Decreto 6.514 comentado
Descumprir embargo é autuado pelo IPAAM com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, além da suspensão da atividade e do cancelamento de licenças. É a autuação de valor mediano mais alto do Amazonas. Na defesa, eu confiro 3 pontos: você sabia do embargo? O termo delimitava a área? E o que foi flagrado estava dentro dela?
Os dados públicos do Amazonas registram quase 30 autos de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de embargo de 2016 a 2023, com valor mediano de R$ 150.000. Manaus e Humaitá lideram. O número tende a crescer, porque a lista de embargos remotos já passa de 58.000 áreas.
Com o embargo remoto, publicado em lista e sem notificação pessoal, muita gente usa a área sem saber que ela está embargada. Só descumpre quem sabia, e essa prova é do órgão. O descumprimento também é comunicado ao Ministério Público.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.
No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, o termo sem coordenadas, a atividade fora da área embargada, a subsistência e a nulidade do embargo de origem.





