Decreto 6.514 comentado
Desmatar ou explorar reserva legal sem autorização é autuado pelo IPAAM a R$ 5.000 por hectare ou fração, 5 vezes o valor do corte raso fora dela. Na Amazônia, a reserva legal em área de floresta é de 80% do imóvel, e por isso quase todo desmatamento acaba tratado como se fosse nela. Na defesa, a pergunta é: a reserva estava delimitada e aprovada?
Os dados públicos do Amazonas registram cerca de 40 autos de infração ambiental do IPAAM que citam reserva legal de 2016 a 2023, quase todos de 2022 e 2023, somando mais de R$ 49 milhões. A maior multa ambiental passou de R$ 23 milhões.
O cadastro ambiental rural é declaratório: o produtor propõe a localização da reserva, e o órgão analisa depois. Enquanto a análise não sai, a reserva é só uma proposta. Autuar por desmatamento “em reserva legal” exige mostrar que aquela área específica era a reserva.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não aprovada, o enquadramento como corte raso, a área rural consolidada, a regularização pelo programa estadual e a capacidade econômica.





