Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra a flora

Art. 45 da Lei 9.605/98: crime ambiental de cortar madeira de lei ou fazer carvão e como se defender

Foi denunciado por cortar araucária, ipê ou outra madeira de lei, ou por transformar madeira em carvão? Veja o que diz o art. 45, o que a acusação precisa provar, os números no país e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 45 da Lei 9.605/1998 pune quem corta ou transforma em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, em desacordo com as normas ambientais. A pena é de reclusão de 1 a 2 anos e pena de multa, a mais grave entre os crimes ambientais contra a flora dos arts. 38 a 45. Na defesa, eu começo por uma pergunta simples: qual ato classificou aquela espécie como madeira de lei, e qual laudo provou que a madeira cortada era dessa espécie?

É o crime ambiental do corte de araucária no Sul, das carvoarias no Centro-Oeste e da retirada de espécies nobres em propriedades rurais. Diferente dos arts. 38, 39 e 44, que protegem o lugar, o art. 45 protege a espécie onde quer que ela esteja. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

O art. 45 é uma norma penal em branco com dupla trava. A expressão madeira de lei não vale para qualquer árvore nobre: só para a espécie classificada por ato do Poder Público. Sem esse ato na denúncia, e sem o laudo que identifique a espécie da madeira cortada, falta uma elementar do crime ambiental, e a conduta é atípica.

O tipo tem duas condutas, cortar ou transformar em carvão, e basta uma para consumar. A finalidade pode ser industrial, energética ou qualquer outra, com ou sem lucro. Mas a cláusula “em desacordo com as determinações” abre a defesa: com autorização de corte, ou com retirada permitida de madeira morta ou caída, não há crime ambiental.

Quem só tinha a madeira em depósito, sem prova de que cortou, não responde pelo art. 45. A posse e o transporte sem licença estão no art. 46, com pena menor, e exigem prova própria. O art. 45 também só existe na forma dolosa: quem não sabia, nem tinha como saber, que a árvore era madeira de lei agiu em erro que exclui o dolo.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta do ato que classifica a espécie, a falta de laudo, o documento de origem florestal regular, a diferença entre cortar e ter em depósito, o erro sobre a espécie protegida e a competência, que em regra é da Justiça Estadual.

Os prazos pesam a favor de quem se defende cedo: a prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 2 anos, contados da data do corte ou da carbonização. Como a pena máxima não passa de 2 anos, cabem transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 45, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

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O texto do art. 45 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de corte de madeira de lei)

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena: reclusão, de um a dois anos, e multa.

Pena
Reclusão de 1 a 2 anos e multa
Prescrição
4 anos, contados do corte
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Justiça Estadual, em regra

Texto conferido no Planalto em 26/09/2026 (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

Denunciado por cortar madeira de lei ou fazer carvão? Confira primeiro

  • O ato que classifica a espécie. Sem ele na denúncia, não há madeira de lei para o art. 45.
  • O laudo da madeira. A espécie precisa ser identificada por perícia, não pelo relatório de fiscalização.
  • O documento de origem florestal. Se a espécie e o volume batem com o documento, a procedência é regular.
  • A data do corte. A prescrição é de 4 anos, e muitas vezes já passou quando a denúncia chega.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 45

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Cortar ou transformar em carvão Qual das 2 condutas a denúncia imputa, e se há prova dela. Ter a madeira em depósito não é cortar.
Madeira de lei Qual ato do Poder Público classifica a espécie, e se ele estava em vigor na data do fato.
Espécie identificada Laudo pericial da madeira apreendida ou cortada. Designação genérica não comprova a espécie.
Em desacordo com as normas Se havia autorização de corte, documento de origem florestal ou permissão para retirar madeira morta ou caída.
Dolo Se o acusado sabia que a espécie era protegida. O art. 45 não tem forma culposa.
Autoria Quem decidiu e quem executou o corte. Cargo de sócio ou diretor não basta.

Crime ambiental de extração de madeira sem autorização em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 2.358 processos criminais de extração de madeira sem autorização em 1º grau e juizados, distribuídos por 26 tribunais, e outros 32 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ do Pará concentra 14% dos processos de extração de madeira sem autorização registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ do Pará331
TJ de Goiás304
TJ de Minas Gerais290
TJ de Mato Grosso do Sul204
TJ do Rio Grande do Sul159
TRF da 1ª Região151
TJ de Rondônia138
TRF da 4ª Região118
TJ de Santa Catarina90
TJ de Pernambuco74
TJ do Ceará69
TJ do Espírito Santo64

Processos por ano de início

102015
182016
172017
322018
432019
432020
702021
2572022
3812023
4702024
6672025
2862026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de corte de madeira de lei: as teses que eu uso no art. 45

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, madeireiras, serrarias e carvoarias denunciados pelo art. 45. Todas partem da estrutura do tipo, que exige mais prova do que qualquer outro crime ambiental contra a flora. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o ato de classificação, o laudo e o documento de origem da madeira.

Sem ato que classifique a espécie, não há madeira de lei

O art. 45 é norma penal em branco. A denúncia precisa indicar o ato do Poder Público que classifica a espécie como madeira de lei. Espécie valiosa ou rara, sem esse ato, não integra o tipo, e eu peço a absolvição por atipicidade. O TJPR absolveu por atipicidade diante da falta do ato que classifica a madeira de lei nas Apelações Criminais 0001834-72.2018.8.16.0103 e 0004162-33.2017.8.16.0095.

Sem laudo que identifique a madeira, não há prova do crime ambiental

O corte deixa vestígio, e o exame de corpo de delito é indispensável. O auto de infração ambiental e o relatório de fiscalização não substituem o laudo anatômico da espécie. Os julgados mais favoráveis absolvem quando falta a perícia da espécie ou a norma que a classifica. O TJMG manteve a absolvição pelo art. 45 por falta de laudo pericial na Apelação Criminal 0124040-83.2018.8.13.0261.

Documento de origem florestal regular e autorização de corte

Com autorização de corte, ou com documento de origem florestal que corresponde à espécie, ao volume e ao saldo, a conduta não está em desacordo com as normas. Eu junto o documento e mostro essa correspondência. Diferença grande entre o transportado e o documentado, por outro lado, sustenta a acusação. O TRF4 absolveu réus que tinham autorização do IBAMA para o corte de árvores mortas e caídas na Apelação Criminal 0001695-57.2003.4.04.7203.

Ter a madeira em depósito não é cortar

Sem prova de que o acusado cortou ou fez o carvão, não há condenação pelo art. 45. Por honestidade, registro que os tribunais não fazem a troca automática para o art. 46: o caminho é a absolvição do art. 45, e o art. 46, se imputado, exige prova própria da posse sem licença e do dolo. O TRF1 decidiu na Apelação Criminal 1000666-79.2021.4.01.4301 que a imputação pelo art. 46 exige prova própria do dolo.

Erro sobre a espécie protegida

Quem corta uma árvore sem saber, nem ter como saber, que ela é madeira de lei age em erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo. Como não há forma culposa, a consequência é a absolvição. Os tribunais são mais exigentes com quem atua no ramo madeireiro, por isso eu documento o que o acusado sabia. O TJMG manteve a absolvição pelo art. 45 por falta de dolo de cortar madeira de lei na Apelação Criminal 0093212-05.2020.8.13.0433.

Competência estadual e prescrição de 4 anos

O art. 45 protege a espécie, não um bem da União. A inclusão da espécie em lista de ameaçadas não leva o processo, por si, à Justiça Federal, e a Mata Atlântica ser patrimônio nacional também não. Alguns tribunais pensam diferente, mas eu sustento a orientação restritiva, e a redistribuição pode levar à prescrição, contada da data do corte. O STJ fixou a competência estadual para espécie ameaçada da Mata Atlântica no AgRg no Conflito de Competência 216.211/SC, e o TRF3 afirmou que a Mata Atlântica não é bem da União no Recurso em Sentido Estrito 5004509-81.2019.4.03.6181.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 45

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 2 anos (art. 109, V, do Código Penal), contados do corte ou da carbonização, não da permanência do dano. Cai pela metade para quem tinha menos de 21 anos no fato ou mais de 70 na sentença.
Transação penal e suspensão do processo Cabem, porque a pena máxima é de 2 anos. Se incide o aumento do art. 53, o processo sai do juizado e a transação deixa de caber.
Acordo de não persecução penal Também cabe, com a reparação do dano ambiental como condição. Eu negocio obrigações com prazo e projeto que o acusado consegue cumprir.
Pena Reclusão de 1 a 2 anos, com substituição por penas restritivas de direitos e regime inicial mais brando.
Competência Em regra, Justiça Estadual. Federal só com lesão direta a bem, serviço ou interesse da União.

O mesmo corte costuma gerar o auto de infração ambiental e a ação penal. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental e a multa ambiental, e o erro de tipificação no auto de infração ambiental gera nulidade. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 46 do Decreto 6.514/2008 comentado, sobre carvão, e o art. 44, sobre corte de espécie protegida.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 45 da Lei 9.605/1998

Cortar araucária na minha propriedade é crime ambiental?

Pode ser, se o corte foi sem autorização e a denúncia provar o ato que classifica a espécie e o laudo da madeira. Árvore em terra particular também é protegida quando a espécie é madeira de lei.

O que é madeira de lei para o art. 45?

É a espécie assim classificada por ato do Poder Público. Não basta ser árvore nobre ou valiosa: sem o ato de classificação, a conduta não se enquadra no art. 45.

Fazer carvão de madeira nativa é crime ambiental?

Transformar madeira de lei em carvão sem autorização é o crime ambiental do art. 45. Carvão de outras espécies nativas sem licença costuma ser tratado como infração administrativa e, conforme o caso, por outros artigos da Lei 9.605.

Qual a diferença entre o art. 45 e o art. 46?

O art. 45 pune quem corta ou faz o carvão. O art. 46 pune quem recebe, vende, guarda ou transporta madeira sem licença, com pena menor. Quem só tinha a madeira em depósito não responde pelo art. 45.

Posso ser preso por cortar madeira de lei?

A pena é de reclusão de 1 a 2 anos, com substituição por penas restritivas de direitos. É crime ambiental de menor potencial ofensivo, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 45?

Em 4 anos pela pena máxima, contados da data do corte ou da carbonização.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 45?

Logo após a apreensão da madeira ou a autuação, porque a perícia da espécie e o documento de origem florestal decidem o caso, e a prova se perde com o tempo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, madeireiras, serrarias e carvoarias acusados de cortar araucária, ipê ou outra madeira de lei, ou de produzir carvão sem autorização, contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 45 da Lei 9.605/1998 e começa pelo ato que classifica a espécie, pelo laudo da madeira e pelo documento de origem florestal.

Nasceu no meio rural e passou pela Polícia Militar, experiência que o faz conhecer por dentro a apreensão de madeira e a rotina de serrarias e carvoarias. É professor de Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 atende empresas e produtores rurais de todo o Brasil, online ou presencialmente, em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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