AMInfrações ambientais do IPAAM comentadas · Embargo

Multa ambiental por descumprimento de embargo no Amazonas: valores, ciência e defesa no IPAAM

O IPAAM autuou você por descumprir embargo em Manaus, Humaitá ou outro município do Amazonas? A multa ambiental parte de R$ 10.000. Veja o que precisa estar provado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Amazonas atualizados em

Descumprir embargo é autuado pelo IPAAM com multa ambiental de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, além da suspensão da atividade e do cancelamento de licenças. É a autuação de valor mediano mais alto do Amazonas. Na defesa, eu confiro 3 pontos: você sabia do embargo? O termo delimitava a área? E o que foi flagrado estava dentro dela?

Os dados públicos do Amazonas registram quase 30 autos de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de embargo de 2016 a 2023, com valor mediano de R$ 150.000. Manaus e Humaitá lideram. O número tende a crescer, porque a lista de embargos remotos já passa de 58.000 áreas.

Com o embargo remoto, publicado em lista e sem notificação pessoal, muita gente usa a área sem saber que ela está embargada. Só descumpre quem sabia, e essa prova é do órgão. O descumprimento também é comunicado ao Ministério Público.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 51.355/2025, que repete quase todos os tipos do Decreto federal 6.514/2008, com alguns valores maiores. A multa ambiental vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. Os autos de infração ambiental anteriores a 13/03/2025, que são todos os da base pública, foram emitidos com base no decreto federal, e é por ele que devem ser julgados.

No Amazonas, o processo segue o Decreto estadual 51.354/2025, em vigor desde 13/03/2025. Notificado, o autuado tem 20 dias para pedir conciliação à câmara criada na Procuradoria Geral do Estado (art. 12) ou para apresentar defesa (art. 30). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias (art. 38). Da decisão cabe recurso em 20 dias ao presidente do IPAAM (art. 42) e, quando a multa ambiental passa de R$ 250.000, recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEMAAM (art. 46).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, o termo sem coordenadas, a atividade fora da área embargada, a subsistência e a nulidade do embargo de origem.

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O que diz o Decreto estadual 51.355/2025 sobre descumprimento de embargo no Amazonas

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 100 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 51.355/2025 (Amazonas), art. 36, § 2º – Nos casos em que o responsável pela infração administrativa ou o detentor do imóvel onde foi praticada a infração for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido, será realizada notificação da lavratura do termo de embargo mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado ou em sítio eletrônico oficial.

Classificação
Decreto estadual 51.355/2025, arts. 42 e 100; antes de 13/03/2025, Decreto 6.514/2008, art. 79
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias, ou pedido de conciliação no mesmo prazo
Recurso
20 dias, ao presidente do IPAAM
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 51.354/2025 e no Decreto estadual 51.355/2025, ambos de 13/03/2025, no repositório oficial de legislação do Estado do Amazonas, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de embargo no Amazonas

Autos de infração ambiental do IPAAM de 2016 a 2023, dados até 14/10/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos do Amazonas registram 28 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2016, somando R$ 6,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 150.000 por auto de infração ambiental.

Em 1 deles (5%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 2,0 milhões. 17 foram contra pessoas físicas e 8 contra empresas.

Autos de infração ambiental do IPAAM por ano no Amazonas

2016
4
2017
5
2018
2
2019
7
2021
4
2022
3
2023
3

Municípios do Amazonas com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

Manaus
11R$ 4,3 milhões
Humaitá
5R$ 300.000

Fonte: relações anuais de autos de infração ambiental publicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), conferidas semanalmente por este site. O IPAAM publicou as relações de 2016 a 2023, sem a de 2020; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam nas relações. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IPAAM por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Como você soube do embargo: pessoalmente ou por lista?
  • A área. O termo tem coordenadas e hectares?
  • O flagrante. O uso estava dentro da área embargada?
  • A origem. O embargo ainda está de pé?
  • O prazo. São 20 dias para pedir conciliação ou apresentar defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM por descumprimento de embargo no Amazonas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados pelo IPAAM por descumprimento de embargo no Amazonas. Quando a ciência foi pessoal, o termo era claro e a mesma atividade continuou, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decretos estaduais 51.354/2025 e 51.355/2025
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem ciência do embargo do IPAAM, não há descumprimento

Descumprir exige saber. O termo de embargo precisa chegar ao responsável pelas formas do art. 10 do Decreto estadual 51.354/2025, e a publicação só vale quando ele é desconhecido ou de domicílio indefinido (art. 36, § 2º, do Decreto estadual 51.355/2025). Quem tem cadastro ambiental rural com endereço e foi “notificado” apenas por lista tem aí a defesa. O STJ exige a ciência válida (AgInt no REsp 1.374.345/PR).

2. Embargo do IPAAM: só no local da infração e fora a subsistência

O embargo deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades da propriedade (arts. 36 e 37 do Decreto estadual 51.355/2025), e em área desmatada ou queimada ficam de fora as atividades de subsistência (art. 39). O IPAAM deve emitir, a pedido, certidão com a parte exata da área embargada (art. 42, parágrafo único). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

3. Embargo de origem anulado derruba a segunda autuação no Amazonas

O descumprimento depende de embargo válido. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental de origem, o embargo cai, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e com ele o fundamento da nova multa ambiental. Os 2 processos devem ser defendidos juntos.

4. Multa ambiental do IPAAM acima do mínimo precisa de motivação

Na multa ambiental com faixa de valor, o decreto amazonense exige que a fixação acima do mínimo seja “sempre motivada”, com elementos no relatório técnico (art. 21, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025), e permite readequar o valor desproporcional (§ 2º). O TJAM manteve suspensa a cobrança de multas ambientais do IPAAM fixadas sem considerar os antecedentes e a situação econômica do autuado (AI 4000520-11.2017.8.04.0000), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Capacidade econômica e atenuantes no Amazonas

A capacidade econômica é medida pela receita bruta anual, e o decreto considera de baixa capacidade a pessoa física com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 23, § 1º, do Decreto estadual 51.355/2025). São atenuantes o menor grau de escolaridade, a vulnerabilidade econômica e social, a reparação espontânea do dano e a colaboração com a fiscalização (art. 8º). Na multa ambiental de valor fixo, por hectare ou por animal, o decreto não admite atenuantes (art. 24), e a capacidade econômica pesa no parcelamento, na conversão e na escolha do enquadramento. Na de faixa, pesa no próprio valor.

6. O mesmo fato, 2 autuações do IPAAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). No Amazonas é comum o mesmo polígono gerar autuação por desmatar, por queimar e por impedir a regeneração.

7. Prescrição no IPAAM: 5 anos e processo parado por 3

O decreto amazonense fixa 5 anos para apurar a infração e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025). Só interrompe o prazo o ato que importe “efetiva instrução processual” (art. 49, II). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). Nas relações do IPAAM, muitos processos de 2016 a 2019 aparecem como “em análise” anos depois.

Prazos, descontos e regras do processo no IPAAM no Amazonas

Etapa Prazo ou regra Base
Pedido de conciliação 20 dias da notificação do auto de infração ambiental, à câmara de conciliação da Procuradoria Geral do Estado (CCRCA) Decreto estadual 51.354/2025, art. 12
Defesa 20 dias da ciência, ou da audiência de conciliação sem acordo Decreto estadual 51.354/2025, arts. 18 e 30
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução Decreto estadual 51.354/2025, art. 38
Pagamento depois do julgamento 10 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 51.354/2025, art. 41
Recurso ao presidente do IPAAM 20 dias da decisão de 1ª instância Decreto estadual 51.354/2025, art. 42
Recurso ao CEMAAM 20 dias; só para multa ambiental consolidada acima de R$ 250.000 ou interdição Decreto estadual 51.354/2025, art. 46
Parcelamento até 60 meses, sem desconto Decreto estadual 51.354/2025, art. 16
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 51.354/2025, art. 48
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 51.354/2025, art. 48, § 2º

Temas ligados a descumprimento de embargo no Amazonas

O artigo federal é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008. O embargo de origem está em embargo e desembargo no IPAAM e em embargo remoto do IPAAM.

O produto de área embargada é comentado no art. 54 do Decreto 6.514/2008. O risco penal está em crime ambiental no Amazonas.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e IPAAM no Amazonas

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo no Amazonas?

De R$ 10.000 a R$ 10 milhões. Na base pública, o valor mediano é de R$ 150.000.

Não sabia que a área estava embargada. Posso ser multado?

O descumprimento pressupõe ciência do embargo. A defesa mostra como a notificação foi feita e se ela era válida.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IPAAM?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 30 do Decreto estadual 51.354/2025). No mesmo prazo é possível pedir conciliação, e, sem acordo, a audiência abre novo prazo de 20 dias para a defesa (art. 18).

A multa ambiental do IPAAM tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista na audiência de conciliação (art. 16) ou em 10 dias depois do julgamento (art. 41). O parcelamento vai até 60 meses, sem desconto.

A multa ambiental do IPAAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 48 do Decreto estadual 51.354/2025).

Tem advogado ambiental para defesa no IPAAM no Amazonas?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amazonas, de Manaus ao sul do Estado, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, nos recursos e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IPAAM no Amazonas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê o termo de embargo e a prova da ciência antes de qualquer argumento.

Acompanha os efeitos dos embargos por lista sobre quem continua na área sem saber. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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