos anos depois de o processo terminar, porque ninguém pediu o levantamento.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance, o local, a zona de amortecimento, a queda junto com o auto de infração ambiental e a prescrição.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o alcance do embargo no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Lei 9.985/2000, art. 25 – As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento […]. § 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 15-A e 108
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental do artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por embargo

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 11.877 autos de infração ambiental por embargo em unidades de conservação federais.

Em 11.527 deles houve multa ambiental, somando R$ 4,0 bilhões, com valor mediano de R$ 20.000. 2.709 dessas multas ambientais (24%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 50,0 milhões. 11.877 vieram com embargo e 1.192 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
596
2016
634
2017
635
2018
759
2019
660
2020
604
2021
682
2022
1.143
2023
784
2024
733
2025
938
2026
433

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por embargo

FLONA do Jamanxim
633R$ 966,6 milhões
RESEX Chico Mendes
491R$ 103,0 milhões
FLONA de Brasília
360R$ 3,2 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
304R$ 3,9 milhões
APA da Baleia Franca
300R$ 7,5 milhões
ESEC da Terra do Meio
284R$ 305,0 milhões
APA do Planalto Central
272R$ 8,9 milhões
APA da Chapada do Araripe
266R$ 11,2 milhões
REBIO Nascentes da Serra do Cachimbo
249R$ 188,7 milhões
PARNA da Serra da Canastra
215R$ 13,8 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por embargo

Art. 50
2.317
Art. 66
2.121
Art. 48
2.091
Art. 49
1.249
Art. 91
819
Art. 43
653

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por embargo? Confira primeiro

  • O alcance. O polígono do embargo coincide com a área da infração?
  • O local. A área está dentro da unidade ou de zona de amortecimento definida?
  • O processo. Em que fase está o auto de infração ambiental?
  • O tempo. O processo está parado há mais de 3 anos?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pelo ICMBio por embargo. Quando a área está dentro da unidade e a infração é recente, o embargo tende a ser mantido, e a defesa trabalha o alcance e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

2. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

3. Zona de amortecimento sem limites definidos não sustenta o auto de infração ambiental do ICMBio

Os limites da zona de amortecimento são definidos no ato de criação da unidade ou depois, em ato próprio (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000), e a APA não tem zona de amortecimento (art. 25, caput). O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio na FLONA de Chapecó porque a zona de amortecimento ainda estava pendente de definição (AC 5001428-12.2017.4.04.7202, 2ª Turma, julgado em 24/09/2019) e quando não se provou que a área era zona de amortecimento (AC 5025306-40.2015.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 25/04/2018).

4. Anulado o auto de infração ambiental do ICMBio, embargo e apreensão caem junto

As medidas acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

5. Processo parado por mais de 3 anos no ICMBio prescreve

Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999). O TRF4 reconheceu a prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio e afirmou que despachos de mera movimentação não interrompem o prazo (AC 5003009-83.2022.4.04.7009, 12ª Turma, julgado em 17/09/2025), e também no intervalo de mais de 3 anos entre o julgamento de 1ª e o de 2ª instância (AC 5027776-43.2021.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 30/04/2025).

6. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a embargo no ICMBio

O descumprimento do embargo está em art. 79 no ICMBio, e a venda de produto de área embargada em FLONA do Jamanxim.

O desmatamento está em desmatamento em unidade de conservação. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre embargo e o ICMBio

Como levantar o embargo do ICMBio?

Pela anulação do auto de infração ambiental, pela prescrição, pela redução do polígono ao local da infração ou pela regularização. O caminho depende de onde está o problema.

O embargo do ICMBio vale fora da unidade de conservação?

Fora da unidade e de zona de amortecimento com limites definidos, o TRF4 afasta o poder de polícia do ICMBio (AG 5034903-84.2024.4.04.0000).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o polígono do embargo contra o polígono da infração antes de qualquer pedido.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental, porque um depende do outro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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