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Defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela FEMARH em Rorainópolis, Caroebe, São Luiz e São João da Baliza. Foram 126 autos de infração ambiental e R$ 30,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, e quase 1 em cada 5 autuações trata de crédito e informação em sistema oficial de controle florestal. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Rorainópolis, Caroebe, São Luiz e São João da Baliza. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Rorainópolis, 124 dos 126 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 125.353 por autuação.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. O parágrafo único, incluído pelo Decreto 11.080/2022, acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de origem de produto florestal. Esse tipo responde por 18,3% das autuações da região.
O parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, e está em 13,5% das autuações da região. A diferença entre os parágrafos 3º e 4º é decisiva: no transporte, a autuação considera a totalidade da carga; nas demais situações, apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 14,3% das autuações da região e gerou as 2 maiores multas do período, de R$ 2.020.000 cada. O Decreto 12.189/2024 elevou o teto dessa multa de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e passou a punir também quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa discute o alcance do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo pelo autuado.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e aparece em 34,2% das autuações da região. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui área já consolidada, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de lotes de assentamento são falhas frequentes e verificáveis no próprio processo.
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare em reserva legal ou área de preservação permanente. Ele está em 9,5% das autuações da região e alcança o uso do pasto em área que deveria estar em recuperação, mesmo sem corte novo de árvore.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 8,7% dos autos de infração ambiental da região, quase sempre em serrarias e em pontos de comércio de produto florestal. Ela para o faturamento antes de qualquer julgamento, e por isso exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a urgência não comporta a espera, medida judicial com discussão da proporcionalidade da sanção.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
A apreensão acompanha 15,1% dos autos de infração ambiental da região. Caminhão, trator e carga retidos paralisam a operação e perdem valor durante a custódia. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade do bem, das condições de guarda e da destinação dada ao produto antes do julgamento.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
O sul de Roraima tem um perfil de autuação próprio: além do desmatamento, o que se fiscaliza é o papel e o crédito da madeira. Somando o artigo 82, sobre informação e crédito em sistema oficial, e o parágrafo 1º do artigo 47, sobre produto florestal sem licença válida, chega-se a 31,8% das 126 autuações dos últimos 12 meses, contra 34,2% do artigo 50, o de desmatamento. São R$ 30,6 milhões em multas e suspensão de atividade em 8,7% dos casos. Como advogado ambiental em Rorainópolis, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na retomada da operação e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Rorainópolis, em Caroebe e em todo o sul de Roraima, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na FEMARH e na Justiça Federal em Boa Vista.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Rorainópolis e em Roraima, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, transporte de produto florestal e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Rorainópolis e em Roraima na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, crédito florestal e descumprimento de embargo.
RorainópolisCaroebeSão LuizSão João da BalizaCaracaraíIracemaMucajaíCantáBoa VistaAlto AlegreBonfimPacaraima+ todas as cidades de Roraima
O escritório atende produtores, madeireiras, transportadores e empresas de qualquer município de Roraima, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No sul de Roraima, a fiscalização federal alterna operações de campo, com apreensão de carga e de maquinário, e auditoria de documento nos sistemas de controle de origem florestal.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Rorainópolis, em Roraima, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 126 autuações, 80 autuados distintos e R$ 30,6 milhões em multas, com mediana de R$ 125.353 e 23% dos casos contra pessoa jurídica.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Rorainópolis | 63 | R$ 13,1 milhões | Crédito florestal, embargo e desmatamento |
| Caroebe | 42 | R$ 12,4 milhões | Desmatamento e informação em sistema oficial |
| São Luiz | 11 | R$ 3,5 milhões | Produto florestal sem licença válida |
| São João da Baliza | 10 | R$ 1,6 milhão | Desmatamento e regeneração impedida |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da FEMARH e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Rorainópolis, em Caroebe, em São Luiz e em São João da Baliza na defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de bens apreendidos, levantamento de embargo, retomada de atividade suspensa, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 126 autos de infração ambiental na região imediata de Rorainópolis, somando R$ 30,6 milhões, com mediana de R$ 125.353 e 80 autuados distintos. Rorainópolis concentra 63 autuações e Caroebe, município de pouco mais de 10 mil habitantes, aparece com 42 e R$ 12,4 milhões, valor por autuação superior ao da sede da região.
O que distingue o sul de Roraima é o objeto da fiscalização. Enquanto nas demais regiões amazônicas o foco recai sobre o polígono de desmatamento, aqui o documento pesa quase tanto quanto a área. O artigo 82 do Decreto 6.514/2008, que trata de informação falsa, enganosa ou omissa, responde por 18,3% das autuações, e o parágrafo 1º do artigo 47, sobre produto florestal sem licença válida, por outros 13,5%. Somados, 31,8%, praticamente o mesmo peso do artigo 50, com 34,2%.
Esse recorte tem uma consequência prática pouco conhecida. O parágrafo único do artigo 82, incluído pelo Decreto 11.080/2022, determina que a multa seja acrescida de R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais. Ou seja, o valor não é mais só a multa base de R$ 1.500 a R$ 1 milhão: ele cresce com o volume declarado, e foi assim que a região registrou autuação de R$ 1.148.898 por esse dispositivo.
No artigo 47, a defesa costuma se decidir em 2 parágrafos que raramente são lidos com atenção. O parágrafo 3º determina que, nas infrações de transporte, a autuação considere a totalidade do objeto da fiscalização. Já o parágrafo 4º, para as demais infrações, manda considerar apenas o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Autuar um pátio de serraria pela carga inteira, quando só parte do volume estava sem correspondência, é aplicar a regra do transporte fora do seu lugar, e o efeito sobre o valor é imediato.
O descumprimento de embargo também pesa. O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 aparece em 14,3% das autuações da região e gerou as 2 maiores multas do período, de R$ 2.020.000 cada. O risco subiu: o Decreto 12.189/2024 elevou o teto de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e passou a alcançar quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Quem já tem área embargada precisa tratar o levantamento como prioridade, e não como assunto para depois do julgamento da multa.
Boa parte da região é formada por projetos de assentamento, o que acrescenta uma camada à defesa. A situação do lote, o contrato com o INCRA, a época da ocupação e o histórico de uso da área influenciam tanto a caracterização da infração quanto a dosimetria, e a documentação fundiária costuma ser a prova que falta no processo administrativo. Reunir esse conjunto antes do prazo de 20 dias é o que separa uma defesa técnica de uma alegação genérica.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Rorainópolis do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 47, 48, 50, 79 e 82, Decreto 11.080/2022 e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Boa Vista, RR · Manaus, AM · Humaitá, AM
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Rorainópolis, 124 dos 126 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na FEMARH, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 82 pune elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais de controle, no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer procedimento administrativo ambiental, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Na região de Rorainópolis, ele responde por 18,3% das autuações.
O parágrafo único do artigo 82, incluído pelo Decreto 11.080/2022, determina que a multa seja acrescida de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais. O valor final depende do volume envolvido, e não apenas da multa base.
Não. Diferença entre volume declarado e volume medido pode decorrer de método de cubagem distinto, de rendimento de conversão de tora para serrado, de perda no processamento, de erro de digitação e de falha do próprio sistema. A caracterização da infração exige mais do que o descasamento numérico, e a defesa precisa demonstrar tecnicamente a origem da diferença.
A autuação segue o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 300 por metro cúbico e apreensão da carga e, com frequência, do veículo. Nas infrações de transporte, o parágrafo 3º manda considerar a totalidade do objeto da fiscalização, o que torna a discussão sobre a validade da licença e sobre a correspondência do volume o centro da defesa.
Depende da infração. O parágrafo 3º do artigo 47 prevê a autuação pela totalidade apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Aplicar a regra do transporte a um pátio de serraria é erro que altera de forma significativa o valor da multa.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos.
É possível pedir efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, buscar medida judicial, com discussão da proporcionalidade da sanção, do prazo concedido para regularizar e da efetiva persistência do risco ambiental. Na região, a suspensão de atividade aparece em 8,7% dos autos de infração ambiental.
Muda o conjunto probatório. A situação do lote, o contrato de concessão de uso, a data de ocupação e o histórico de uso da área influenciam a caracterização da infração e a dosimetria da multa, e a documentação fundiária costuma ser o que falta no processo administrativo. Também importa verificar a área de reserva legal aplicável ao assentamento e ao imóvel individual.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na FEMARH e na Justiça Federal em Boa Vista. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Rorainópolis, Caroebe ou em outro município de Roraima, os advogados se deslocam.