Decreto 6.514 comentado
O art. 48 da Lei 9.605/1998 pune quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: a denúncia descreve um ato concreto que impede a vegetação de voltar, ou só diz que a área continua aberta?
É o crime ambiental das casas de praia e ranchos em APP, das pastagens e lavouras em beira de rio e das estradas antigas dentro da propriedade. Costuma vir junto com a acusação de desmatamento ou de construção em área protegida, e com o auto de infração ambiental e o embargo. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O ponto mais discutido do art. 48 é a prescrição. A acusação costuma tratar o crime ambiental como permanente, que só começa a prescrever quando a ocupação termina. Eu sustento que ele é instantâneo de efeitos permanentes, consumado no ato que impediu a regeneração, e há decisão que reconheceu a prescrição com esse fundamento.
O segundo ponto é a dupla punição. Quando a área foi desmatada ou construída, a vegetação não volta como consequência natural desse fato. O Superior Tribunal de Justiça já tratou o art. 48 como mero pós-fato impunível da construção em local não edificável, o que afasta a condenação pelos 2 crimes.
A acusação também precisa provar, com laudo, que havia vegetação em regeneração, que a área era protegida e que houve ação humana para impedir a regeneração. Área aberta, casa antiga ou estrada que já existia não bastam. Quando a vegetação atingida é exótica, como a braquiária, falta o objeto do crime ambiental.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a prescrição, a consunção pela acusação principal, a falta de laudo, a ausência de ato atual de impedir a regeneração, a ocupação antiga e consolidada, o erro sobre a condição da área e a competência da Justiça Estadual.
Os prazos são curtos: a prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, e de 2 anos se só a pena de multa for aplicada. Por ser de menor potencial ofensivo, o art. 48 admite transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 48, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




