MGDecreto 47.383/2018 comentado · Licenciamento ambiental

Código 106 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por atividade sem licença ambiental em Minas Gerais e como se defender

Sua empresa, indústria, granja ou mineração foi autuada em Minas Gerais por funcionar, instalar ou ampliar sem licença ambiental? Calcule a multa ambiental do código 106 pela classe do empreendimento e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 106 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem instala, constrói, testa, faz funcionar, opera ou amplia atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora sem a licença ambiental, quando não há termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental, inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento. É gravíssima, e a multa ambiental depende do porte e da classe do empreendimento: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade estava mesmo sujeita a licença? E a classe usada no cálculo é a correta?

É a infração típica de empresas em Minas Gerais: indústria que ampliou a produção antes da nova licença, granja, laticínio, abatedouro, posto de combustível, mineradora, cerâmica ou loteamento que funciona com licença vencida ou sem licença. O auto de infração ambiental costuma vir junto com a suspensão das atividades, que para a produção até a regularização.

A multa ambiental do código 106 segue a tabela do Anexo I. Para infração gravíssima, vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma atividade de classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. Se houver dano ou perigo de dano à saúde pública em empreendimento de grande porte, o art. 80 do Decreto 47.383/2018 eleva a multa ambiental a outro patamar, de milhões de Ufemg.

A classe do empreendimento é a definida pelo Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018). Classe errada muda a faixa inteira da multa ambiental, e é um dos erros mais comuns que eu encontro. Depois vêm o valor base, que é o mínimo sem reincidência (art. 83), e a atenuante de 30% para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI (art. 85).

No mérito, as teses mais fortes no código 106 são a atividade dispensada de licença, o termo de ajustamento de conduta ou a licença obtida, o limite de valor da Polícia Militar, a suspensão no lugar do embargo e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já afastou autuação de atividade dispensada de licenciamento por norma válida.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A defesa contra medida cautelar de suspensão tem 10 dias. Por isso, quem recebeu auto de infração ambiental pelo código 106 deve cuidar ao mesmo tempo da defesa e da regularização, e as seções abaixo mostram como.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental do código 106 pela classe do empreendimento

Escolha a classe do empreendimento. O código 106 é cobrado por ato, pela tabela do Anexo I do Decreto 47.383/2018 para infração gravíssima.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 106 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 106. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.

Classificação: gravíssima. Incidência da pena: por ato. Valor pela tabela do Anexo I, para infração gravíssima, em Ufemg: porte inferior, de 1.250 a 2.500; classe 1, de 3.750 a 7.500; classe 2, de 7.500 a 15.000; classe 3, de 11.250 a 22.500; classe 4, de 22.500 a 45.000; classe 5, de 33.750 a 67.500.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, contados do fim da atividade

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado pelo código 106 em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Se a atividade exigia licença. Atividade não listada ou dispensada por norma válida não se encaixa no código 106.
  • A classe usada no cálculo. Porte e classe são os definidos pelo Copam (art. 77). Classe errada muda a faixa inteira.
  • Quem autuou e o valor. A Polícia Militar não pode aplicar multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg por infração fora de flora, fauna e pesca (art. 49, § 3º).
  • A medida aplicada. Para atividade sem licença, a medida prevista é a suspensão (art. 108), e não o embargo (art. 106).
  • O TAC. Atividade amparada por termo de ajustamento de conduta está fora do código 106, e o TAC também levanta a suspensão (art. 108, § 3º).

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 106 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, mineradoras e empresas de Minas Gerais autuadas por atividade sem licença ambiental. Elas atacam a exigência da licença, a classe usada no cálculo, a competência de quem autuou e o tamanho da medida aplicada. Quando a atividade exigia licença e funcionou anos sem ela, a defesa fica no valor, na competência e na regularização, e isso precisa ser dito desde o início.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG, do TRF1 e do TRF4
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade dispensada de licença em Minas Gerais não é código 106

O código 106 exige atividade efetiva ou potencialmente poluidora sujeita a licença. Atividade não listada para licenciamento, ou dispensada por norma válida, fica fora. O TJMG afastou autuação de atividade dispensada de licenciamento (Apelação Cível 5001035-82.2020.8.13.0223). Eu começo sempre pela norma de enquadramento vigente na data do fato, porque é ela que diz se a licença era exigível.

2. Classe e porte errados no cálculo do Decreto 47.383

O valor do código 106 depende inteiramente da classe do empreendimento, e a classe é a definida pelo Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018). Uma atividade de classe 2 enquadrada como classe 4 tem a multa ambiental triplicada. Eu confiro o porte declarado, o parâmetro usado e a classe do licenciamento, e peço o recálculo quando a fiscalização usa estimativa em vez de dado do empreendimento.

3. Limite de valor da Polícia Militar de Minas Gerais

O convênio com a Polícia Militar não alcança a aplicação de multa ambiental acima de 60.503,38 Ufemg por infração, salvo em fauna silvestre, pesca e flora (art. 49, § 3º, do Decreto 47.383/2018). Nesses casos, a Polícia Militar deve encaminhar o registro à SEMAD (art. 49, § 4º). Auto de infração ambiental do código 106 feito pela Polícia Militar com multa ambiental acima desse teto foi aplicado por quem não tinha competência para aquele valor.

4. TAC com a SEMAD, licença obtida e regularização antes do julgamento em MG

O próprio código 106 exclui a atividade amparada por termo de ajustamento de conduta. E quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado: o TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300). A tese é mais frágil do que parece, porque há decisões que mantêm a multa ambiental mesmo com regularização posterior, e a licença corretiva não afasta as sanções (art. 32, § 3º). Por isso eu a uso também como argumento de redução do valor.

5. Em Minas Gerais, atividade sem licença leva à suspensão, não ao embargo

O Decreto 47.383/2018 separa as medidas. A suspensão de atividades é para atividade sem regularização (art. 108). O embargo é para atividade em desconformidade com a licença ou que cause poluição ou degradação (art. 106). Quando o problema é só a falta de licença, sem dano a recuperar, o embargo é a medida errada. E a suspensão termina com a regularização ou com a assinatura de TAC, independentemente da decisão no processo (art. 108, § 3º).

6. Auto de infração ambiental genérico e punição dupla (art. 56 do Decreto 47.383)

O auto de infração ambiental precisa dizer qual dos verbos do código 106 foi praticado, em que data e em qual atividade (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG declara nulo o auto de infração ambiental com tipificação que não coincide com o fato descrito (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512). E quando o Estado e outro órgão autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão responsável pelo licenciamento (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

7. Prescrição em Minas Gerais e crime ambiental do art. 60

Fazer funcionar sem licença costuma ser tratado como conduta que se prolonga. Pela Lei estadual 21.735/2015, os 5 anos contam de quando o Estado soube do fato ou de quando a prática cessou, o que ocorrer por último (art. 2º, § 1º). Construir ou instalar, como ato único, conta da data da obra. Se o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal (art. 2º, § 3º). E o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 106 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Defesa contra medida cautelar de suspensão 10 dias, com decisão em 5 Art. 124
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Fim da suspensão Com a regularização ou o TAC Art. 108, § 3º
Prescrição da atividade que se prolonga 5 anos do conhecimento ou do fim da atividade, o que for depois Lei 21.735/2015, art. 2º, § 1º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

Pagar a multa ambiental não regulariza a atividade. A licença, ou o TAC, continua sendo o caminho para voltar a operar.

A mesma atividade sem licença em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Quando quem fiscaliza é o IBAMA, a atividade sem licença é autuada pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões. No Estado, vale o código 106 do Decreto 47.383/2018, e a regra da Lei Complementar 140/2011 evita a punição dupla pelo mesmo fato.

A mesma conduta é crime ambiental: veja o crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a defesa no crime ambiental precisam contar a mesma história sobre a exigência da licença.

Perguntas frequentes sobre o código 106 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença em Minas Gerais?

Pelo código 106 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme o porte e a classe do empreendimento. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899: na classe 5, o valor base é de cerca de R$ 195 mil.

Quem define a classe do empreendimento?

O Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018). A classe usada no auto de infração ambiental precisa ser a do licenciamento, e o erro de classe muda toda a faixa da multa ambiental.

A Polícia Militar pode aplicar a multa ambiental do código 106?

Pode, por convênio, mas só até 60.503,38 Ufemg por infração. Acima disso, fora de flora, fauna e pesca, deve encaminhar o registro à SEMAD (art. 49).

Assinar TAC resolve o auto de infração ambiental?

O TAC permite continuar operando e levanta a suspensão, mas a licença corretiva não afasta a multa ambiental já aplicada (art. 32, § 3º). A defesa continua necessária.

A fiscalização pode embargar a empresa por falta de licença?

Pelo Decreto 47.383/2018, a medida para atividade sem regularização é a suspensão (art. 108). O embargo é para desconformidade com a licença ou poluição (art. 106).

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental ou a suspensão. A defesa tem 20 dias, e a defesa contra a medida cautelar, 10.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, agroindústrias e mineradoras autuadas em Minas Gerais por atividade sem licença ambiental contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nos autos de infração ambiental do código 106 do Decreto 47.383/2018, ele confere primeiro a classe do empreendimento e quem autuou, porque esses 2 pontos definem o valor e a validade da multa ambiental.

A trajetória no campo e na Polícia Militar lhe deu a visão de quem produz e de quem fiscaliza. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 para empresas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo contra a SEMAD e a FEAM, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.