AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Flora

Multa ambiental por imagem de satélite no Amazonas: autuação remota do IPAAM e como se defender

Recebeu auto de infração ambiental do IPAAM baseado em polígono de desmatamento, sem que ninguém fosse à sua área em Lábrea, Apuí, Canutama ou Humaitá? Veja o que a imagem prova e o que ela não prova.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Desde 2022 o IPAAM autua por desmatamento a partir de imagens de satélite: um relatório de constatação identifica o polígono desmatado, cruza com o cadastro ambiental rural e gera o auto de infração ambiental, sem vistoria. A multa ambiental costuma ser de R$ 5.000 por hectare. A imagem prova que a floresta foi derrubada. A pergunta da defesa é outra: quem derrubou?

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 270 autos de infração ambiental do IPAAM que citam polígono, imagem ou relatório de constatação, quase todos de 2023, somando mais de R$ 330 milhões. O valor mediano passa de R$ 115.000, e quase 9 em cada 10 autuados são pessoas físicas. Lábrea, Apuí, Canutama e Humaitá concentram os casos.

O responsável é escolhido pelo cadastro: quem declarou o imóvel onde o polígono caiu recebe a autuação. Só que o cadastro ambiental rural é declaratório, há sobreposição de cadastros na região e muita área é ocupada ou invadida por terceiros. A responsabilidade no processo sancionador é de quem praticou o ato.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova da autoria, a data do desmatamento, a parte do polígono dentro do imóvel, o enquadramento a R$ 1.000 por hectare e a invasão por terceiros comunicada ao órgão.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre a prova do desmatamento no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 39 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. Parágrafo único. O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração, para posterior georreferenciamento.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 74 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 39 e 70 a 75; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por desmatamento detectado por imagem de satélite no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2022 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 278 autos de infração ambiental por desmatamento detectado por imagem de satélite desde 2022, somando R$ 331,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 117.379 por auto de infração ambiental.

Em 12 deles (4%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 47,7 milhões. 241 foram contra pessoas físicas e 32 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2022
36
2023
242

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por desmatamento detectado por imagem de satélite

Lábrea
57R$ 42,7 milhões
Apuí
47R$ 79,0 milhões
Canutama
41R$ 125,9 milhões
Humaitá
32R$ 36,9 milhões
Manicoré
19R$ 8,2 milhões
Novo Aripuanã
13R$ 4,8 milhões
Tapauá
8R$ 28,7 milhões
Autazes
7R$ 1,3 milhão
Boa Vista do Ramos
7R$ 133.555
Rio Preto da Eva
6R$ 406.341

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por desmatamento por imagem de satélite? Confira primeiro

  • A autoria. O que liga você ao desmatamento, além do cadastro?
  • A data. Quando a imagem mostra o corte, e quem ocupava a área?
  • O polígono. Quantos hectares dele estão dentro do seu imóvel?
  • O relatório. O relatório de constatação está no processo, com as imagens?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por desmatamento por imagem de satélite no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros autuados pelo IPAAM por desmatamento por imagem de satélite no Amazonas. Quando o imóvel é seu, a ocupação é exclusiva e a imagem mostra o corte na época em que você já estava na área, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A imagem prova o desmatamento, não o autor, no Amazonas

O decreto manda colher “todas as provas possíveis de autoria e materialidade” (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). Nome em cadastro declaratório não é prova de conduta. A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

2. Desmatamento feito por terceiro e comunicado ao IPAAM

A IN IPAAM 01/2023 prevê o caso de quem comunicou ao órgão o dano causado por terceiros, por caso fortuito ou força maior: o IPAAM deve apurar a veracidade, e a análise pode mudar a autoria da infração (art. 23). O TRF1 tratou a invasão por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603). Boletim de ocorrência, denúncia e ação possessória anteriores à autuação são a prova.

3. A data da imagem e a prescrição no IPAAM

O relatório de constatação indica as datas das imagens usadas. O desmatamento se consuma no corte, e é dali que correm os 5 anos do art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025. Autuação de 2023 por corte de 2017 ou 2018, como aparece nas relações do IPAAM, precisa dessa conferência.

4. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

5. Corte raso a R$ 1.000 por hectare, não R$ 5.000 no Amazonas

A floresta fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação não tem regime especial de preservação definido em lei, e o caso é de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 74 do Decreto estadual 51.355/2025; art. 52 do Decreto 6.514/2008). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não muda o regime da área (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

6. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

7. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a desmatamento por imagem de satélite no Amazonas

O tema geral está em desmatamento no Amazonas. O embargo publicado em lista, sem autuação, está em embargo remoto do IPAAM.

A região com mais casos está em sul do Amazonas: Lábrea, Apuí e Humaitá. Quem comprou área com esse passivo deve ver compra de fazenda embargada no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre desmatamento por imagem de satélite e IPAAM no Amazonas

O IPAAM pode multar sem ir ao local?

O órgão tem autuado com base em imagens e relatório de constatação. A defesa discute a prova da autoria, que a imagem não traz, e a exigência do art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025.

Meu cadastro ambiental rural foi suspenso junto com a multa ambiental. E agora?

A suspensão do cadastro é medida cautelar prevista na IN IPAAM 02/2023 e pode ser revista a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, por justo motivo comprovado (art. 4º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o relatório de constatação e as imagens antes de qualquer argumento, porque é ali que a autoria aparece ou não.

Acompanha as autuações remotas na Amazônia desde que os órgãos passaram a usar polígonos de desmatamento como prova. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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