MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 301 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por desmatamento em Minas Gerais e como se defender

Recebeu auto de infração ambiental do IEF, da SEMAD ou da Polícia Militar por desmatamento ou supressão de vegetação em Minas Gerais? Calcule a multa ambiental pela área, veja os autos de infração ambiental do Estado e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Minas Gerais atualizados em

O código 301 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 é a infração de desmatamento de Minas Gerais: explorar, desmatar, destocar, suprimir ou danificar vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com ela. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração, de 500 a 4.000 Ufemg, conforme o local. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve mesmo supressão de vegetação nativa? E a área medida no auto de infração ambiental é a área real?

É o código com mais autos de infração ambiental nos dados públicos de embargos do Estado. Quem autua é o IEF, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente, por convênio. O produtor rural costuma receber o auto de infração ambiental junto com o embargo da área, e só então descobre que o valor foi calculado hectare por hectare.

A conta pesa. Em área comum, o decreto cobra de 500 a 1.000 Ufemg por hectare; em APP, reserva legal ou zona de amortecimento, de 1.500 a 3.000; em unidade de conservação de proteção integral, de 2.000 a 4.000. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 100 hectares em APP partem de cerca de R$ 868 mil. Por isso um desmatamento grande vira multa ambiental milionária.

O valor base é o mínimo do código, e o máximo só vale quando há reincidência, isto é, penalidade anterior que se tornou definitiva menos de 3 anos antes da nova autuação (arts. 81 e 83). Muitos autos de infração ambiental aplicam o valor errado ou deixam de aplicar a atenuante de 30% da pequena propriedade rural. Só essa conferência já reduz a multa ambiental.

No mérito, as teses de defesa mais eficientes no código 301 são a limpeza de pastagem em área de uso consolidado antes de 22 de julho de 2008, o erro na medição e no enquadramento da área, a falta de prova técnica quando há laudo em sentido contrário e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já manteve a nulidade de auto de infração ambiental quando a perícia mostrou limpeza de área consolidada, e não desmatamento.

Os prazos são curtos. A defesa tem 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, e o recurso, 30 dias da decisão. Pedir parcelamento ou pagamento torna a penalidade definitiva. Por isso, quem foi autuado deve conferir primeiro a área, a alínea aplicada, a reincidência e as atenuantes, e as seções abaixo mostram cada um desses pontos.

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Calcule a multa ambiental do código 301 pela área

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de local. O decreto cobra por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 301 do Decreto 47.383/2018

Código 301. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.

Classificação: gravíssima. Valor por hectare ou fração: a) em área comum, de 500 a 1.000 Ufemg; b) em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos, de 1.500 a 3.000 Ufemg; c) em unidade de conservação de proteção integral ou de posse e domínio público, de 2.000 a 4.000 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
500 a 4.000 Ufemg por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei 20.922/2013).

Autos de infração ambiental de desmatamento em Minas Gerais

Autos de infração ambiental do código 301 com embargo ou suspensão, dados até 19/09/2026

Os dados públicos do Estado registram 6.647 autos de infração ambiental pelo código 301 com área embargada. Somadas, as multas ambientais chegam a R$ 167,2 milhões, e 227 autos de infração ambiental passam de R$ 100 mil.

Onde fica a área autuada em Minas Gerais

Área comum5.692R$ 106,6 milhões
APP, reserva legal ou zona de amortecimento930R$ 59,3 milhões
Unidade de conservação25R$ 1,3 milhão

Municípios com mais autos de infração ambiental

Montes Claros87
Rio Pardo de Minas87
Arinos67
Buritis67
Caratinga61
Capelinha59
Paracatu58
João Pinheiro57
Presidente Olegário57
Salinas55
Teófilo Otoni51
Almenara51
Conselheiro Pena50
Curvelo46
Guapé46

Fonte: dados públicos do Estado de Minas Gerais, consultados em 26/09/2026. A base traz só os autos de infração ambiental que resultaram em embargo ou suspensão, quase todos de 2025 e 2026, e não informa se o processo foi julgado. O Estado registra a multa ambiental em Ufemg; a conversão usa a Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum nome, CPF, CNPJ ou número de auto de infração ambiental é mostrado.

Autuado por desmatamento em Minas Gerais? Confira primeiro

  • A área medida. A multa ambiental é por hectare ou fração. Um erro de poucos hectares na imagem de satélite muda o valor em dezenas de milhares de reais.
  • A alínea aplicada. APP e reserva legal custam 3 vezes mais que área comum. O auto de infração ambiental precisa dizer por que o local foi enquadrado assim.
  • A reincidência. Sem penalidade definitiva nos 3 anos anteriores, vale o valor mínimo. O máximo aplicado sem essa prova está errado.
  • As atenuantes. Pequena propriedade ou posse rural familiar e correção imediata do dano reduzem 30% cada.
  • O prazo. São 20 dias para a defesa. Pedir parcelamento antes dela encerra a discussão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 301 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados por desmatamento em Minas Gerais, seja o auto de infração ambiental do IEF, da SEMAD ou da Polícia Militar de Meio Ambiente. Elas atacam a área medida, o enquadramento do local, a prova técnica e o cálculo do valor. Nenhuma serve para todo caso: quem decide é o que está no auto de infração ambiental, no boletim de ocorrência e nas imagens usadas pela fiscalização.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG e da Turma Recursal
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Limpeza de pastagem em área consolidada não é desmatamento pelo código 301 em Minas Gerais

O código 301 pune a supressão de vegetação nativa. Roçar pasto formado, retirar rebrota ou limpar área usada para agricultura e pecuária antes de 22 de julho de 2008 não é a mesma coisa. Nesse caso, eu levo à defesa imagens antigas, o CAR e o laudo de engenheiro florestal, que mostram o uso contínuo da área e o volume de material lenhoso retirado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a nulidade de auto de infração ambiental do Decreto 47.383/2018 quando a perícia mostrou área de uso consolidado antes de 2008, com manutenção contínua, e limpeza com volume lenhoso abaixo do limite da norma estadual, que dispensa autorização (Apelação Cível 5001092-68.2020.8.13.0363). A conduta, disse o tribunal, não se encaixa na infração.

2. A área e o local do auto de infração ambiental em MG precisam ser provados, não estimados

Como a multa ambiental é multiplicada pelos hectares, a medição é o centro da defesa. Eu confiro o polígono do auto de infração ambiental, a data das imagens usadas, a sobreposição com área já aberta e a delimitação da APP ou da reserva legal. Se o fiscal enquadrou tudo na alínea b sem delimitar a faixa protegida, a parte fora dela deve ser recalculada como área comum.

3. Laudo técnico contra o relatório de fiscalização exige perícia, apesar do art. 61 do Decreto 47.383

O art. 61 do decreto dispensa perícia na autuação e põe o ônus da prova no autuado, e há decisões do TJMG que aplicam esse artigo ao pé da letra. Mas a presunção é relativa: quando a defesa apresenta laudo de profissional habilitado que contradiz o relatório da fiscalização, o juiz não pode decidir só pela presunção. A 1ª Turma Recursal de Governador Valadares anulou sentença por esse motivo e mandou fazer perícia judicial (Recurso Inominado 5001606-68.2024.8.13.0011). Por isso, o laudo entra já na defesa administrativa.

4. Multa ambiental em Ufemg calculada errado: mínimo sem reincidência e atenuantes do Decreto 47.383

O art. 83 manda partir do valor mínimo do código. O valor máximo, que é o dobro, só cabe com reincidência, e reincidência exige penalidade anterior definitiva há menos de 3 anos, contados da nova autuação (art. 81). Depois, cada atenuante reduz 30%, como a pequena propriedade ou posse rural familiar e a correção imediata do dano (art. 85). O resultado final não pode ficar abaixo da metade nem acima do dobro do valor base (art. 86). Eu refaço essa conta em todo auto de infração ambiental.

5. Pequeno produtor rural em Minas Gerais: notificação antes da multa ambiental

O decreto dá à fiscalização caráter orientador. Quando não há dano, o proprietário ou possuidor de imóvel rural de até 4 módulos fiscais, o agricultor familiar e outros listados no art. 50 recebem notificação para regularizar, e não auto de infração ambiental. Se o auto de infração ambiental já foi feito e essa condição for comprovada no prazo da defesa, as penalidades são excluídas (art. 51, § 2º). A tese depende de mostrar que não houve dano, o que a limpeza de área consolidada costuma permitir.

6. Embargo em Minas Gerais só no local da infração e máquina apreendida com proporcionalidade

O embargo fica restrito aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança áreas não correlacionadas (art. 106, § 4º). Embargo da fazenda inteira por um desmatamento de poucos hectares deve ser reduzido. Na apreensão, o TJMG afastou o perdimento de retroescavadeira usada na supressão por ser desproporcional ao valor da multa ambiental aplicada (Apelação Cível 5004725-19.2023.8.13.0287).

7. Prescrição em Minas Gerais: 5 anos para autuar e 5 anos de processo parado (Lei 21.735/2015)

A Lei estadual 21.735/2015 dá ao Estado 5 anos para apurar a infração, contados de quando a autoridade tomou conhecimento do fato (art. 2º). Se o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal (art. 2º, § 3º). Desde a Lei 24.755/2024, o processo parado ou sem julgamento por mais de 5 anos seguidos, por inércia exclusiva do Estado, deve ser arquivado pela prescrição intercorrente, de ofício ou a pedido (art. 2º-A). Depois da decisão definitiva, a cobrança também prescreve em 5 anos (art. 3º).

Prazos do processo administrativo em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58
Emenda da defesa com vício formal 10 dias da intimação Art. 63
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Pagamento depois da decisão 30 dias da notificação Art. 113
Prova da condição de pequeno produtor No prazo da defesa Art. 51, § 2º
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O protocolo pelos Correios vale pela data da postagem, desde que com aviso de recebimento (art. 72). Defesa entregue de outra forma não é conhecida.

O mesmo desmatamento em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Em Minas Gerais, o mesmo corte pode gerar auto de infração ambiental do Estado pelo código 301 e, se o IBAMA fiscalizar, auto de infração ambiental federal pelo Decreto 6.514/2008. A conduta é a mesma, descrita com outras palavras. No IBAMA, veja o art. 50 (vegetação de especial preservação), o art. 52 (corte raso), o art. 43 (APP) e o art. 51 (reserva legal).

O fato ainda pode virar crime ambiental, com processo separado. Veja o crime ambiental do art. 38 da Lei 9.605/1998 (floresta em APP) e o crime ambiental do art. 50 (vegetação de especial preservação). As esferas são independentes, mas a prova técnica produzida em uma serve nas outras.

Se a área já estava aberta e o problema é o uso que impede a vegetação de voltar, o enquadramento correto em Minas Gerais é outro: veja o código 309 do Decreto 47.383/2018 (impedir a regeneração natural).

Perguntas frequentes sobre o código 301 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por hectare desmatado em Minas Gerais?

Pelo código 301, de 500 a 1.000 Ufemg por hectare em área comum, de 1.500 a 3.000 em APP ou reserva legal e de 2.000 a 4.000 em unidade de conservação de proteção integral. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

A Polícia Militar pode aplicar a multa ambiental de desmatamento?

Pode, por convênio com o Sisema. Em flora, o teto de valor que o decreto impõe à Polícia Militar nas outras infrações não se aplica.

Limpar pasto é desmatamento?

Não, quando a área é de uso consolidado antes de 22/07/2008 e a retirada de material lenhoso fica dentro do limite da norma estadual. A prova vem de imagens antigas, CAR e laudo.

Parcelar a multa ambiental encerra a defesa?

Sim. O pedido de parcelamento ou de pagamento torna a penalidade definitiva na data do pedido (art. 65, parágrafo único).

O auto de infração ambiental de Minas prescreve?

Sim. O Estado tem 5 anos para autuar, contados do conhecimento do fato, e o processo parado por mais de 5 anos por inércia do Estado deve ser arquivado.

Quando procurar um advogado ambiental?

Antes de vencer o prazo de 20 dias da defesa. É nela que se pedem a perícia, a correção da área e o recálculo do valor.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebe auto de infração ambiental por desmatamento em Minas Gerais conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, pós-graduado em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na defesa pelo código 301 do Decreto 47.383/2018, ele confere o polígono autuado contra imagens antigas antes de discutir qualquer valor, porque a área decide o tamanho da multa ambiental.

Filho do campo e ex-policial militar, conhece por dentro a fiscalização que hoje contesta. Leciona no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atende produtores e empresas de Minas Gerais e de outros estados, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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