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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de produtores rurais, fazendas, madeireiras e empresas autuadas pelo IBAMA e pelo IPAAM em Humaitá, Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã. Na região foram 232 autos de infração ambiental e R$ 161,8 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 210.250 por autuação, a mais alta do país, e embargo em 52% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa administrativa, no desembargo e na Justiça.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, fazendas, madeireiras e empresas autuadas em Humaitá, Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Humaitá, Apuí e Manicoré, 220 dos 232 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. A mediana da multa é de R$ 210.250, a mais alta do país, o que torna o custo de perder o prazo especialmente alto.
O embargo acompanha 52% dos autos de infração ambiental da região, e o descumprimento de embargo, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, já soma 22 autuações. O embargo não cai com o tempo: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Enquanto vigora, qualquer uso da área gera nova multa.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 109 dos 232 autos de infração ambiental da região, 47% do total, e a multa é calculada por hectare. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização de supressão já concedida.
O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, na redação dada pelo Decreto 12.189/2024, manda aplicar as sanções em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando afeta terra indígena. Esse agravante aparece em 11 autuações da região. A defesa discute a prova da autoria do fogo, a origem do incêndio em imóvel vizinho, a existência de aceiro e a efetiva localização da área em relação à terra indígena.
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 14 autuações na região. Na Amazônia, a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, o que torna a discussão sobre a localização e a delimitação da área averbada ou inscrita no CAR o ponto central da defesa. Também é possível apresentar proposta de recomposição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido.
São 15 autuações pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, receber ou adquirir produto florestal sem exigir a licença do vendedor, 13 pelo artigo 66, funcionar sem licença, e 3 pelo artigo 57, motosserra sem licença ou registro. A apreensão aparece em 10,3% das autuações da região e a destruição ou inutilização de bens em 5,6%. A defesa discute a cadeia documental do produto e pede a restituição da carga e do equipamento.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 soma 22 autuações na região, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões, e é infração autônoma em relação à original. Some-se a isso o artigo 48, impedir a regeneração natural, com 9 casos, e o artigo 80, descumprir notificação do órgão, com 5. A defesa discute a validade e a ciência do embargo original e a coincidência entre o polígono embargado e a área efetivamente usada.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e numa região onde a mediana da multa é de R$ 210.250 o impacto é imediato. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito. A execução fiscal admite defesa própria, com discussão de prescrição e de nulidade do processo administrativo.
Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.
M. T.
Agricultor
Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.
B. G.
Agricultor
Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.
G. F. J.
Agricultor
No sul do Amazonas, o IBAMA aplicou 232 autos de infração ambiental e R$ 161,8 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 210.250 por autuação, a mais alta do país, e embargo em 52% dos casos. O IPAAM responde pelo licenciamento e pela fiscalização estadual. O desmatamento sem autorização explica 47% das autuações e o agravante de multa em dobro por uso de fogo ou terra indígena aparece em 11 casos. Como advogado ambiental em Humaitá, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
No sul do Amazonas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IPAAM e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Humaitá, Apuí e Manicoré, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua no sul do Amazonas na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em desmatamento, reserva legal e uso do fogo.
HumaitáApuíManicoréNovo AripuanãBorbaNova Olinda do NorteMauésLábreaCanutamaTapauáBeruriManaquiriCareiroAutazesAnoriCodajás+ todas as cidades do Amazonas
O escritório atende produtores rurais e empresas de qualquer município do Amazonas, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No sul do Amazonas, a fiscalização federal é predominante e quase sempre acompanhada de embargo, e a proximidade de terras indígenas e de unidades de conservação agrava as sanções.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Manicoré, que reúne Humaitá, Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 232 autuações, 178 autuados distintos e R$ 161,8 milhões em multas, com mediana de R$ 210.250 por auto de infração ambiental.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Apuí | 73 | R$ 60,2 milhões | Desmatamento, com a maior multa da região |
| Manicoré | 65 | R$ 54,3 milhões | Desmatamento e área embargada |
| Humaitá | 60 | R$ 20,2 milhões | Desmatamento, madeira e licença |
| Novo Aripuanã | 34 | R$ 27,1 milhões | Desmatamento e reserva legal |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Humaitá, em Apuí, em Manicoré e em Novo Aripuanã na defesa de produtores rurais, fazendas, madeireiras e empresas autuadas por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, plano de recuperação, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
O sul do Amazonas é a região com a multa mais cara do Brasil. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 232 autos de infração ambiental a 178 autuados distintos, somando R$ 161,8 milhões, com mediana de R$ 210.250 por autuação. Para comparar, a mediana de Itaituba, no Pará, é de R$ 162.500 e a de Boa Vista, a capital mais cara, é de R$ 20.500. Metade das autuações da região passa de R$ 210 mil, o que muda completamente o cálculo de quem pensa em deixar o processo correr sozinho.
Apuí concentra 73 autuações e R$ 60,2 milhões, seguida por Manicoré, com 65 e R$ 54,3 milhões, Humaitá, com 60 e R$ 20,2 milhões, e Novo Aripuanã, com 34 e R$ 27,1 milhões. O desmatamento sem autorização, pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, explica 109 autuações, 47% do total, com multa calculada por hectare.
Há um agravante que quase ninguém conhece e que pesa muito nessa região. O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, na redação dada pelo Decreto 12.189/2024, manda aplicar as sanções em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando afeta terra indígena. Antes da alteração, o aumento era de metade. Esse agravante aparece em 11 autuações da região, e é ele que transforma uma multa de R$ 200 mil em R$ 400 mil. A defesa precisa atacar a prova da autoria do fogo, a possibilidade de o incêndio ter vindo de imóvel vizinho e a localização exata da área em relação ao limite da terra indígena.
O embargo é a segunda marca da região, presente em 52% dos autos de infração ambiental. E ele gera a sequência conhecida: 22 autuações pelo artigo 79, descumprimento de embargo, 9 pelo artigo 48, impedir a regeneração natural, e 5 pelo artigo 80, descumprir notificação do órgão. São infrações autônomas, que se somam à original, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões no caso do artigo 79.
A fiscalização também é sazonal e concentrada. Abril de 2026 respondeu por 48 autuações, novembro de 2025 por 36, agosto de 2026 por 31 e dezembro de 2025 por 34. Quem foi alcançado nesses picos costuma estar no fim do prazo administrativo quando procura ajuda. Segundo a base do IBAMA, 220 das 232 autuações continuam na fase de defesa ou de homologação, ou seja, a grande maioria ainda pode ser discutida.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Manicoré do IBGE. Redação do artigo 60 do Decreto 6.514/2008 conforme o Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Manaus, AM · Porto Velho, RO · Lábrea, AM
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Humaitá, Apuí e Manicoré, 220 dos 232 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No IPAAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
A mediana da região é de R$ 210.250 por auto de infração ambiental, a mais alta do país. A explicação está no enquadramento predominante: o artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 47% das autuações e tem multa calculada por hectare, aplicada sobre áreas grandes. Por isso a discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.
O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, na redação do Decreto 12.189/2024, prevê a aplicação das sanções em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando afeta terra indígena. O agravante aparece em 11 autuações da região. A defesa discute a prova da autoria do fogo, a origem do incêndio em imóvel vizinho, a existência de aceiro e a localização exata da área em relação à terra indígena.
Sim. A fiscalização costuma partir do foco de calor detectado por satélite e atribuir o fato ao responsável pela área atingida, sem prova direta de autoria. A defesa discute a origem do fogo, a direção de propagação, a existência de aceiro e de medidas de prevenção, a autorização de queima controlada e a ausência de dolo ou culpa, o que também afasta o agravante do artigo 60.
O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Na região o embargo aparece em 52% das autuações e não caduca pelo tempo: usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 14 autuações na região. A defesa discute a localização e a delimitação da reserva legal averbada ou inscrita no CAR, a data da supressão e a área efetivamente atingida, além da possibilidade de recomposição com adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido.
Sim. O artigo 47 do Decreto 6.514/2008 pune quem recebe ou adquire produto florestal sem exigir a exibição da licença do vendedor, e a nota fiscal sozinha não supre essa exigência. São 15 autuações por esse artigo na região, somadas a 3 pelo artigo 57, motosserra sem licença ou registro. A defesa discute a cadeia documental e pede a restituição da carga e do equipamento apreendidos.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. O escritório já obteve esse resultado para produtores em situação equivalente.
A consulta é pública e feita nos sistemas do IBAMA pelo CPF ou CNPJ, e a certidão também pode ser emitida por lá. Muitos produtores só descobrem a autuação quando o banco nega o crédito ou quando o comprador recusa a produção. Ao localizar o auto de infração ambiental, o primeiro dado a conferir é a data de ciência, porque é dela que corre o prazo de 20 dias para a defesa.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IPAAM e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Humaitá, Apuí, Manicoré ou em outro município do Amazonas, os advogados se deslocam.