MGDecreto 47.383/2018 comentado · Infrações contra a flora

Código 309 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por impedir a regeneração natural em Minas Gerais e como se defender

Foi autuado em Minas Gerais porque o gado, a lavoura ou uma construção estaria impedindo a vegetação de voltar? Calcule a multa ambiental do código 309 pela área, veja os autos de infração ambiental do Estado e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Minas Gerais atualizados em

O código 309 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem desenvolve atividade que dificulta ou impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, fora das áreas em que isso é permitido. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração, de 300 a 2.600 Ufemg, conforme o local. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela área ainda tinha condição de se regenerar sozinha? E a atividade apontada no auto de infração ambiental é mesmo o que impede a vegetação de voltar?

É o segundo código com mais autos de infração ambiental por embargo em Minas Gerais, atrás só do desmatamento do código 301. Costuma aparecer em pasto formado dentro de APP, em lavoura na beira de córrego, em reserva legal ocupada e em construção em área protegida. Quem autua é o IEF, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente, e muitas vezes o código 309 vem junto com o 301 no mesmo auto de infração ambiental.

A conta também é por hectare. Em área comum, de 300 a 600 Ufemg; em APP, reserva legal ou zona de amortecimento, de 500 a 1.000; em unidade de conservação de proteção integral, de 1.300 a 2.600. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 100 hectares de pasto em APP partem de cerca de R$ 289 mil. Em fazenda grande, a multa ambiental do código 309 facilmente passa de meio milhão de reais.

O valor base é o mínimo do código. O máximo, que é o dobro, só cabe com reincidência: penalidade anterior definitiva há menos de 3 anos da nova autuação (arts. 81 e 83 do Decreto 47.383/2018). Depois entram as atenuantes de 30%, como a da pequena propriedade rural. Refazer essa conta é o primeiro passo em qualquer auto de infração ambiental do código 309 em Minas Gerais.

No mérito, as teses mais fortes no código 309 são a área rural consolidada antes de 22 de julho de 2008, a falta de aptidão da área para se regenerar sozinha, o enquadramento errado entre desmatamento e regeneração, a medição da área e a data em que a atividade parou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já invalidou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada e degradada, sem vegetação nativa na extensão apontada.

Os prazos em Minas Gerais são curtos: 20 dias para a defesa e 30 dias para o recurso, sem depósito. Pedir parcelamento torna a penalidade definitiva. Por isso, quem recebeu auto de infração ambiental pelo código 309 deve conferir primeiro a área, a alínea aplicada, a reincidência e a data de início do uso da área, e as seções abaixo mostram cada um desses pontos.

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Calcule a multa ambiental do código 309 pela área

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de local. O decreto cobra por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 309 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 309. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.

Classificação: gravíssima. Valor por hectare ou fração: a) em área comum, de 300 a 600 Ufemg; b) em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos, de 500 a 1.000 Ufemg; c) em unidade de conservação de proteção integral ou de posse e domínio público, de 1.300 a 2.600 Ufemg.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
300 a 2.600 Ufemg por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, contados de quando a atividade parar

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo III, com base no art. 112 e na Lei estadual 20.922/2013). A expressão “legalmente permitidas” é a do texto oficial.

Autos de infração ambiental de regeneração impedida em Minas Gerais

Autos de infração ambiental do código 309 com embargo ou suspensão, dados até 19/09/2026

Os dados públicos do Estado registram 1.972 autos de infração ambiental pelo código 309 com área embargada. Somadas, as multas ambientais chegam a R$ 29,9 milhões, e 44 autos de infração ambiental passam de R$ 100 mil.

Onde fica a área autuada em Minas Gerais

Área comum1.009R$ 18,4 milhões
APP, reserva legal ou zona de amortecimento943R$ 10,9 milhões
Unidade de conservação14R$ 421.505

Municípios com mais autos de infração ambiental

Manhuaçu49
Almenara31
Mutum24
Jaíba23
Caratinga22
Capelinha22
Lajinha20
Gameleiras19
Uberlândia17
Tiros17
Pocrane16
Itamarandiba16
Itabira16
Unaí16
Santa Margarida16

Fonte: dados públicos do Estado de Minas Gerais, consultados em 26/09/2026. A base traz só os autos de infração ambiental que resultaram em embargo ou suspensão, quase todos de 2025 e 2026, e não informa se o processo foi julgado. O Estado registra a multa ambiental em Ufemg; a conversão usa a Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum nome, CPF, CNPJ ou número de auto de infração ambiental é mostrado.

Autuado pelo código 309 em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Desde quando a área é usada. Pasto ou lavoura anterior a 22/07/2008 é área rural consolidada, e a prova vem de imagens antigas e do CAR.
  • Se a vegetação voltaria sozinha. Área degradada há décadas, sem banco de sementes ou com solo alterado, não se regenera só porque o gado saiu.
  • O código aplicado. Impedir a regeneração (309) não é desmatar (301). Se o auto de infração ambiental descreve um e enquadra no outro, há nulidade.
  • A área e a alínea. APP e reserva legal custam mais que área comum, e a multa ambiental é multiplicada pelos hectares.
  • Quem usa a área. Arrendatário, posseiro ou vizinho que ocupa a faixa não se confunde com o dono que não tem a posse.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 309 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas de Minas Gerais autuados por impedir a regeneração natural, em pasto, lavoura ou construção dentro de APP, reserva legal ou área comum. Elas discutem se a vegetação voltaria sozinha, se o código 309 foi bem aplicado, qual é a área e quando a atividade parou. Nenhuma serve para todo caso: o que decide é o histórico da área, o laudo e o que está escrito no auto de infração ambiental.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área rural consolidada em Minas Gerais não está impedindo regeneração

O código 309 protege a capacidade da vegetação de voltar por conta própria. Pasto ou lavoura em uso contínuo desde antes de 22 de julho de 2008 é área rural consolidada pela Lei estadual 20.922/2013, e manter essa atividade não é infração. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a invalidade de auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada e degradada, sem cobertura de vegetação nativa na extensão apontada, e registrou que a presunção do auto de infração ambiental é relativa (Apelação Cível 5000820-56.2021.8.13.0778). Em outro caso, o TJMG declarou nulo o auto de infração ambiental por limpeza de pastagem em área consolidada (Apelação Cível 5264404-76.2023.8.13.0024).

2. Área em Minas Gerais sem aptidão para se regenerar: não há o que impedir

Onde a área perdeu a capacidade de se regenerar sozinha, porque o solo foi alterado, não há banco de sementes ou a recuperação depende de projeto técnico, tirar o gado não faz nascer mata nativa. Nesse caso falta o próprio objeto da infração. A tese exige laudo de engenheiro florestal ou agrônomo que mostre a falta de aptidão concreta, e não só o uso antigo da área.

3. Enquadramento errado entre o código 301 e o código 309 do Decreto 47.383

Desmatar (código 301) e impedir a regeneração (código 309) são condutas diferentes, com valores diferentes. O auto de infração ambiental precisa descrever o fato e indicar o dispositivo correspondente (art. 56 do Decreto 47.383/2018). O TJMG declarou nulo auto de infração ambiental com tipificação incorreta da conduta, que não coincidia com o fato descrito e prejudicava a defesa, e afastou a troca do auto de infração ambiental quando o vício não é mero erro material (Apelação Cível 5003616-13.2019.8.13.0512). O tribunal também anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

4. Imagem de satélite não mede sozinha a área impedida em MG

A multa ambiental do código 309 é multiplicada pelos hectares, e a imagem mostra área aberta, mas não diz se a vegetação voltaria nem o que a impede. Eu confiro o polígono, a data das imagens, a sobreposição com área consolidada e a delimitação da APP ou da reserva legal. Quando a defesa traz laudo que contradiz a fiscalização, o TJMG exige prova técnica antes de decidir: a perícia é indispensável para apurar a existência, a extensão e a caracterização do dano (Apelação Cível 5000923-78.2024.8.13.0642).

5. Responsabilidade pessoal e autos de infração ambiental repetidos no TJMG

A multa ambiental segue a conduta, e não a matrícula. Arrendatário, posseiro ou vizinho que ocupa a área responde pelo que faz. E o mesmo impedimento não gera 2 multas ambientais: o TJMG decidiu que autos de infração ambiental idênticos contra coproprietários da mesma área não multiplicam a multa ambiental (Apelação Cível 5001010-53.2024.8.13.0280). A obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel, mas a sanção não.

6. Prescrição em Minas Gerais: a data em que a atividade parou decide

Impedir a regeneração costuma ser tratado como infração permanente, que se renova enquanto o gado, a lavoura ou a construção continuam. Pela Lei estadual 21.735/2015, nesse caso os 5 anos contam da data em que o Estado soube do fato ou do dia em que a prática cessou, o que ocorrer por último (art. 2º, § 1º). Isso obriga o auto de infração ambiental a dizer quando a atividade parou. Se a área foi abandonada ou recuperada anos antes da autuação, o prazo corre dessa data. E o processo parado por mais de 5 anos, por inércia do Estado, é arquivado pela prescrição intercorrente (art. 2º-A).

7. Valor base do código 309 do Decreto 47.383, atenuantes e embargo restrito ao local

O art. 83 do Decreto 47.383/2018 manda partir do valor mínimo; o máximo só com reincidência. A pequena propriedade ou posse rural familiar e a correção imediata do dano reduzem 30% cada (art. 85). O embargo fica restrito ao local onde a infração se caracterizou e não alcança áreas não correlacionadas (art. 106, § 4º). E quando a máquina é apreendida, o TJMG afasta o perdimento desproporcional à infração e ao valor da multa ambiental (Apelação Cível 5001424-80.2024.8.13.0335).

Prazos do processo administrativo do código 309 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Emenda da defesa com vício formal 10 dias da intimação Art. 63
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prova da condição de pequeno produtor No prazo da defesa Art. 51, § 2º
Prescrição da infração permanente 5 anos do conhecimento ou do fim da atividade, o que for depois Lei 21.735/2015, art. 2º, § 1º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O protocolo pelos Correios vale pela data da postagem, desde que com aviso de recebimento (art. 72 do Decreto 47.383/2018).

A mesma conduta em Minas Gerais no IBAMA e na esfera criminal

Em Minas Gerais, a área impedida de se regenerar pode gerar auto de infração ambiental do Estado pelo código 309 e, se o IBAMA fiscalizar, auto de infração ambiental federal pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008. A conduta é a mesma, descrita com outras palavras. Quando há corte novo de vegetação nativa, o Estado costuma usar o código 301 do Decreto 47.383/2018 (desmatamento).

O fato também pode virar crime ambiental, com processo separado: veja o crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998. As esferas são independentes, mas o laudo que prova a área consolidada serve nas 3.

Perguntas frequentes sobre o código 309 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por impedir a regeneração em Minas Gerais?

Pelo código 309 do Decreto 47.383/2018, de 300 a 600 Ufemg por hectare em área comum, de 500 a 1.000 em APP ou reserva legal e de 1.300 a 2.600 em unidade de conservação de proteção integral. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Manter gado em APP é infração do código 309?

Pode ser, se a presença do gado impede a vegetação de voltar. Não é, se a área é rural consolidada antes de 22/07/2008 ou se não tem mais aptidão para se regenerar sozinha.

Posso receber o código 301 e o 309 pelo mesmo fato?

Não pela mesma área e pelo mesmo fato. Desmatar e impedir a regeneração são condutas diferentes, e o auto de infração ambiental precisa descrever qual delas aconteceu.

Quando prescreve o auto de infração ambiental do código 309 em Minas?

Em 5 anos, contados de quando o Estado soube do fato ou de quando a atividade parou, o que for depois (Lei 21.735/2015). O processo parado por mais de 5 anos também prescreve.

Comprei a fazenda com a área já aberta. Respondo pela multa ambiental?

A multa ambiental segue a conduta de quem impede a regeneração. A obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel, mas a sanção não passa ao comprador que não praticou a conduta.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Antes de vencer o prazo de 20 dias da defesa. É nela que se pedem a perícia, a prova da área consolidada e o recálculo do valor.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados em Minas Gerais por impedir a regeneração natural encontram em Cláudio Farenzena um advogado ambiental que conhece o campo por dentro: OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nos autos de infração ambiental do código 309 do Decreto 47.383/2018, ele começa pelas imagens históricas da área, porque a data de abertura do pasto costuma decidir entre área consolidada e infração.

Criado no meio rural e com passagem pela Polícia Militar, sabe como a fiscalização mede e descreve uma área em APP ou reserva legal. É professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 defende clientes de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, contra o IEF, a SEMAD e a Polícia Militar de Meio Ambiente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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