AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatamento no Amazonas: auto de infração ambiental do IPAAM, embargo e como se defender

Foi autuado pelo IPAAM por desmatamento em Apuí, Lábrea, Humaitá, Canutama ou outro município do Amazonas? Veja o valor por hectare, o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

No Amazonas, desmatar sem autorização é autuado pelo IPAAM por hectare ou fração: R$ 1.000 no corte raso fora de reserva legal, R$ 5.000 em reserva legal ou em vegetação de especial preservação e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP. Como o fiscal costuma tratar a floresta amazônica como de especial preservação, a multa ambiental sai a R$ 5.000 por hectare, 5 vezes o valor do corte raso. Na defesa, eu começo por aí.

Os dados públicos do Amazonas registram mais de 830 autos de infração ambiental do IPAAM por desmatamento de 2016 a 2023, somando mais de R$ 650 milhões, 7 de cada 10 reais aplicados pelo órgão. O valor mediano passa de R$ 120.000, e 8 em cada 10 autuados são pessoas físicas. Apuí, Lábrea, Humaitá e Canutama lideram, e só em 2023 foram 355.

A fiscalização mudou a partir de 2022: boa parte das autuações passou a ser feita por imagem de satélite, a partir de polígonos de desmatamento, sem ida ao local. Isso torna a prova da autoria o ponto mais frágil do auto de infração ambiental.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento entre corte raso e especial preservação, a autoria na autuação por imagem, a área do polígono dentro do imóvel, a subsistência, a capacidade econômica e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre o desmatamento no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 74 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 71 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da Autoridade competente: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. Parágrafo único. Para os fins disposto neste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 39 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. Parágrafo único. O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração, para posterior georreferenciamento.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 64 e 70 a 75; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, arts. 43 e 50 a 53
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare; em APP, até R$ 50.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por desmatamento no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 22/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 833 autos de infração ambiental por desmatamento desde 2016, somando R$ 653,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 122.833 por auto de infração ambiental.

Em 67 deles (8%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 47,7 milhões. 700 foram contra pessoas físicas e 96 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
34
2017
25
2018
3
2019
42
2021
118
2022
256
2023
355

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por desmatamento

Apuí
192R$ 180,3 milhões
Lábrea
165R$ 149,0 milhões
Humaitá
89R$ 62,2 milhões
Manaus
77R$ 22,8 milhões
Canutama
65R$ 129,7 milhões
Manicoré
49R$ 36,5 milhões
Novo Aripuanã
41R$ 27,7 milhões
Manacapuru
22R$ 666.628
Iranduba
17R$ 930.950
Tapauá
17R$ 33,4 milhões

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por desmatamento? Confira primeiro

  • O enquadramento. R$ 1.000 (corte raso) ou R$ 5.000 (especial preservação)?
  • A autoria. Há prova de quem desmatou, ou só o polígono?
  • A área. Quanto do polígono está dentro do seu imóvel?
  • O embargo. A área é de subsistência?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por desmatamento no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e posseiros autuados pelo IPAAM por desmatamento no Amazonas. Quando o desmatamento foi recente, em área sua, medido e sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, na capacidade econômica e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Corte raso ou especial preservação: no Amazonas, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, definida como a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 71, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025; art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Floresta fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000. O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

2. Imagem de satélite sem prova de autoria no Amazonas

O decreto amazonense manda o agente colher todas as provas possíveis de autoria, de materialidade e da extensão do dano, com documentos, fotos e coordenadas (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

3. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

4. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

5. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

6. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a desmatamento no Amazonas

A autuação feita por imagem está em multa ambiental por imagem de satélite no Amazonas, e o embargo publicado em lista, em embargo remoto do IPAAM. A região mais autuada está em sul do Amazonas: Lábrea, Apuí e Humaitá.

Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 50 do Decreto 6.514/2008 e do art. 52 do Decreto 6.514/2008. Veja também reserva legal no Amazonas, APP no Amazonas e queimada no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por desmatamento no Amazonas?

R$ 1.000 por hectare no corte raso fora de reserva legal e R$ 5.000 por hectare em reserva legal ou em vegetação de especial preservação. Na base pública, o valor mediano passa de R$ 120.000.

O IPAAM pode multar por desmatamento só com imagem de satélite?

O órgão autua por imagem, mas o decreto manda colher as provas de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). A imagem, sozinha, não diz quem desmatou.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e posseiros autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere primeiro se o valor por hectare é o do corte raso ou o da especial preservação.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, vizinho do sul do Amazonas, onde está a maior parte dessas autuações. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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