Decreto 6.514 comentado
O código 344 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem desrespeita, total ou parcialmente, embargo ou suspensão aplicados em infração contra a flora. É gravíssima. A multa ambiental tem 2 partes: de 750 a 1.500 Ufemg por ato, mais um valor por hectare usado, de 500 a 2.000 Ufemg, conforme o local. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde, exatamente, estava o embargo? E o que foi feito depois dele, dentro daquela área?
O embargo é a penalidade que mais trava o produtor rural em Minas Gerais. A área fica parada, o gado não pode entrar, a lavoura não pode ser plantada, e qualquer uso depois do termo de embargo vira um segundo auto de infração ambiental, agora pelo código 344. Nos licenciamentos (Anexo I) a mesma conduta é o código 126, e nos recursos hídricos (Anexo II), o código 229.
A conta pesa porque soma o valor fixo ao valor por hectare. Em APP ou reserva legal, cada hectare usado depois do embargo acrescenta 1.500 Ufemg. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 50 hectares em APP chegam a cerca de R$ 439 mil já no valor mínimo. E o novo auto de infração ambiental costuma vir junto com a suspensão da venda da produção da área.
O embargo em Minas Gerais tem limites escritos no próprio Decreto 47.383/2018. Ele fica restrito aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança áreas não correlacionadas (art. 106, § 4º). Não se aplica ao uso para consumo humano nem à dessedentação animal (art. 106, § 5º). E termina quando o autuado comprova as medidas corretivas ou assina termo de ajustamento de conduta (art. 106, § 2º).
No mérito, as teses mais fortes no código 344 são o embargo sem delimitação da área, a atividade fora da poligonal embargada, a falta de prova de uso novo depois do embargo, a falta de ciência do embargo e o embargo que já deveria ter sido levantado porque o auto de infração ambiental de origem caiu. Cada uma ataca um pressuposto do descumprimento, e não só o valor.
Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Quem recebeu auto de infração ambiental pelo código 344 deve pedir, ao mesmo tempo, a defesa contra a nova multa ambiental e o levantamento do embargo de origem, e as seções abaixo mostram como.





