1. Poucas árvores não se pagam por hectare
Em área extensa com poucos exemplares cortados, a base adequada é a árvore, e o valor acima do mínimo por árvore precisa de justificativa. O TJMG reconheceu o excesso e reduziu a multa ambiental fixada acima do mínimo por indivíduo arbóreo sem motivação (AC 5000500-05.2020.8.13.0143), e o TJPR reduziu o valor em caso de supressão de araucárias (AC 0000647-06.2020.8.16.0185). O STJ firmou que, sem os critérios para fixar acima do mínimo, o ato de fixação é nulo (REsp 1.759.697/CE).
2. A árvore era mesmo protegida?
O órgão precisa provar que a área era de preservação permanente, com a metragem, ou que a espécie era protegida, com a identificação botânica. A presunção do auto de infração ambiental cede diante de prova técnica: o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou que a área cortada era floresta plantada de eucalipto, e não vegetação nativa (AC 5002206-08.2021.8.13.0363).
3. Quem cortou?
A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. Ser dono do imóvel não basta. O TJSP manteve a anulação de auto de infração ambiental pelo corte de 440 árvores porque não houve prova de dolo ou culpa do autuado (Remessa Necessária 1001008-76.2019.8.26.0471) e afastou a multa ambiental por corte de árvores cobrada de proprietária cujo imóvel estava invadido por terceiros (AI 2236123-42.2024.8.26.0000). O TJMG decidiu que a multa ambiental não pode ser aplicada só pela titularidade do imóvel (AC 5005065-79.2024.8.13.0431).
4. Um fato, uma multa ambiental
Quando o corte das árvores é parte da destruição da floresta, a conduta menor é absorvida pela maior. Somar as 2 multas ambientais é punir 2 vezes o mesmo fato. O TJSC afastou a multa ambiental do art. 44 aplicada junto com a de destruição de vegetação, porque o corte das araucárias estava absorvido (AC 5005805-93.2021.8.24.0024).
5. Onde foi o corte?
O auto de infração ambiental precisa localizar o corte. Coordenadas que caem fora do imóvel, sem foto, mapa ou imagem que delimite a área, tiram o suporte da acusação. O TRF-1 anulou auto de infração ambiental com erro nas coordenadas e sem documentos que delimitassem a área (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).
6. Havia autorização ou pedido parado no órgão
Com a permissão válida, o corte é lícito. E se o produtor pediu a autorização e o órgão demorou sem justificativa, não pode punir a falta do documento. O TJPB manteve a ilegalidade de auto de infração ambiental aplicado enquanto o pedido de licença aguardava análise por demora da Administração (AC 0812107-07.2016.8.15.2001). Na defesa, eu junto o protocolo e mostro a diligência do cliente.
7. Corte antigo prescreve
O corte de árvores é infração instantânea: o prazo começa no dia do corte, e não no dia em que o fiscal chegou. O TJPR manteve a prescrição de auto de infração ambiental aplicado em 2022 por cortes feitos entre 2010 e 2012 (AC 0007547-58.2023.8.16.0004). Além disso, o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve.
O resultado depende do número de árvores, da área, da espécie e das datas. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do relatório de fiscalização e dos documentos do imóvel.