Decreto 6.514 comentado
Desde 2022 o IPAAM autua por desmatamento a partir de imagens de satélite: um relatório de constatação identifica o polígono desmatado, cruza com o cadastro ambiental rural e gera o auto de infração ambiental, sem vistoria. A multa ambiental costuma ser de R$ 5.000 por hectare. A imagem prova que a floresta foi derrubada. A pergunta da defesa é outra: quem derrubou?
Os dados públicos do Amazonas registram mais de 270 autos de infração ambiental do IPAAM que citam polígono, imagem ou relatório de constatação, quase todos de 2023, somando mais de R$ 330 milhões. O valor mediano passa de R$ 115.000, e quase 9 em cada 10 autuados são pessoas físicas. Lábrea, Apuí, Canutama e Humaitá concentram os casos.
O responsável é escolhido pelo cadastro: quem declarou o imóvel onde o polígono caiu recebe a autuação. Só que o cadastro ambiental rural é declaratório, há sobreposição de cadastros na região e muita área é ocupada ou invadida por terceiros. A responsabilidade no processo sancionador é de quem praticou o ato.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova da autoria, a data do desmatamento, a parte do polígono dentro do imóvel, o enquadramento a R$ 1.000 por hectare e a invasão por terceiros comunicada ao órgão.





