Decreto 6.514 comentado
O código 106 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem instala, constrói, testa, faz funcionar, opera ou amplia atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora sem a licença ambiental, quando não há termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental, inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento. É gravíssima, e a multa ambiental depende do porte e da classe do empreendimento: de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade estava mesmo sujeita a licença? E a classe usada no cálculo é a correta?
É a infração típica de empresas em Minas Gerais: indústria que ampliou a produção antes da nova licença, granja, laticínio, abatedouro, posto de combustível, mineradora, cerâmica ou loteamento que funciona com licença vencida ou sem licença. O auto de infração ambiental costuma vir junto com a suspensão das atividades, que para a produção até a regularização.
A multa ambiental do código 106 segue a tabela do Anexo I. Para infração gravíssima, vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, uma atividade de classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil por ato. Se houver dano ou perigo de dano à saúde pública em empreendimento de grande porte, o art. 80 do Decreto 47.383/2018 eleva a multa ambiental a outro patamar, de milhões de Ufemg.
A classe do empreendimento é a definida pelo Copam (art. 77 do Decreto 47.383/2018). Classe errada muda a faixa inteira da multa ambiental, e é um dos erros mais comuns que eu encontro. Depois vêm o valor base, que é o mínimo sem reincidência (art. 83), e a atenuante de 30% para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI (art. 85).
No mérito, as teses mais fortes no código 106 são a atividade dispensada de licença, o termo de ajustamento de conduta ou a licença obtida, o limite de valor da Polícia Militar, a suspensão no lugar do embargo e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já afastou autuação de atividade dispensada de licenciamento por norma válida.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. A defesa contra medida cautelar de suspensão tem 10 dias. Por isso, quem recebeu auto de infração ambiental pelo código 106 deve cuidar ao mesmo tempo da defesa e da regularização, e as seções abaixo mostram como.





