Decreto 47.383 (MG)
O código 301 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 é a infração de desmatamento de Minas Gerais: explorar, desmatar, destocar, suprimir ou danificar vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com ela. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração, de 500 a 4.000 Ufemg, conforme o local. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve mesmo supressão de vegetação nativa? E a área medida no auto de infração ambiental é a área real?
É o código com mais autos de infração ambiental nos dados públicos de embargos do Estado. Quem autua é o IEF, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente, por convênio. O produtor rural costuma receber o auto de infração ambiental junto com o embargo da área, e só então descobre que o valor foi calculado hectare por hectare.
A conta pesa. Em área comum, o decreto cobra de 500 a 1.000 Ufemg por hectare; em APP, reserva legal ou zona de amortecimento, de 1.500 a 3.000; em unidade de conservação de proteção integral, de 2.000 a 4.000. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 100 hectares em APP partem de cerca de R$ 868 mil. Por isso um desmatamento grande vira multa ambiental milionária.
O valor base é o mínimo do código, e o máximo só vale quando há reincidência, isto é, penalidade anterior que se tornou definitiva menos de 3 anos antes da nova autuação (arts. 81 e 83). Muitos autos de infração ambiental aplicam o valor errado ou deixam de aplicar a atenuante de 30% da pequena propriedade rural. Só essa conferência já reduz a multa ambiental.
No mérito, as teses de defesa mais eficientes no código 301 são a limpeza de pastagem em área de uso consolidado antes de 22 de julho de 2008, o erro na medição e no enquadramento da área, a falta de prova técnica quando há laudo em sentido contrário e a prescrição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já manteve a nulidade de auto de infração ambiental quando a perícia mostrou limpeza de área consolidada, e não desmatamento.
Os prazos são curtos. A defesa tem 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, e o recurso, 30 dias da decisão. Pedir parcelamento ou pagamento torna a penalidade definitiva. Por isso, quem foi autuado deve conferir primeiro a área, a alínea aplicada, a reincidência e as atenuantes, e as seções abaixo mostram cada um desses pontos.





