ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Sanções

Art. 79: descumprir embargo do ICMBio, valor mínimo de R$ 10.000 e defesa

Autuado pelo ICMBio por descumprir embargo em unidade de conservação? Veja o valor, o que o ICMBio precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O descumprimento de embargo é a autuação que vem depois da autuação. O ICMBio volta à área, vê gado, plantio ou obra, e aplica o art. 79, com multa ambiental mínima de R$ 10.000. Só que nem toda atividade na área é descumprimento: depende do que o embargo alcançava e de quando ele foi comunicado.

Os dados públicos do ICMBio registram 1.137 autos de infração ambiental pelo art. 79, com mediana de R$ 20.000. Só 19 ficaram em até R$ 5.000. Lideram a ESEC da Terra do Meio, com 71, a FLONA do Jamanxim, com 68, e a APA do Planalto Central, com 43.

Embargo nulo não pode ser descumprido. Por isso a defesa do art. 79 começa pelo embargo de origem.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance do embargo, a ciência, o embargo de origem, a autoria e a prescrição.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o descumprimento do embargo no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Decreto 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 79
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por descumprimento de embargo

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 07/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 1.137 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo em unidades de conservação federais.

Em 1.133 deles houve multa ambiental, somando R$ 200,9 milhões, com valor mediano de R$ 20.000. 19 dessas multas ambientais (2%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 4,6 milhões. 170 vieram com embargo e 90 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
69
2016
62
2017
56
2018
100
2019
58
2020
48
2021
80
2022
54
2023
94
2024
107
2025
125
2026
54

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por descumprimento de embargo

ESEC da Terra do Meio
71R$ 70,5 milhões
FLONA do Jamanxim
68R$ 16,2 milhões
APA do Planalto Central
43R$ 3,8 milhões
RESEX Chico Mendes
38R$ 976.578
REBIO Nascentes da Serra do Cachimbo
34R$ 11,1 milhões
ESEC de Carijós
32R$ 3,5 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
30R$ 1,3 milhão
APA da Baleia Franca
24R$ 1,8 milhão
PARNA da Serra da Canastra
21R$ 587.600
PARNA de Brasília
21R$ 1,1 milhão

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • O embargo. O embargo de origem é válido?
  • O alcance. A atividade vista estava dentro do polígono embargado?
  • A ciência. Você foi intimado do embargo?
  • A autoria. Quem estava usando a área?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por descumprimento de embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros autuados pelo ICMBio por descumprimento de embargo. Quando o embargo é válido, foi comunicado e a atividade nova está dentro do polígono, a defesa trabalha o valor e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

2. Anulado o auto de infração ambiental do ICMBio, embargo e apreensão caem junto

As medidas acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

3. Sem ciência do embargo, não há descumprimento no ICMBio

Só descumpre quem sabia do embargo. Intimação por edital sem esgotar as outras vias é irregular (art. 26 da IN ICMBio 9/2023), e o TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio por edital com endereço conhecido (AC 5012644-85.2022.4.04.7204).

4. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

5. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

6. Processo parado por mais de 3 anos no ICMBio prescreve

Incide a prescrição no processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999). O TRF4 reconheceu a prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio e afirmou que despachos de mera movimentação não interrompem o prazo (AC 5003009-83.2022.4.04.7009, 12ª Turma, julgado em 17/09/2025), e também no intervalo de mais de 3 anos entre o julgamento de 1ª e o de 2ª instância (AC 5027776-43.2021.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 30/04/2025).

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a descumprimento de embargo no ICMBio

O embargo está em embargo do ICMBio, e o desmatamento em desmatamento em unidade de conservação.

O artigo federal está em art. 79 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e o ICMBio

Qual a multa ambiental por descumprir embargo do ICMBio?

De R$ 10.000 a R$ 10 milhões (art. 79 do Decreto 6.514/2008, com a redação de 2024).

Se o embargo for anulado, o art. 79 cai?

Sim. Sem embargo válido, não há o que descumprir, e o auto de infração ambiental do art. 79 perde a base.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo embargo de origem, porque é dele que o art. 79 depende.

Atua em autuações sucessivas na Amazônia, em que o embargo antigo gera novos autos de infração ambiental a cada vistoria. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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