Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Amazonas. Aqui estão as 34 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do IPAAM: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.
As páginas estão organizadas por tema: licenciamento, flora, embargo, poluição, imóvel rural, áreas protegidas, sanções, aquicultura, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental no Amazonas vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
