AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Embargo

Embargo do IPAAM no Amazonas: como levantar, o que ele alcança e teses de defesa

O IPAAM embargou sua área ou atividade em Apuí, Humaitá, Lábrea, Novo Aripuanã ou Manaus? Veja o que o termo precisa conter, a exceção de subsistência e os caminhos para o levantamento.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

O embargo do IPAAM paralisa a atividade na área onde ocorreu a infração e só termina com decisão do órgão, depois de apresentada a documentação que regularize a obra ou a atividade (art. 38 do Decreto estadual 51.355/2025). No Amazonas, quase todos os embargos são por desmatamento. Na defesa, eu trato dele primeiro, porque a área parada custa mais do que a multa ambiental.

As relações do IPAAM registram mais de 1.560 termos de embargo, quase todos de 2021 a 2023, somando cerca de 155.000 hectares. Apuí sozinha tem mais de 540, com mais de 60.000 hectares, seguida de Humaitá, Lábrea, Novo Aripuanã e Canutama. A maioria dos embargados é pessoa física.

O embargo não é da fazenda inteira. O decreto manda restringi-lo ao local da infração, exclui as atividades de subsistência e obriga o IPAAM a emitir certidão com a parte exata da área embargada. Essa certidão é o documento que o banco e o comprador precisam ver.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são o embargo maior do que a área da infração, a subsistência, o erro de localização, a regularização que permite o levantamento e a queda do auto de infração ambiental de origem.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre o embargo do IPAAM no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 36 – O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde se verificou a prática do ilícito.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 37 – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 38 – A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade competente após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 36 a 42; IN IPAAM 01/2023, arts. 14 a 21
Multa ambiental
Descumprir o embargo: R$ 10.000 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Termos de embargo do IPAAM no Amazonas

Dados publicados pelo IPAAM, de 2018 a 2023, até 10/12/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 1.566 termos de embargo desde 2018, somando 155.800 hectares embargados.

Termos de embargo do IPAAM por ano no Amazonas

2018
4
2019
1
2020
11
2021
382
2022
761
2023
407

Municípios do Amazonas com mais termos de embargo

Apuí
54861.029 ha
Humaitá
24716.932 ha
Lábrea
19428.415 ha
Novo Aripuanã
11115.764 ha
Canutama
10612.163 ha
Manicoré
9210.269 ha
Manaus
66608 ha
Tapauá
343.633 ha
Iranduba
2730 ha
Manacapuru
2655 ha

Fonte: relações de termos de embargo e lista de embargos remotos emergenciais publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou esses dados até 10/12/2023; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. A área é a informada pelo próprio órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por embargo? Confira primeiro

  • O termo. Traz coordenadas e a área exata?
  • O alcance. Parou também o que não tem relação com a infração?
  • A subsistência. A área sustenta a família?
  • A certidão. Você já pediu a certidão da área embargada?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por embargo no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados pelo IPAAM por embargo no Amazonas. Quando a área foi desmatada sem autorização e não há como regularizar o uso, o embargo tende a ser mantido, e a defesa se concentra na delimitação e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

2. Documentos do desembargo no IPAAM

Para área fora de APP e de reserva legal, a IN IPAAM 01/2023 pede cadastro ambiental rural analisado e sem déficit de reserva legal, licença da atividade, pagamento da multa ambiental, se houver, e reposição florestal (art. 19). Em APP ou reserva legal, o caminho é o termo de adesão ao programa de regularização ou o termo de compromisso (arts. 17 e 18). O pedido pode ser feito a qualquer tempo (art. 15).

3. Suspensão liminar do embargo por erro do IPAAM

O diretor-presidente pode suspender liminarmente a área embargada quando comprovado equívoco na localização, falha administrativa ou inocorrência do dano (art. 16 da IN IPAAM 01/2023). Coordenadas fora do imóvel e área autorizada são os casos típicos.

4. Certidão da área embargada: direito do autuado no Amazonas

A pedido do interessado, o IPAAM deve emitir certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objeto do embargo (art. 42, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). Com ela, o restante do imóvel volta a ter crédito e comprador.

5. A área medida e as coordenadas no Amazonas

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Nas autuações por polígono, é preciso conferir quanto do polígono está mesmo dentro do imóvel.

6. No Amazonas, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o agente deve colher as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 39, parágrafo único, do Decreto estadual 51.355/2025). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ter um cadastro ambiental rural sobre a área não prova quem desmatou.

7. Notificação do IPAAM: edital só para quem não é localizado

A notificação é pessoal, por representante, por carta com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025). A notificação por aplicativo de mensagens precisa ser certificada no processo com dia, hora e endereço usado (§ 5º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

8. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a embargo no Amazonas

O embargo publicado em lista, sem termo individual, está em embargo remoto do IPAAM. Retomar a atividade sem o levantamento gera nova autuação: veja descumprimento de embargo no Amazonas.

A causa mais comum está em desmatamento no Amazonas. Quem vai comprar área na região deve ver compra de fazenda embargada no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre embargo e IPAAM no Amazonas

Como levantar embargo do IPAAM?

Com pedido ao órgão, a qualquer tempo, instruído com a documentação de regularização (art. 38 do Decreto estadual 51.355/2025 e arts. 15 a 19 da IN IPAAM 01/2023), ou com a anulação do auto de infração ambiental de origem.

O embargo acaba se eu pagar a multa ambiental?

Não. O pagamento é só um dos documentos. O embargo cai com a regularização da área ou com decisão que o levante.

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a certidão da área embargada e o levantamento em paralelo à defesa.

Atua em embargos de áreas rurais do sul do Amazonas, região que concentra a maior parte dos termos do IPAAM. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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