Decreto 47.383 (MG)
O código 309 do Anexo III do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem desenvolve atividade que dificulta ou impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, fora das áreas em que isso é permitido. É gravíssima, e a multa ambiental é cobrada por hectare ou fração, de 300 a 2.600 Ufemg, conforme o local. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela área ainda tinha condição de se regenerar sozinha? E a atividade apontada no auto de infração ambiental é mesmo o que impede a vegetação de voltar?
É o segundo código com mais autos de infração ambiental por embargo em Minas Gerais, atrás só do desmatamento do código 301. Costuma aparecer em pasto formado dentro de APP, em lavoura na beira de córrego, em reserva legal ocupada e em construção em área protegida. Quem autua é o IEF, a SEMAD ou a Polícia Militar de Meio Ambiente, e muitas vezes o código 309 vem junto com o 301 no mesmo auto de infração ambiental.
A conta também é por hectare. Em área comum, de 300 a 600 Ufemg; em APP, reserva legal ou zona de amortecimento, de 500 a 1.000; em unidade de conservação de proteção integral, de 1.300 a 2.600. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, 100 hectares de pasto em APP partem de cerca de R$ 289 mil. Em fazenda grande, a multa ambiental do código 309 facilmente passa de meio milhão de reais.
O valor base é o mínimo do código. O máximo, que é o dobro, só cabe com reincidência: penalidade anterior definitiva há menos de 3 anos da nova autuação (arts. 81 e 83 do Decreto 47.383/2018). Depois entram as atenuantes de 30%, como a da pequena propriedade rural. Refazer essa conta é o primeiro passo em qualquer auto de infração ambiental do código 309 em Minas Gerais.
No mérito, as teses mais fortes no código 309 são a área rural consolidada antes de 22 de julho de 2008, a falta de aptidão da área para se regenerar sozinha, o enquadramento errado entre desmatamento e regeneração, a medição da área e a data em que a atividade parou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já invalidou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada e degradada, sem vegetação nativa na extensão apontada.
Os prazos em Minas Gerais são curtos: 20 dias para a defesa e 30 dias para o recurso, sem depósito. Pedir parcelamento torna a penalidade definitiva. Por isso, quem recebeu auto de infração ambiental pelo código 309 deve conferir primeiro a área, a alínea aplicada, a reincidência e a data de início do uso da área, e as seções abaixo mostram cada um desses pontos.





