Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra a flora

Art. 46 da Lei 9.605/98: crime ambiental de transportar ou guardar madeira sem DOF e como se defender

Foi denunciado por transportar, vender, comprar ou ter em depósito madeira, lenha ou carvão sem DOF? Veja o que diz o art. 46, o que a acusação precisa provar, os números no país e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 46 da Lei 9.605/1998 pune quem recebe ou compra madeira, lenha, carvão ou outro produto de origem vegetal, para fins comerciais ou industriais, sem exigir a licença do vendedor, e quem vende, transporta, guarda ou tem em depósito esses produtos sem licença válida. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo pelo produto: ele estava mesmo sujeito ao DOF?

É o crime ambiental das abordagens em estrada, das serrarias, dos depósitos de madeira e das carvoarias. O mesmo fato costuma gerar, ao mesmo tempo, o auto de infração ambiental, a apreensão da carga e do caminhão e a ação penal. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

O centro do art. 46 é o Documento de Origem Florestal, o DOF. Só o produto de origem nativa sujeito a controle exige esse documento. Madeira de espécie exótica, como eucalipto e pinus, e produto já beneficiado ou acabado, como o carvão empacotado para o varejo, não exigem DOF, e sem essa exigência falta uma elementar do crime ambiental.

No caput, a compra ou o recebimento precisam ter finalidade comercial ou industrial. Madeira comprada para reparar cercas ou construir na própria propriedade não se encaixa nessa parte do tipo, e há tribunais que exigem a mesma finalidade no depósito. No parágrafo único, a acusação precisa provar que não havia licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.

O art. 46 só existe na forma dolosa. O motorista empregado que apenas conduz a carga, sem participar da emissão dos documentos, e a transportadora que confiou na guia recebida do remetente não agem com dolo. Pequena diferença de volume, dentro da tolerância de 10% admitida pela regulamentação, e erro formal na guia também não bastam para o crime ambiental.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a dispensa do DOF para o produto, a falta de laudo da espécie e da origem nativa, a boa-fé do transportador, a diferença de volume dentro da tolerância, a falta de finalidade comercial e o pedido de restituição do veículo apreendido.

Os prazos são curtos: a prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, contados da data da abordagem ou do depósito, e de 2 anos se só a pena de multa for aplicada. Por ser de menor potencial ofensivo, o art. 46 admite transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 46, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O texto do art. 46 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de madeira sem licença)

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena: detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Pena
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Prescrição
4 anos, contados do fato
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Justiça Estadual, em regra

Texto conferido no Planalto em 26/09/2026 (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

Denunciado por transportar madeira ou carvão sem DOF? Confira primeiro

  • O produto. Espécie exótica ou produto acabado não exige DOF, e sem essa exigência não há o art. 46.
  • O laudo. A espécie e a origem nativa precisam de perícia por profissional habilitado.
  • O volume. Diferença dentro de 10% do DOF não caracteriza irregularidade.
  • O veículo apreendido. Quem usa o caminhão em frete comum e agiu de boa-fé pode pedir a restituição.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 46

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
A conduta Se a denúncia descreve receber, comprar, vender, transportar, guardar ou ter em depósito, e qual dessas condutas foi provada.
Produto sujeito a licença Se era produto de origem nativa que exige DOF, e não espécie exótica ou produto já beneficiado.
Espécie e origem Laudo de perito habilitado, com cadeia de custódia. O relatório do agente não substitui a perícia.
Falta de licença válida Se o DOF existia e cobria a espécie, o volume, com a tolerância de 10%, e todo o tempo da viagem.
Finalidade comercial No caput, se a compra era para comércio ou indústria, e não para uso na própria propriedade.
Dolo e autoria Se cada acusado sabia da irregularidade. O art. 46 não tem forma culposa, e o motorista empregado não responde só por dirigir.

Crime ambiental de comércio ou transporte de madeira sem licença em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 5.233 processos criminais de comércio ou transporte de madeira sem licença em 1º grau e juizados, distribuídos por 26 tribunais, e outros 34 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ de Rondônia concentra 14% dos processos de comércio ou transporte de madeira sem licença registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ de Rondônia709
TRF da 1ª Região657
TJ do Maranhão592
TJ do Pará544
TJ de Minas Gerais452
TJ de Goiás451
TJ de Mato Grosso do Sul356
TJ do Rio Grande do Sul233
TRF da 4ª Região189
TJ de Santa Catarina172
TJ do Ceará158
TJ de Pernambuco124

Processos por ano de início

202015
192016
182017
292018
592019
702020
1202021
5142022
9282023
1.1902024
1.4172025
7502026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de madeira sem DOF: as teses que eu uso no art. 46

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de caminhoneiros, transportadoras, serrarias, madeireiras, carvoarias e produtores rurais denunciados pelo art. 46. Todas partem de um ponto: a falta do documento não basta, a acusação precisa provar que o produto exigia licença e que o acusado sabia da irregularidade. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o produto, o DOF e o papel de cada um na carga.

O produto não exigia DOF

Madeira de espécie exótica, como eucalipto e pinus, o carvão de algaroba e o produto beneficiado ou acabado, como portais, molduras e carvão empacotado para o varejo, não exigem DOF. Sem a exigência da licença, a falta dela não é crime ambiental, e cabe à acusação provar que o produto estava sujeito ao controle. O TJRN absolveu na Apelação Criminal 0802405-92.2023.8.20.5124, por carvão de algaroba, e o STJ trancou o processo no HC 29.570/PA, por restos de madeira beneficiada sem valor comercial.

Sem laudo da espécie e da origem nativa, não há prova

O produto deixa vestígio, e o exame por perito habilitado é indispensável. O relatório do agente, o boletim e o depoimento de quem apreendeu não identificam a espécie nem a origem nativa. Eu também confiro a cadeia de custódia da amostra, porque a quebra dela compromete o laudo. O TJMT absolveu na Apelação Criminal 0002002-86.2016.8.11.0005 por falta de identificação da espécie, e o TJRS, na Apelação 5003056-98.2023.8.21.0127, afastou o documento policial sem conhecimento técnico.

Boa-fé do motorista e da transportadora

O motorista empregado não emite o documento nem forma a carga, e a transportadora que presta frete comum confia na guia do remetente. Sem prova de que sabiam da irregularidade, não há dolo, e como o art. 46 não tem forma culposa, o caminho é a absolvição. Foi o que decidiram o TJMT na Apelação Criminal 0000762-83.2020.8.11.0082, sobre motorista terceirizado, e o TRF1 na Apelação Criminal 1000666-79.2021.4.01.4301 e no Recurso em Sentido Estrito 0007600-51.2017.4.01.3803.

Diferença de volume dentro da tolerância e erro formal na guia

A regulamentação admite 10% de diferença entre o volume declarado e o medido. Dentro dessa margem, a carga está regular. Erro de um dígito na placa, com nota fiscal correta, é falha formal sem intenção de fraude. O TJMT reconheceu a atipicidade na Apelação Criminal 1023307-43.2024.8.11.0001, com diferença de 1%, e na Apelação Criminal 1016554-70.2024.8.11.0001, por erro de placa corrigido pelo órgão ambiental. Acima de 10%, os tribunais costumam ver crime ambiental, por isso eu confiro a medição do laudo.

Sem finalidade comercial, não há o crime ambiental

A compra ou o recebimento só são crime ambiental pelo caput quando feitos para comércio ou indústria. O TJMG, na Apelação Criminal 0111480-05.2005.8.13.0346, e o TJRO, na Apelação Criminal 0001036-70.2019.8.22.0019, estenderam essa exigência ao transporte e ao depósito. O STJ entende que ela vale só para o caput, por isso eu uso a tese com mais força quando a denúncia é de compra.

Restituição do caminhão apreendido

O veículo usado em frete comum, que não se destina ao transporte irregular, pode ser devolvido ao dono de boa-fé, ao menos como fiel depositário. O Superior Tribunal de Justiça admite a apreensão mesmo sem uso habitual do bem na infração, por isso eu provo a boa-fé e o uso não exclusivo do veículo e peço a revisão do valor atribuído a ele. No AgRg no AREsp 3.115.152/DF, o STJ manteve a devolução de máquina usada por terceiro sem conhecimento do dono.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 46

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 1 ano (art. 109, V, do Código Penal), contados da data do fato, como reconheceu o TRF1 na Apelação Criminal 0000926-20.2009.4.01.4100. Se só a pena de multa for aplicada, 2 anos.
Transação penal e suspensão do processo Cabem, porque o art. 46 é crime ambiental de menor potencial ofensivo, com composição do dano ambiental.
Acordo de não persecução penal Também cabe, e não gera reincidência nem maus antecedentes quando cumprido.
Apreensão A carga e o veículo são apreendidos na abordagem. O pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário deve ser feito cedo.
Competência Em regra, Justiça Estadual. Federal só com lesão direta a bem, serviço ou interesse da União. A fiscalização pelo IBAMA e o sistema do DOF não levam o caso à Justiça Federal (STF, HC 81.916/PA; STJ, Conflito de Competência 168.575/MS).

A mesma carga costuma gerar o auto de infração ambiental pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008 e a ação penal pelo art. 46. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental, e o prazo penal de prescrição pode ser levado ao processo administrativo. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 47 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Em Minas Gerais, a mesma carga também gera auto de infração ambiental do Estado, com multa ambiental por metro de carvão ou metro cúbico. Veja o código 335 do Decreto 47.383/2018 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998

Transportar madeira sem DOF é crime ambiental?

Pode ser, se o produto for de origem nativa e exigir o DOF. Madeira exótica, como eucalipto e pinus, e produto já beneficiado não exigem o documento.

O motorista responde pelo crime ambiental da carga sem DOF?

Só se souber da irregularidade. O motorista empregado que apenas conduz a carga, sem participar da emissão dos documentos, não age com dolo, e o art. 46 não tem forma culposa.

Vender carvão sem DOF é crime ambiental?

Depende do produto. O carvão empacotado para o varejo já passou do beneficiamento final e não exige DOF do comerciante. Carvão a granel de madeira nativa exige.

Como recuperar o caminhão apreendido com madeira?

Com o pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, provando a boa-fé e o uso do veículo em frete comum, não exclusivo do transporte irregular.

Posso ser preso por transportar madeira sem licença?

A pena do art. 46 é de 6 meses a 1 ano de detenção. É crime ambiental de menor potencial ofensivo, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 46?

Em 4 anos pela pena máxima, contados da data do fato, e em 2 anos se for aplicada só a pena de multa.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 46?

Logo após a abordagem, porque a restituição do veículo, a perícia da madeira e a conferência do DOF dependem de pedidos feitos cedo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Caminhoneiros, transportadoras, serrarias, madeireiras e carvoarias abordados com madeira, lenha ou carvão sem DOF contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 46 da Lei 9.605/1998 e começa pelo produto apreendido, pelo DOF e pelo pedido de devolução do caminhão.

A origem rural e os anos na Polícia Militar lhe deram conhecimento prático das abordagens em estrada e da rotina de quem vive do transporte e do comércio de madeira. Leciona Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 para empresas e produtores rurais em todo o país, online ou presencialmente, em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.