AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Região

Multa ambiental no sul do Amazonas: Lábrea, Apuí, Humaitá, Manicoré, Canutama, Novo Aripuanã e Boca do Acre

Produtor autuado pelo IPAAM em Apuí, Lábrea, Humaitá, Manicoré, Canutama, Novo Aripuanã ou Boca do Acre? A região concentra 8 de cada 10 reais em multas ambientais do Estado. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

O sul do Amazonas é onde o IPAAM mais autua em valor: Apuí, Lábrea, Humaitá, Manicoré, Canutama, Novo Aripuanã e Boca do Acre somam 80% das multas ambientais aplicadas pelo órgão. Quase tudo é desmatamento e fogo, por hectare, contra pessoas físicas. Na defesa desses casos, a distância é um fato: a fiscalização quase nunca foi ao local, e a notificação quase nunca chegou direito.

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 950 autos de infração ambiental do IPAAM nesses 7 municípios de 2016 a 2023, somando mais de R$ 730 milhões. O valor mediano é de R$ 115.000, quase 4 vezes o do Estado, e 3 em cada 4 autuados são pessoas físicas. Apuí lidera, com 260, seguida de Lábrea e Humaitá.

É a região da BR-319 e da Transamazônica, de assentamentos, de posses sem título e de cadastros ambientais sobrepostos. Nela a autuação chega por imagem de satélite e o embargo, por lista publicada. O produtor descobre o processo anos depois, já com prazo vencido.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a prova da autoria, a notificação válida, o enquadramento a R$ 1.000 por hectare, a área do polígono, a capacidade econômica do pequeno produtor e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre o desmatamento, tema central no sul do Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 74 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 71 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da Autoridade competente: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. Parágrafo único. Para os fins disposto neste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 39 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. Parágrafo único. O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração, para posterior georreferenciamento.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 70 a 75, 80 e 81; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 10.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por infrações no sul do Amazonas no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 952 autos de infração ambiental por infrações no sul do Amazonas desde 2016, somando R$ 737,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 114.997 por auto de infração ambiental.

Em 77 deles (8%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50,0 milhões. 722 foram contra pessoas físicas e 182 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
59
2017
42
2018
34
2019
72
2021
134
2022
243
2023
368

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por infrações no sul do Amazonas

Apuí
260R$ 199,3 milhões
Lábrea
203R$ 155,6 milhões
Humaitá
192R$ 124,8 milhões
Manicoré
126R$ 85,4 milhões
Canutama
85R$ 134,0 milhões
Novo Aripuanã
71R$ 37,0 milhões
Boca do Acre
15R$ 991.577

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A notificação. Como e quando você soube do auto de infração ambiental?
  • A autoria. Quem ocupava a área na data do corte?
  • O valor por hectare. R$ 1.000 ou R$ 5.000?
  • A renda. O cálculo considerou sua capacidade econômica?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por infrações ambientais no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, assentados e posseiros autuados pelo IPAAM por infrações ambientais no Amazonas. Quando o desmatamento é recente, em área de ocupação exclusiva e sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Notificação no interior do Amazonas: carta devolvida e edital

O edital só vale quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10, IV, do Decreto estadual 51.354/2025). Em ramal, vicinal e beira de rio, a carta volta, e o processo segue por edital sem outra tentativa. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR). Processo que correu à revelia por falha de notificação pode ser reaberto.

2. Imagem de satélite sem prova de autoria no Amazonas

O decreto amazonense manda o agente colher todas as provas possíveis de autoria, de materialidade e da extensão do dano, com documentos, fotos e coordenadas (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

3. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

4. Corte raso a R$ 1.000 por hectare no sul do Amazonas

Fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação, o desmatamento é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 74 do Decreto estadual 51.355/2025; art. 52 do Decreto 6.514/2008). Aplicar R$ 5.000 exige regime especial de preservação definido em lei. O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não muda o regime da área (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

5. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

6. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IPAAM no Amazonas

Qual município do Amazonas tem mais multa ambiental do IPAAM?

Em quantidade, Manaus. Em valor, Apuí e Lábrea, no sul do Estado, por causa do desmatamento autuado por hectare.

Fui autuado e nunca recebi nada. O processo vale?

Sem ciência válida, o prazo de defesa não começou. É preciso ver no processo como a notificação foi feita e se o edital era cabível.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e assentados autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela notificação e pela autoria, os 2 pontos que mais falham nos processos da região.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, e conhece a dinâmica fundiária da BR-319 e da Transamazônica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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