Auto de infração
O embargo do ICMBio para a área e deixa o imóvel marcado: sem crédito, sem venda da produção que sai dali, sem licença nova. Quem compra produto da área embargada também pode ser autuado. Por isso o embargo costuma ser mais urgente do que a multa ambiental que vem junto.
Os dados públicos do ICMBio registram 11.877 autos de infração ambiental com embargo, com multa ambiental mediana de R$ 20.000. Os artigos mais comuns são o 50, o 66 e o 48. Lideram a FLONA do Jamanxim, com 633, a RESEX Chico Mendes, com 491, e a FLONA de Brasília, com 360.
Muitos embargos ficam ativos anos depois de o processo terminar, porque ninguém pediu o levantamento.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o alcance, o local, a zona de amortecimento, a queda junto com o auto de infração ambiental e a prescrição.





