AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Flora

Multa ambiental por reserva legal no Amazonas: 80% do imóvel, cadastro e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou você por desmatar reserva legal no Amazonas? São R$ 5.000 por hectare. Veja como se prova onde fica a reserva e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Desmatar ou explorar reserva legal sem autorização é autuado pelo IPAAM a R$ 5.000 por hectare ou fração, 5 vezes o valor do corte raso fora dela. Na Amazônia, a reserva legal em área de floresta é de 80% do imóvel, e por isso quase todo desmatamento acaba tratado como se fosse nela. Na defesa, a pergunta é: a reserva estava delimitada e aprovada?

Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 40 autos de infração ambiental do IPAAM que citam reserva legal de 2016 a 2023, quase todos de 2022 e 2023, somando mais de R$ 49 milhões. A maior multa ambiental passou de R$ 23 milhões.

O cadastro ambiental rural é declaratório: o produtor propõe a localização da reserva, e o órgão analisa depois. Enquanto a análise não sai, a reserva é só uma proposta. Autuar por desmatamento “em reserva legal” exige mostrar que aquela área específica era a reserva.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não aprovada, o enquadramento como corte raso, a área rural consolidada, a regularização pelo programa estadual e a capacidade econômica.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Amazonas

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista30% de desconto na audiência de conciliação ou em 10 dias depois do julgamento (Decreto estadual 51.354/2025, arts. 16 e 41)
Convertido na conciliação60% de percentual aplicado na conversão direta pedida na audiência de conciliação (art. 27 do Decreto estadual 51.354/2025); exige termo de ajustamento, com confissão e renúncia a recurso

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre reserva legal no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 72 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 74 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, art. 72; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 51
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por desmatamento em reserva legal no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2017 a 2023, dados até 07/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 39 autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal desde 2017, somando R$ 49,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20.644 por auto de infração ambiental.

Em 4 deles (11%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 23,6 milhões. 33 foram contra pessoas físicas e 6 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2017
3
2018
1
2021
3
2022
10
2023
22

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal

Manacapuru
6R$ 132.754

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • A localização. A reserva legal estava aprovada pelo órgão?
  • O cadastro. O que o cadastro ambiental rural declarava na data do fato?
  • A data. O desmatamento é anterior a 22/07/2008?
  • O enquadramento. Cabe o corte raso, a R$ 1.000?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por desmatamento em reserva legal no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IPAAM por desmatamento em reserva legal no Amazonas. Quando a reserva estava aprovada e o corte ocorreu dentro dela, a defesa se concentra na recomposição, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal só proposta no cadastro não sustenta o art. 72 no Amazonas

O tipo exige desmatamento “em área de reserva legal”. Se a reserva era apenas declarada, sem análise do órgão, não há certeza de que a área atingida era a reserva. Nesse caso, o enquadramento correto é o do corte raso fora de reserva legal, a R$ 1.000 por hectare (art. 74). O TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento que prejudicou a defesa (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

2. Área consolidada e programa de regularização no Amazonas

O desmatamento anterior a 22/07/2008 tem regime de área rural consolidada, e a adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). A IN IPAAM 01/2023 exige o termo de adesão ao programa para o desembargo de reserva legal nesses casos (art. 17).

3. Imagem de satélite sem prova de autoria no Amazonas

O decreto amazonense manda o agente colher todas as provas possíveis de autoria, de materialidade e da extensão do dano, com documentos, fotos e coordenadas (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

4. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

5. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

6. Conciliação na Procuradoria: a legalidade é examinada antes no Amazonas

Quem pede conciliação em 20 dias tem o auto de infração ambiental analisado pela câmara da Procuradoria Geral do Estado antes da audiência, com parecer quando há vício insanável (arts. 12 e 13 do Decreto estadual 51.354/2025). Na audiência, as saídas são o pagamento à vista com 30% de desconto, o parcelamento em até 60 meses e a conversão em serviços ambientais (art. 16). Sem acordo, abre-se novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a desmatamento em reserva legal no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008. O tema geral está em desmatamento no Amazonas.

O embargo da área está em embargo e desembargo no IPAAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em reserva legal e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal no Amazonas?

R$ 5.000 por hectare ou fração.

De quanto é a reserva legal no Amazonas?

Em área de floresta na Amazônia, 80% do imóvel, pelo Código Florestal, com hipóteses de redução previstas na própria lei.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele verifica se a reserva legal estava aprovada antes de aceitar o valor de R$ 5.000 por hectare.

Trabalha com cadastro e regularização de imóveis rurais na Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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