Auto de infração
A floresta nacional é de posse e domínio públicos e admite uso sustentável e população tradicional. Na Amazônia, muitas FLONAs foram criadas sobre áreas já ocupadas por fazendas e posses, e é nelas que estão as multas ambientais mais altas do ICMBio.
Os dados públicos do ICMBio registram 6.092 autos de infração ambiental em florestas nacionais, somando R$ 2,8 bilhões, com mediana de R$ 20.000. Os artigos mais usados são o 50, com 953, o 54, com 677, e o 66, com 619. Lideram a FLONA do Jamanxim, com 1.577, a FLONA do Bom Futuro, com 506, a FLONA de Brasília, com 412, e a FLONA do Jamari, com 396.
O art. 54, que pune o comércio de produto de área embargada, aparece muito nas FLONAs, e tem condição própria que o auto de infração ambiental costuma ignorar.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o local, a divulgação do embargo, a ocupação anterior, o dobro e a constatação no campo.





